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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Star Interprise, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816539, uma entidade denominada Star Interprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100152867C, emitido aos 9 de Abril de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé Avenida Maguiguana n.º 1949, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 29: Kalil Ahamad Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100333753Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé Avenida Ho Chi Min n.º1908, rés-do-chão, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Star Interprise, Limitada tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2780, 1.º andar, bairro cental, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Fibra óptica; oficce automation, display panel for projector; multimédia, informática, comunicações; PBX, C.T.V, importação e exportação, contratação de pessoal para mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada pertencentes aos sócios Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed e Kalil Ahamad Ismael.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed e Kalil Ahamad Ismael que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 30: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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