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- Texto do artigo, página 21: ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818167, uma entidade denominada ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Partes:
- Texto do artigo, página 21: Sócio 1: Paulo José Djedje Júnior, moçambicano, solteiro, nascido à 9 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360959N, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 2.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Sócio 2: Denisse Deo dos Santos,
- Texto do artigo, página 21: moçambicana, solteira, nascida à 13 de Fevereiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257082Q, residente no Condomínio Monomotapa, casa n.º 26, Matola D, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação ALMEGA Engenheiros Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 7.º andar, flat D, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: A prestação de serviços e consultoria em engenharia civil e de transportes, tais como infra-estruturas habitacionais, hospitalares, escolares, bancárias, estradas, pontes convencionais e outras não especificadas na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Paulo José Djedje Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e pertencente à sócia Denisse Deo dos Santos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Participações sociais e obrigações
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras
- Texto do artigo, página 21: sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como poder associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros e interdição de sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador detentor
- Texto do artigo, página 22: da maioria das acções sociais ou de dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete à administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
- Número ou marcador, página 22: c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratandose de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar as respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 22: b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social, balanço e dividendos
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados,
- Texto do artigo, página 22: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrála.
- Número ou marcador, página 22: Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos e liquidação
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, os presentes estatutos regerse-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Litígios
- Número ou marcador, página 22: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com exclusao expressa de qualquer outro foro.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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