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Texto do artigo · p. 23 Jay – Ellen Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818388, uma entidade denominada Jay – Ellen Accommodation Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 20 de Abril de 2015, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jay – Ellen Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três, segundo andar, número seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 23 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 c) Panificação;
Número ou marcador · p. 23 d) Catering;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 24 mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Sandra Felicidade Langa Lucas e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jay – Ellen Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818388, uma entidade denominada Jay – Ellen Accommodation Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 20 de Abril de 2015, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se rege nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jay – Ellen Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três, segundo andar, número seis, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de quartos;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Restauração e bar;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Panificação;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Catering;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Agenciamento.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
  27. Texto do artigo, página 24: mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Sandra Felicidade Langa Lucas e equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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