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Texto do artigo · p. 24 DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818361, uma entidade denominada DICE – Development In Computer Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ53943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende numero duzentos e sessenta e três, segundo andar, numero seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento de aplicações para telemóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolvimento de aplicações informáticos.
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 24 d) Comercialização de equipamento informática;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercialização de aplicações para telemóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818361, uma entidade denominada DICE – Development In Computer Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 24: moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ53943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DICE – Development In Computer Engineering Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende numero duzentos e sessenta e três, segundo andar, numero seis, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de aplicações para telemóveis;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de aplicações informáticos.
  18. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria informática;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Comercialização de equipamento informática;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de sistemas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Comercialização de aplicações para telemóveis.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas e equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo socio Nelio Jeronimo Octávio Lucas.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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