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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819309 uma entidade denominada Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Fauzio de Mussagy Fernandes, maior, solteiro, comerciante, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505094M, emitido em 22 de Julho de 2017, Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 3: Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Ache Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente e regista com certidão comercial:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, Unipessoal, com a sede social em cidade da Maputo, na Avenida Angola n.º 525 e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social, designadamente o prestação de serviços de desenvolvimento de software, aplicativos para telemóveis, informática, web design, hospedagem web, Marketing digital e diversas forma marketing, agenciamento de marcas e serviços de beleza, cosméticos, importação e exportação, comércio de artigos das classes V, XIV, XV, constantes do regulamento de licenciamento de actividade comercial e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente realizado em dinheiro valor 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade Ache Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação, será exercida pelo único sócio Fauzio de Mussagy Fernandes que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Administração terá todos poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros documentos comerciais, contratar e despedir trabalhadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Morte)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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