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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Dzimene, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819007, uma entidade denominada DZIMENE, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: André Celso Júlio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro de Magoanine B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido aos 28 de Julho de 2015 pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Eulália Eusébio Muandula, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Agricultura, n.º 1031, bairro de Jardim, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA3114, emitido aos 25 de Fevereiro de 2011 pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Regina Fernando Ngonde, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva Coucero, n.º 421, bairro do AltoMáe, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257033B, emitido aos 11 de Maio de 2015 pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 30: É firmado o presente contrato de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
- Texto do artigo, página 30: DZIMENE, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Dzimene, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade fica localizada em Maputo, na rua de Agricultura, n.º 1031, bairro de Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades agrárias, bem como as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Assessoria, consultoria e assistência a projectos agrários;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrários (matérias-primas e acabados); c)Importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, insumos, produtos veterinários, máquinas, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1.500,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma com o valor nominal de quinhentos meticais (500, 00 MT), representativa de trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a André Celso Júlio Langa;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra com o valor nominal de quinhentos meticais (500, 00 MT), representativa de trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a Eulália Eusébio Muandula; e
- Número ou marcador, página 30: c) Outra com o valor nominal de quinhentos meticais (500, 00 MT), representativa de trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a Regina Fernando Ngonde.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão previamente aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócio squer para terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As transmissões de quotas só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique aos demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de notificação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Desde que os procedimentos descritos nos números um e dois anteriores sejam cumpridos, competirá ao director geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 31: b) Na eminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 31: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 31: e) Se um dos sócios começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividades tal como as descritas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: f) Se a sua participação social vier, por qualquer motivo, a ser inferior a seis porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A quota de um sócio que faleça será adquirida pelos demais sócios pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados pelomenos votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de cinco dias de calendário relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de sessenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, incluindo:
- Número ou marcador, página 31: a) A eleição do director-geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da administração;
- Número ou marcador, página 31: d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
- Número ou marcador, página 31: e) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 31: f) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) A amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão também assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade competem a um director-geral, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para assuntos de expediente bastarão
- Texto do artigo, página 31: a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 31: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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