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Texto do artigo · p. 25 Oportunity, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada Oportunity, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Av.Salvador Allende n.º 421, 2.º andar direito, bairro Central;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Valente Jamine Júnior Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido a 3 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco 17, edifício 3, flat 1- Vila Olímpica.
Texto do artigo · p. 25 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Oportunity, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1487, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Intermediação;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 d) Têxteis;
Número ou marcador · p. 25 e) Produtos de limpeza e decoração,
Número ou marcador · p. 25 f) Central de representação;
Número ou marcador · p. 25 g) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de 2 ( duas) quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 Primeira: Júlio Pinheiro Cheman, detentor de uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Segunda: Valente Jamine Júnior Zandamela, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Todos os suprimentos devem ser feitos de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que serão eleitos através da deliberação dos sócios na acta da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos vincula a assinatura de dois administradores eleitos ou a assinatura de um dos administradores devidamente credenciado, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas pessoas que poderão ser sócios ou não, eleitos na assembleia geral, ou qualquer pessoa desde que tenha sido proposto em assembleia geral .
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Oportunity, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada Oportunity, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeira. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Av.Salvador Allende n.º 421, 2.º andar direito, bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 25: Segunda. Valente Jamine Júnior Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido a 3 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco 17, edifício 3, flat 1- Vila Olímpica.
  6. Texto do artigo, página 25: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Oportunity, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1487, bairro do Alto Maé.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Intermediação;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Venda de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Têxteis;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Produtos de limpeza e decoração,
  20. Número ou marcador, página 25: f) Central de representação;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas;
  22. Número ou marcador, página 25: h) Comércio a grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de 2 ( duas) quotas divididas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 25: Primeira: Júlio Pinheiro Cheman, detentor de uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  30. Texto do artigo, página 25: Segunda: Valente Jamine Júnior Zandamela, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os suprimentos devem ser feitos de acordo com a lei.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que serão eleitos através da deliberação dos sócios na acta da assembleia geral da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos vincula a assinatura de dois administradores eleitos ou a assinatura de um dos administradores devidamente credenciado, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas pessoas que poderão ser sócios ou não, eleitos na assembleia geral, ou qualquer pessoa desde que tenha sido proposto em assembleia geral .
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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