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- Texto do artigo, página 26: Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 65 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezoito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hilário Sueia, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705391485J, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola e residente no bairro na Zona não parcelada, Sabie Moamba Govaza, Luís Mulhovo, solteiro, maior, de nacionalidade, natural de Gavaza – Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100705466116M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola e residente na Zona não parcelada, Sabie Moamba Govaza e Tomé Eduardo Campiripiri, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102307684P, emitido em quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação
- Texto do artigo, página 26: Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Nhazio Rui Nhazio, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104850932Q, emitido em doze de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade dos Desmobilizados da Guirra de Moçambique, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, Província Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Criação de mercado de emprego aos desmobilizados da guerra;
- Número ou marcador, página 26: b) Mineração;
- Número ou marcador, página 26: c) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 26: d) Parques nacionais;
- Número ou marcador, página 26: e) Industria hoteleira;
- Número ou marcador, página 26: f) Turismo;
- Número ou marcador, página 26: g) Aberturas de fábrica;
- Número ou marcador, página 26: h) Agricultura;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, de valores nominais de doze mil e quinhentos cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Sueia, Tomé Eduardo Campiripiri, Nhazio Rui Nhazio e Luís Mulhovo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hilário Sueia, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 27: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
- Texto do artigo, página 27: Novembro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
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