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Texto do artigo · p. 23 Go Step Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813912, uma entidade denominada Go Step Engenharia - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Stélio Marcos Da Guerra Semedo, solteiro, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nascida a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, NUIT 128835954, residente na cidade de Maputo – bairro Central B, rua Gabriel Makhavi n.º 91.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Go Step Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Go Step Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Go Step Engenharia, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630 – 2.º andar, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Estudos de projectos nacionais e internacionais, instalação, gestão e manutenção de sistemas electrónicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Stélio Marcos da Guerra Semedo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (A Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos da Guerra Semedo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A Go Step Engenharia, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Go Step Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813912, uma entidade denominada Go Step Engenharia - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 23: Stélio Marcos Da Guerra Semedo, solteiro, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nascida a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, NUIT 128835954, residente na cidade de Maputo – bairro Central B, rua Gabriel Makhavi n.º 91.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Go Step Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Go Step Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A Go Step Engenharia, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630 – 2.º andar, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Estudos de projectos nacionais e internacionais, instalação, gestão e manutenção de sistemas electrónicos.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  23. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Stélio Marcos da Guerra Semedo.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (A Administração)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos da Guerra Semedo.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 23: A Go Step Engenharia, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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