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- Texto do artigo, página 5: Niteroi – Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819155, uma entidade denominada Niteroi – Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Renato Sérgio Salema, moçambicano, solteiro,
- Texto do artigo, página 5: de 43 anos, residente na Avenida das indústrias, quarteirão 11 casa n.º 37, MatolaMachava, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295369ª; e
- Texto do artigo, página 5: Sérgio Manjor Francisco, moçambicano, solteiro de 30 anos, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121046J, residente no bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos e capítulos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a natureza comercial, de responsabilidade limitada e adopta a
- Texto do artigo, página 5: denominação de Niteroi – Construção, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avenida Rio Tembe n.° 165, rés-dochão – Alto Maé-Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional, bem como estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado se o seu inicio para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, engenharia como actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em complemento daquela atividade, pode dedicar-se à gestão de bens, consultoria, fiscalização, estudos e projetos, fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às atividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por 2 acções com o valor nominal de 150.000,00MT cada, e está integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 5: a) Uma cota no valor nominal de 151.000,00MT (cento e cinquenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Renato Sérgio Salema;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma cota no valor nominal de 149.000,00MT (cento e quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Manjor Francisco.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtido parecer favorável do fiscal único ou do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: As acções podem ser nominativas ou ao portador e escriturais ou tituladas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das deliberações dos accionistas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações dos accionistas são tomadas em assembleia geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou tenham direito a voto.
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) O governo da sociedade é exercido por um conselho de administração composto por um número mínimo de 5 e um máximo de cinco membros, eleitos em assembleia geral pelo período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração terá um presidente e um vice-presidente designados na assembleia geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do ano social, balanço e lucros líquidos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar se com referencia a trinta e um de dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 5: Um) No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representa perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve por mútuo acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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