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Texto do artigo · p. 3 Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819309 uma entidade denominada Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Fauzio de Mussagy Fernandes, maior, solteiro, comerciante, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505094M, emitido em 22 de Julho de 2017, Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 3 Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente e regista com certidão comercial:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, Unipessoal, com a sede social em cidade da Maputo, na Avenida Angola n.º 525 e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social, designadamente o prestação de serviços de desenvolvimento de software, aplicativos para telemóveis, informática, web design, hospedagem web, Marketing digital e diversas forma marketing, agenciamento de marcas e serviços de beleza, cosméticos, importação e exportação, comércio de artigos das classes V, XIV, XV, constantes do regulamento de licenciamento de actividade comercial e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente realizado em dinheiro valor 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação, será exercida pelo único sócio Fauzio de Mussagy Fernandes que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Administração terá todos poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros documentos comerciais, contratar e despedir trabalhadores.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Morte)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819309 uma entidade denominada Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Fauzio de Mussagy Fernandes, maior, solteiro, comerciante, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505094M, emitido em 22 de Julho de 2017, Arquivo de Identificação Civil da
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente e regista com certidão comercial:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, Unipessoal, com a sede social em cidade da Maputo, na Avenida Angola n.º 525 e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social, designadamente o prestação de serviços de desenvolvimento de software, aplicativos para telemóveis, informática, web design, hospedagem web, Marketing digital e diversas forma marketing, agenciamento de marcas e serviços de beleza, cosméticos, importação e exportação, comércio de artigos das classes V, XIV, XV, constantes do regulamento de licenciamento de actividade comercial e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente realizado em dinheiro valor 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação, será exercida pelo único sócio Fauzio de Mussagy Fernandes que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Administração terá todos poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros documentos comerciais, contratar e despedir trabalhadores.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes determinados negócios ou espécie de negócios.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 3: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Reuniões de assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 3: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 3: (Morte)
  32. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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