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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma Associação ora em diante designada por Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário, de Marara, (ACODECOMA), representada pelo senhor Carlos Juliano Njanje casado, natural de Marara, Distrito de Changara, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícito, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e so estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário de Marara (ACODECOMA).
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete, 7 de Novembro de 2016. O Governador, Paulo Auade.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma Associação ora em diante designada por Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário, de Marara, (ACODECOMA), representada pelo senhor Carlos Juliano Njanje casado, natural de Marara, Distrito de Changara, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícito, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e so estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário de Marara (ACODECOMA).
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 7 de Novembro de 2016. O Governador, Paulo Auade.
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