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- Texto do artigo, página 24: DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818361, uma entidade denominada DICE – Development In Computer Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ53943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende numero duzentos e sessenta e três, segundo andar, numero seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de aplicações para telemóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de aplicações informáticos.
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 24: d) Comercialização de equipamento informática;
- Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 24: f) Comercialização de aplicações para telemóveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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