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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Patana, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818124 uma entidade denominada, Patana, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Entre:
- Texto do artigo, página 1: 2PM-Serviços e Partipações, Limitada, sociedade por quotas com o NUEL
- Texto do artigo, página 1: 100003503, com sede no bairro Mira Mar, Avenida Marginal n.º 10, cidade de Maputo, titular do NUIT 400186170;
- Texto do artigo, página 1: Jorge Rodolfo Poitevim, maior de idade, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 2, casa n.º 375 cidade da Matola, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030268A, emitido em Maputo aos 26 de Dezembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, titular do;
- Texto do artigo, página 1: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade e constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Patana, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zendequias Mangalhele, n.º 591, 2.º andar, flat 8 e 9.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, a pesca o processamento de pescado, a comercialização de produtos de pesca, de equipamento e material de pesca e de produtos da primeira necessidade para os pescadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades quer conexas com
- Texto do artigo, página 2: o seu objecto principal quer não, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de quinhentos setenta e um mil, duzentos quarenta e seis meticais e vinte e cinco centavos, (571.246.25MT) realizado na totalidade e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e dois meticais e vinte e três centavos (422.722,23MT), pertencente ao sócio 2PM-Serviços e Partipações, Limitada, correspondente a 74% capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de cento quarenta e oito mil quinhentos e vinte e quatro meticais e dois centavos (148.524.02MT), pertencente ao sócio Jorge Rodolfo Poitevim, correspondente a 26% capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Poderão efectuar-se à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sócias)
- Texto do artigo, página 2: São os seguintes os órgãos sócias da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão social da sociedade e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos e para os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios e dirigida por um presidente da mesa que por sua vez é assistido por um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Três) Á assembleia geral competem decidir sobre todas grandes questões relevantes da vida da sociedade, tais como:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovação de balanço e relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir estratégias para o desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 2: c) Nomear e exonerar gerentes e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 2: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Admissão de novos sócio.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A convocação da assembleia geral são feitas pelo respectivo presidente com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral reúne se uma vez por ano, em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente a pedido de qualquer dos sócios ou do gerente. poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de gerência com remuneração fixa e deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) competi ao gerente geral promovera execução das deliberações do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 2: Três) compete ao gerente geral a representação da sociedade em todos seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, depondo de mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do gerente geral ou dos respectivos delegados nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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