Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 AS Consultoria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e seis á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala – Porto, a cargo da dra Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora,
Texto do artigo · p. 4 notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Consultoria e Serviços, Limitada, pelos senhores Agostinho Sunzuane, casado com Isabel Martinho Sunzuane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero cinco três três nove oito cinco quatro D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos um de Junho de dois mil e quinze, e Manuel dos Santos Agostinho, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis sete nove um quatro três N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos seis de Junho de dois mil e dezasseis, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de AS Consultoria e Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) A consultoria e assessoria jurídica, gestão de recursos humanos e advocacia;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoio às empresas nacionais e estrangeiras na sua criação e formação, recrutamento, treinamento de recursos humanos, gestão financeira, contabilidade, marketing, publicidade e representação empresarial;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de logística, estiva, limpeza, transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, ou quaisquer outras actividades, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Início e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Sunzuane;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Agostinho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse
Texto do artigo · p. 4 para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composta por ambos os sócios, cujo presidente é o sócio Agostinho Sunzuane, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 4 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 4 b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos
Texto do artigo · p. 5 serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Nacala, 6 de Fevereiro de 20l7. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AS Consultoria Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e seis á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala – Porto, a cargo da dra Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora,
  3. Texto do artigo, página 4: notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Consultoria e Serviços, Limitada, pelos senhores Agostinho Sunzuane, casado com Isabel Martinho Sunzuane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero cinco três três nove oito cinco quatro D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos um de Junho de dois mil e quinze, e Manuel dos Santos Agostinho, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis sete nove um quatro três N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos seis de Junho de dois mil e dezasseis, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de AS Consultoria e Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) A consultoria e assessoria jurídica, gestão de recursos humanos e advocacia;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Apoio às empresas nacionais e estrangeiras na sua criação e formação, recrutamento, treinamento de recursos humanos, gestão financeira, contabilidade, marketing, publicidade e representação empresarial;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de logística, estiva, limpeza, transporte de pessoas e bens.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, ou quaisquer outras actividades, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Início e duração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Sunzuane;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Agostinho.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  34. Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse
  39. Texto do artigo, página 4: para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Conselho de gerência)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composta por ambos os sócios, cujo presidente é o sócio Agostinho Sunzuane, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
  49. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 4: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 4: b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos
  59. Texto do artigo, página 5: serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e outra aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  68. Texto do artigo, página 5: de Nacala, 6 de Fevereiro de 20l7. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.