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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Oportunity, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada Oportunity, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeira. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Av.Salvador Allende n.º 421, 2.º andar direito, bairro Central;
- Texto do artigo, página 25: Segunda. Valente Jamine Júnior Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido a 3 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco 17, edifício 3, flat 1- Vila Olímpica.
- Texto do artigo, página 25: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Oportunity, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1487, bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Intermediação;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 25: d) Têxteis;
- Número ou marcador, página 25: e) Produtos de limpeza e decoração,
- Número ou marcador, página 25: f) Central de representação;
- Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 25: h) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de 2 ( duas) quotas divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: Primeira: Júlio Pinheiro Cheman, detentor de uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
- Texto do artigo, página 25: Segunda: Valente Jamine Júnior Zandamela, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os suprimentos devem ser feitos de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que serão eleitos através da deliberação dos sócios na acta da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos vincula a assinatura de dois administradores eleitos ou a assinatura de um dos administradores devidamente credenciado, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas pessoas que poderão ser sócios ou não, eleitos na assembleia geral, ou qualquer pessoa desde que tenha sido proposto em assembleia geral .
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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