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Texto do artigo · p. 2 Construtora JSM & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil dezassete, lavrada das folhas 1 á 2 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, conservadora e notária técnica, compareceram como outorgantes: José Saela Manhiça, casado, natural de MassingaInhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273343N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, residente na cidade de Chimoio avenida vinte e cinco de Setembro, outorgando em seu nome pessoal e em representação de seus filhos menores César Leston Manhiça, menor, natural de Maputo, Mélven Sisley Macie Manhiça, menor, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761473C, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze, Ella Angel Manhiça, menor, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473815B, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez, em Chimoio onde reside e Cintya Alcina Manhiça menor, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701761474B, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze e Marco António Maurício Macie André, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024193A, emitido aos dois de Abril de dois mil e doze, na Cidade de Matola, onde reside e acidentalmente em Chimoio todos residentes nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Construtora Jsm e Filhos, Limitada, com sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 3 meticais), correspondente a soma de seis quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Saela Manhiça, e cinco quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a dez por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios César Leston Manhiça, Mélven Sisley Macie Manhiça, Ella Angel Manhiça, Cintya Alcina Manhiça e Marco António Maurício Macie André.
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta do dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, deliberou-se em aumentar as actividades de: a) prospecção, exploração e venda de recursos minerais e b) produção e comercialização de produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do Objecto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social.
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) Prospecção, exploração e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 d) Produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Chimoio, vinte de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 3 A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Construtora JSM & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil dezassete, lavrada das folhas 1 á 2 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, conservadora e notária técnica, compareceram como outorgantes: José Saela Manhiça, casado, natural de MassingaInhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273343N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, residente na cidade de Chimoio avenida vinte e cinco de Setembro, outorgando em seu nome pessoal e em representação de seus filhos menores César Leston Manhiça, menor, natural de Maputo, Mélven Sisley Macie Manhiça, menor, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761473C, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze, Ella Angel Manhiça, menor, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473815B, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez, em Chimoio onde reside e Cintya Alcina Manhiça menor, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701761474B, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze e Marco António Maurício Macie André, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024193A, emitido aos dois de Abril de dois mil e doze, na Cidade de Matola, onde reside e acidentalmente em Chimoio todos residentes nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Construtora Jsm e Filhos, Limitada, com sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil
  5. Texto do artigo, página 3: meticais), correspondente a soma de seis quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Saela Manhiça, e cinco quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a dez por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios César Leston Manhiça, Mélven Sisley Macie Manhiça, Ella Angel Manhiça, Cintya Alcina Manhiça e Marco António Maurício Macie André.
  6. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta do dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, deliberou-se em aumentar as actividades de: a) prospecção, exploração e venda de recursos minerais e b) produção e comercialização de produtos agrícolas.
  7. Texto do artigo, página 3: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do Objecto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social.
  11. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Prospecção, exploração e venda de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 3: d) Produção e comercialização de produtos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) Inalterado.
  16. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, vinte de Janeiro de 2017. —
  18. Texto do artigo, página 3: A Notária, Ilegível.
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