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Texto do artigo · p. 22 Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468794, uma entidade denominada Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Vasco Soares Parente, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 6, bairro da Polana, portador do DIRE n.º 11PT00044130, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da ONU. Espaço de WSUP, distrito Kampfumo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestar consultadoria em ciências do ambiente;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestar consultadoria em engenharia sanitária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Vasco Soares Parente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Vasco Soares Parente que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100468794, uma entidade denominada Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Vasco Soares Parente, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 6, bairro da Polana, portador do DIRE n.º 11PT00044130, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 13 de Junho de 2016.
  4. Texto do artigo, página 22: Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Vasco Parente – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da ONU. Espaço de WSUP, distrito Kampfumo na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Prestar consultadoria em ciências do ambiente;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Prestar consultadoria em engenharia sanitária.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Vasco Soares Parente.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Vasco Soares Parente que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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