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Texto do artigo · p. 27 Construções CCM, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e três traço D, se procedeu à cessão de quotas na sociedade e alteração do objecto social em que o sócio John William Kachamila cede na totalidade a sua quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais à favor da consócia Construções CCM, Limitada com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que declara ter recebido, o que por isso
Texto do artigo · p. 27 dá a devida quitação, se apartando da sociedade e nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 27 A sócia Construções CCM, Limitada aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação do preço nos precisos termos ora exarados, passando a ser titular de duas quotas uma primitiva no valor nominal de dois milhões oitocentos e oitenta mil meticais e a que acaba de receber no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Foi ainda alterado o objecto social por acréscimo de mais actividades cuja nova redacção vem adiante transcrita.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência da cessão de quota e alteração do objecto social ficam alterados
Texto do artigo · p. 27 o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: a)Elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) Financiamento e projecto energéticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 27 d) Exploração e processamento dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Representação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 f) Outros complementos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 g) Gestão de recursos humanos incluindo recrutamento de pessoal, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 27 h) Comercialização de mobiliário de escritório, comercialização de equipamento informático, incluindo assistência técnica;
Número ou marcador · p. 27 i) Promoção de espectáculos e outro tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 27 j) Comércio geral a grosso e a retalho e em franchising;
Número ou marcador · p. 27 k) Desenvolvimento de projectos turísticos, operação e exploração de complexos turísticos, hoteleiros;
Número ou marcador · p. 27 l) Construção de hotéis, lodges, campo de golfe, actividades desportivas de recrutamento turístico, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barco a vela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 27 ~
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Construções C.C.M., Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capitam social, pertencente a sócia Construções C.C.M., Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por
Texto do artigo · p. 28 entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Construções CCM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e três traço D, se procedeu à cessão de quotas na sociedade e alteração do objecto social em que o sócio John William Kachamila cede na totalidade a sua quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais à favor da consócia Construções CCM, Limitada com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que declara ter recebido, o que por isso
  3. Texto do artigo, página 27: dá a devida quitação, se apartando da sociedade e nada mais tendo a haver dela.
  4. Texto do artigo, página 27: A sócia Construções CCM, Limitada aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação do preço nos precisos termos ora exarados, passando a ser titular de duas quotas uma primitiva no valor nominal de dois milhões oitocentos e oitenta mil meticais e a que acaba de receber no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 27: Foi ainda alterado o objecto social por acréscimo de mais actividades cuja nova redacção vem adiante transcrita.
  6. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência da cessão de quota e alteração do objecto social ficam alterados
  7. Texto do artigo, página 27: o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: a)Elaboração de projectos de engenharia;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Financiamento e projecto energéticos;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Actividade industrial;
  12. Número ou marcador, página 27: d) Exploração e processamento dos recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 27: e) Representação e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 27: f) Outros complementos de actividades;
  15. Número ou marcador, página 27: g) Gestão de recursos humanos incluindo recrutamento de pessoal, publicidade e marketing;
  16. Número ou marcador, página 27: h) Comercialização de mobiliário de escritório, comercialização de equipamento informático, incluindo assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 27: i) Promoção de espectáculos e outro tipo de eventos;
  18. Número ou marcador, página 27: j) Comércio geral a grosso e a retalho e em franchising;
  19. Número ou marcador, página 27: k) Desenvolvimento de projectos turísticos, operação e exploração de complexos turísticos, hoteleiros;
  20. Número ou marcador, página 27: l) Construção de hotéis, lodges, campo de golfe, actividades desportivas de recrutamento turístico, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barco a vela.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  22. Texto do artigo, página 27: ~
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Construções C.C.M., Limitada;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capitam social, pertencente a sócia Construções C.C.M., Limitada.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por
  29. Texto do artigo, página 28: entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
  30. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
  32. Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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