III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 31/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| COD. | DESCRIÇÃO | ORÇAMENTO 2018 |
|---|---|---|
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | ||
| RECEITAS TOTAL | 3.388.609.963 | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 2.600.738.137 |
| 1,1 | Receitas Fiscais | 810.345.245 |
| 1.1.1 | Impostos sobre o rendimento | - |
| 1.1.2 | Impostos sobre bens e serviços | 600.900.000 |
| 1.1.3 | Outros Impostos | 209.445.245 |
| 1,2 | Receitas não Fiscais | 789.930.098 |
| 1.2.1 | Taxas por Licenças Concedidas | 579.279.321 |
| 1.2.2 | Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços | 61.625.104 |
| 1.2.3 | Outras Receitas não Fiscais | 149.025.673 |
| 1,3 | Receitas Consignadas | 321.619.400 |
| 1,4 | Produto de Transferencias correntes de entidades públicas | 678.843.394 |
| 1.4.1 | Transferencias Correntes do Estado | 517.884.260 |
| 1.4.1.1 | Fundo de Compensação Autárquica | 496.808.270 |
| 1.4.1.2 | Imposto Especial sobre o Jogo | 18.900.000 |
| 1.4.1.3 | Imposto de Selo Casinos | 2.175.990 |
| 1.4.2 | Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas | 160.959.134 |
| 1,5 | Donativos | - |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 787.871.825 |
| 2,1 | Alienação do Património da Autarquia | 1.000.000 |
| 2,2 | Outras Receitas de Capital | 104.309.800 |
| 2.2.1 | Rendimento de serviços pertencentes à Autarquia | - |
| 2.2.2 | Rendimentos de bens móveis e imóveis | 40.309.800 |
| 2.2.3 | Rendimentos de participações financeiras | 64.000.000 |
| 2.3 | Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas | 297.453.845 |
| 2.3.1 | Transferências de Capital do Estado | 260.207.936 |
| 2.3.2 | Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas | 37.245.909 |
| 2.4 | Donativos | 340.028.181 |
| 2.5 | Produto de emprestimos | 45.080.000 |
| DESPESA TOTAL | 3.388.609.963 | |
| 1 | DESPESAS CORRENTES | 1.809.837.009 |
| 1.1 | Despesas com o Pessoal | 812.914.162 |
| 1.1.1 | Salários e Remunerações | 773.885.659 |
| 1.1.2. | Demais Despesas com o Pessoal | 39.028.503 |
| 1.2 | Bens e Serviços | 809.617.101 |
| 1.2.1 | Bens | 208.200.898 |
| COD. | DESCRIÇÃO | ORÇAMENTO 2018 |
|---|---|---|
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | ||
| RECEITAS TOTAL | 3.388.609.963 | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 2.600.738.137 |
| 1,1 | Receitas Fiscais | 810.345.245 |
| 1.1.1 | Impostos sobre o rendimento | - |
| 1.1.2 | Impostos sobre bens e serviços | 600.900.000 |
| 1.1.3 | Outros Impostos | 209.445.245 |
| 1,2 | Receitas não Fiscais | 789.930.098 |
| 1.2.1 | Taxas por Licenças Concedidas | 579.279.321 |
| 1.2.2 | Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços | 61.625.104 |
| 1.2.3 | Outras Receitas não Fiscais | 149.025.673 |
| 1,3 | Receitas Consignadas | 321.619.400 |
| 1,4 | Produto de Transferencias correntes de entidades públicas | 678.843.394 |
| 1.4.1 | Transferencias Correntes do Estado | 517.884.260 |
| 1.4.1.1 | Fundo de Compensação Autárquica | 496.808.270 |
| 1.4.1.2 | Imposto Especial sobre o Jogo | 18.900.000 |
| 1.4.1.3 | Imposto de Selo Casinos | 2.175.990 |
| 1.4.2 | Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas | 160.959.134 |
| 1,5 | Donativos | - |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 787.871.825 |
| 2,1 | Alienação do Património da Autarquia | 1.000.000 |
| 2,2 | Outras Receitas de Capital | 104.309.800 |
| 2.2.1 | Rendimento de serviços pertecentes à Autarquia | - |
| 2.2.2 | Rendimentos de bens móveis e imóveis | 40.309.800 |
| 2.2.3 | Rendimentos de participações financeiras | 64.000.000 |
| 2.3 | Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas | 297.453.845 |
| 2.3.1 | Transferências de Capital do Estado | 260.207.936 |
| 2.3.2 | Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas | 37.245.909 |
| 2.4 | Donativos | 340.028.181 |
| 2.5 | Produto de emprestimos | 45.080.000 |
| DESPESA TOTAL | 3.388.609.963 |
|---|
| 1 | DESPESAS CORRENTES | 1.809.837.009 |
|---|---|---|
| 1.1 | Despesas com o Pessoal | 812.914.162 |
| 1.1.1 | Salários e Remunerações | 773.885.659 |
| 1.1.2. | Demais Despesas com o Pessoal | 39.028.503 |
| 1.2 | Bens e Serviços | 809.617.101 |
| 1.2.1 | Bens | 208.200.898 |
| 1.2.2 | Serviços | 601.416.203 |
|---|---|---|
| 1.4 | Transferências Correntes | 149.126.746 |
| 1.6 | Demais Despesas Correntes | 37.623.999 |
| 1.7 | Exercícios Findos | 555.000 |
| 2 | DESPESAS DE CAPITAL | 1.578.772.954 |
| 2.1 | Bens de Capital | 1.548.672.954 |
| 2.1.1 | Construções | 1.429.935.327 |
| 2.1.2 | Maquinaria e Equipamento e Mobiliário | 66.693.227 |
| 2.1.3 | Meios de Transporte | 41.990.000 |
| 2.1.4 | Demais Bens de Capital | 10.054.400 |
| 2.2 | Transferências de Capital | 10.100.000 |
| 2.2.1 | Administrações Públicas | - |
| 2.2.2 | Administrações Privadas | - |
| 2.2.3 | A Familias | 10.100.000 |
| 2.2.4 | Demais Trasferências de Capital | - |
| 2.3 | Operações Financeiras | - |
| 2.3.1 | Activas | - |
| 2.3.2 | Passivas | - |
| 2.4 | Demais Despesas Correntes | 20.000.000 |
| 2.4.1 | Dotação Provisional | 20.000.000 |
| 2.4.2 | Restituição de Receitas | - |
| Outras Despesas de Capital |
| SALDO DO EXERCÍCIO | - |
|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete. Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitária de Marara,
- Parágrafo, página 1: (ACODECOMA). Associação 17 de Abril. Devsha, Limitada. Ogilvy Moçambique, Limitada. Sociedde de Construção Moçambicana, Limitada. Mentes Focadas Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Tlten Investimentos, Limitada. Bill, Limitada. Amesi Moz –Sociedade Unipessoal, Limitada. Advance Combustíveis, Limitada. OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário Limitada. Vochico Comercial e Serviços, Limitada. Otheka-Projectos & Cosultoria, Limitada. Matsinhe Comercial, Limitada. Capture Solar Energy (Moz), Limitada. Kazang Moçambique, Limitada. Auto Garcia - Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada. Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oasis Petroleum Trading, Limitada. VP Trust, Limitada. Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuaria – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Banguene Agricola, Limitadada. Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Complexo Turistici Halley, Limitada. Uembje Cabanas, Limitada. Opções Trading, Limitada. D & N Serviços, Limitada. Sociedade Agro-Pecuario de Gaza, Limitada. Limpopo Agricola Limitada. Dourado Service, Limitada. Restaurante 4 X 4, Limitada. Mozambique Airport Handling Services, Limitada. Atopocome, Limitada. R.R Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada. Boulder Minerals, Limitada. Casa das Loiças, Limitada. Chep Mozambique, Limitada. Nal Invest, Limitada. Crush, Limitada. Yunassnara - Sociedade Unipessoal, Limitada. RSL Marketing e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada. Martori, Limitada. Liamika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Wagaya-4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wagaya-5 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wagaya-6– Sociedade Unipessoal, Limitada. Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triangulo, Equipamentos, Limitada. Advance Combustiveis, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma Associação ora em diante designada por Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário, de Marara, (ACODECOMA), representada pelo senhor Carlos Juliano Njanje casado, natural de Marara, Distrito de Changara, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícito, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e so estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário de Marara (ACODECOMA).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 7 de Novembro de 2016. O Governador, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação 17 de Abril requereu no Governo do Distrito do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa Juridica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verfica-se se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: No uso das Competecias que me são conferidas pelo número 2 do artigo 8, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, 17 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Resolução Nº 97/AM/2017 De 13 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de operacionalizar o Programa Quinquenal do Município de Maputo (2014 – 2018) através do Plano de actividades para
- Texto do artigo, página 2: o Ano Económico de 2018 e, tornando-se necessário aprovar o respectivo orçamento, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 2/ 97, de 18 de Fevereiro, reunida na sua XX Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: Aprovar o Orçamento do Município de Maputo para o Ano Económico de 2018, que é parte da presente resolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas de 3.388.609.963,00MT, provenientes de:
- Número ou marcador, página 2: a) Receitas correntes 2.600.738.137,00MT
- Número ou marcador, página 2: b) Receitas de capital 787.871.825,00MT
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Número ou marcador, página 2: 1. O limite da despesa para o exercício económico de 2018 é fixado em 3.388.609.963,00 MT, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Despesas correntes 1.809.837.009,00MT
- Número ou marcador, página 2: b) Despesas de capital 1.578.772.954,00MT
- Número ou marcador, página 2: 2. As despesas correntes são assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Despesas com pessoal 809.614.161,00MT
- Número ou marcador, página 2: b) Bens e serviços 805.717.102,00MT
- Número ou marcador, página 2: c) Transferências correntes 149.126.746,00MT
- Número ou marcador, página 2: d) Demais despesas correntes 44.824.000,00MT
- Número ou marcador, página 2: e) Exercícios findos 555.000,00MT
- Número ou marcador, página 2: 3. As despesas de capital são assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Bens de capital 1.548.672.954,00MT
- Número ou marcador, página 2: b) Transferências de capital 10.100.000,00MT
- Número ou marcador, página 2: c) Demais despesas de capital 20.000.000,00MT
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Número ou marcador, página 2: a) Autorizar o Conselho Municipal a proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas, integradas ou separadas, para outras ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
- Número ou marcador, página 2: b) Fica o Conselho Municipal autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Município, áreas estratégicas, subáreas estratégicas.
- Número ou marcador, página 2: c) Autorizar igualmente o Conselho Municipal a transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra.
- Número ou marcador, página 2: d) Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação
- Texto do artigo, página 2: orçamental de um órgão Municipal, é autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que dela careçam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018. Paços do Município, em Maputo, 13 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 2: O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxhlanga.
- Texto do artigo, página 3: I. Ano Económico: 2018 III. Institituição
- Texto do artigo, página 3: I. Ano Económico: 2018 III. Institituição
- Texto do artigo, página 3: COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO 2018
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
RECEITAS TOTAL 3.388.609.963
1 RECEITAS CORRENTES 2.600.738.137
1,1 Receitas Fiscais 810.345.245
1.1.1 Impostos sobre o rendimento -
1.1.2 Impostos sobre bens e serviços 600.900.000
1.1.3 Outros Impostos 209.445.245
1,2 Receitas não Fiscais 789.930.098
1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 579.279.321
1.2.2 Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços 61.625.104
1.2.3 Outras Receitas não Fiscais 149.025.673
1,3 Receitas Consignadas 321.619.400
1,4 Produto de Transferencias correntes de entidades públicas 678.843.394
1.4.1 Transferencias Correntes do Estado 517.884.260
1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 496.808.270
1.4.1.2 Imposto Especial sobre o Jogo 18.900.000
1.4.1.3 Imposto de Selo Casinos 2.175.990
1.4.2 Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas 160.959.134
1,5 Donativos -
2 RECEITAS DE CAPITAL 787.871.825
2,1 Alienação do Património da Autarquia 1.000.000
2,2 Outras Receitas de Capital 104.309.800
2.2.1 Rendimento de serviços pertencentes à Autarquia -
2.2.2 Rendimentos de bens móveis e imóveis 40.309.800
2.2.3 Rendimentos de participações financeiras 64.000.000
2.3 Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas 297.453.845
2.3.1 Transferências de Capital do Estado 260.207.936
2.3.2 Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas 37.245.909
2.4 Donativos 340.028.181
2.5 Produto de emprestimos 45.080.000
DESPESA TOTAL 3.388.609.963
1 DESPESAS CORRENTES 1.809.837.009
1.1 Despesas com o Pessoal 812.914.162
1.1.1 Salários e Remunerações 773.885.659
1.1.2. Demais Despesas com o Pessoal 39.028.503
1.2 Bens e Serviços 809.617.101
1.2.1 Bens 208.200.898
COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO 2018 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR RECEITAS TOTAL 3.388.609.963 1 RECEITAS CORRENTES 2.600.738.137 1,1 Receitas Fiscais 810.345.245 1.1.1 Impostos sobre o rendimento - 1.1.2 Impostos sobre bens e serviços 600.900.000 1.1.3 Outros Impostos 209.445.245 1,2 Receitas não Fiscais 789.930.098 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 579.279.321 1.2.2 Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços 61.625.104 1.2.3 Outras Receitas não Fiscais 149.025.673 1,3 Receitas Consignadas 321.619.400 1,4 Produto de Transferencias correntes de entidades públicas 678.843.394 1.4.1 Transferencias Correntes do Estado 517.884.260 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 496.808.270 1.4.1.2 Imposto Especial sobre o Jogo 18.900.000 1.4.1.3 Imposto de Selo Casinos 2.175.990 1.4.2 Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas 160.959.134 1,5 Donativos - 2 RECEITAS DE CAPITAL 787.871.825 2,1 Alienação do Património da Autarquia 1.000.000 2,2 Outras Receitas de Capital 104.309.800 2.2.1 Rendimento de serviços pertencentes à Autarquia - 2.2.2 Rendimentos de bens móveis e imóveis 40.309.800 2.2.3 Rendimentos de participações financeiras 64.000.000 2.3 Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas 297.453.845 2.3.1 Transferências de Capital do Estado 260.207.936 2.3.2 Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas 37.245.909 2.4 Donativos 340.028.181 2.5 Produto de emprestimos 45.080.000 DESPESA TOTAL 3.388.609.963 1 DESPESAS CORRENTES 1.809.837.009 1.1 Despesas com o Pessoal 812.914.162 1.1.1 Salários e Remunerações 773.885.659 1.1.2. Demais Despesas com o Pessoal 39.028.503 1.2 Bens e Serviços 809.617.101 1.2.1 Bens 208.200.898 - Texto do artigo, página 3: COD.
DESCRIÇÃO
ORÇAMENTO 2018
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
RECEITAS TOTAL
3.388.609.963
1
RECEITAS CORRENTES
2.600.738.137
1,1
Receitas Fiscais
810.345.245
1.1.1
Impostos sobre o rendimento
-
1.1.2
Impostos sobre bens e serviços
600.900.000
1.1.3
Outros Impostos
209.445.245
1,2
Receitas não Fiscais
789.930.098
1.2.1
Taxas por Licenças Concedidas
579.279.321
1.2.2
Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços
61.625.104
1.2.3
Outras Receitas não Fiscais
149.025.673
1,3
Receitas Consignadas
321.619.400
1,4
Produto de Transferencias correntes de entidades públicas
678.843.394
1.4.1
Transferencias Correntes do Estado
517.884.260
1.4.1.1
Fundo de Compensação Autárquica
496.808.270
1.4.1.2
Imposto Especial sobre o Jogo
18.900.000
1.4.1.3
Imposto de Selo Casinos
2.175.990
1.4.2
Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas
160.959.134
1,5
Donativos
-
2
RECEITAS DE CAPITAL
787.871.825
2,1
Alienação do Património da Autarquia
1.000.000
2,2
Outras Receitas de Capital
104.309.800
2.2.1
Rendimento de serviços pertecentes à Autarquia
-
2.2.2
Rendimentos de bens móveis e imóveis
40.309.800
2.2.3
Rendimentos de participações financeiras
64.000.000
2.3
Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas
297.453.845
2.3.1
Transferências de Capital do Estado
260.207.936
2.3.2
Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas
37.245.909
2.4
Donativos
340.028.181
2.5
Produto de emprestimos
45.080.000
COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO 2018 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR RECEITAS TOTAL 3.388.609.963 1 RECEITAS CORRENTES 2.600.738.137 1,1 Receitas Fiscais 810.345.245 1.1.1 Impostos sobre o rendimento - 1.1.2 Impostos sobre bens e serviços 600.900.000 1.1.3 Outros Impostos 209.445.245 1,2 Receitas não Fiscais 789.930.098 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 579.279.321 1.2.2 Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços 61.625.104 1.2.3 Outras Receitas não Fiscais 149.025.673 1,3 Receitas Consignadas 321.619.400 1,4 Produto de Transferencias correntes de entidades públicas 678.843.394 1.4.1 Transferencias Correntes do Estado 517.884.260 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 496.808.270 1.4.1.2 Imposto Especial sobre o Jogo 18.900.000 1.4.1.3 Imposto de Selo Casinos 2.175.990 1.4.2 Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas 160.959.134 1,5 Donativos - 2 RECEITAS DE CAPITAL 787.871.825 2,1 Alienação do Património da Autarquia 1.000.000 2,2 Outras Receitas de Capital 104.309.800 2.2.1 Rendimento de serviços pertecentes à Autarquia - 2.2.2 Rendimentos de bens móveis e imóveis 40.309.800 2.2.3 Rendimentos de participações financeiras 64.000.000 2.3 Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas 297.453.845 2.3.1 Transferências de Capital do Estado 260.207.936 2.3.2 Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas 37.245.909 2.4 Donativos 340.028.181 2.5 Produto de emprestimos 45.080.000 - Texto do artigo, página 3: DESPESA TOTAL
3.388.609.963
DESPESA TOTAL 3.388.609.963 - Texto do artigo, página 3: 1
DESPESAS CORRENTES
1.809.837.009
1.1
Despesas com o Pessoal
812.914.162
1.1.1
Salários e Remunerações
773.885.659
1.1.2.
Demais Despesas com o Pessoal
39.028.503
1.2
Bens e Serviços
809.617.101
1.2.1
Bens
208.200.898
1 DESPESAS CORRENTES 1.809.837.009 1.1 Despesas com o Pessoal 812.914.162 1.1.1 Salários e Remunerações 773.885.659 1.1.2. Demais Despesas com o Pessoal 39.028.503 1.2 Bens e Serviços 809.617.101 1.2.1 Bens 208.200.898 - Texto do artigo, página 4: 1.2.2
Serviços
601.416.203
1.4
Transferências Correntes
149.126.746
1.6
Demais Despesas Correntes
37.623.999
1.7
Exercícios Findos
555.000
2
DESPESAS DE CAPITAL
1.578.772.954
2.1
Bens de Capital
1.548.672.954
2.1.1
Construções
1.429.935.327
2.1.2
Maquinaria e Equipamento e Mobiliário
66.693.227
2.1.3
Meios de Transporte
41.990.000
2.1.4
Demais Bens de Capital
10.054.400
2.2
Transferências de Capital
10.100.000
2.2.1
Administrações Públicas
-
2.2.2
Administrações Privadas
-
2.2.3
A Familias
10.100.000
2.2.4
Demais Trasferências de Capital
-
2.3
Operações Financeiras
-
2.3.1
Activas
-
2.3.2
Passivas
-
2.4
Demais Despesas Correntes
20.000.000
2.4.1
Dotação Provisional
20.000.000
2.4.2
Restituição de Receitas
-
Outras Despesas de Capital
1.2.2 Serviços 601.416.203 1.4 Transferências Correntes 149.126.746 1.6 Demais Despesas Correntes 37.623.999 1.7 Exercícios Findos 555.000 2 DESPESAS DE CAPITAL 1.578.772.954 2.1 Bens de Capital 1.548.672.954 2.1.1 Construções 1.429.935.327 2.1.2 Maquinaria e Equipamento e Mobiliário 66.693.227 2.1.3 Meios de Transporte 41.990.000 2.1.4 Demais Bens de Capital 10.054.400 2.2 Transferências de Capital 10.100.000 2.2.1 Administrações Públicas - 2.2.2 Administrações Privadas - 2.2.3 A Familias 10.100.000 2.2.4 Demais Trasferências de Capital - 2.3 Operações Financeiras - 2.3.1 Activas - 2.3.2 Passivas - 2.4 Demais Despesas Correntes 20.000.000 2.4.1 Dotação Provisional 20.000.000 2.4.2 Restituição de Receitas - Outras Despesas de Capital - Texto do artigo, página 4: 1.2.2
- Texto do artigo, página 4: Serviços
- Texto do artigo, página 4: 601.416.203
- Texto do artigo, página 4: SALDO DO EXERCÍCIO
-
SALDO DO EXERCÍCIO - - Texto do artigo, página 4: Demais Despesas Correntes
- Texto do artigo, página 4: 20.000.000
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário Marara – ACODECOMA
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário de Marara, adiante designada abreviadamente “ACODECOMA”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Sede e delegação
- Texto do artigo, página 4: ACODECOMA é de âmbito distrital, com sede em Marara, podendo criar dentro do distrito de Changara, comités ou formas de representação nas sedes de postos administrativos, localidades e povoados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da ACODECOMA é por período indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos e funções
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos e respectivas funções da ACODECOMA os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Defender os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e zelar pelas acções visando o bem-estar da criança;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir apoio para assistência social da criança sempre que necessário através de rendas das acções combinadas dos membros e doações;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções concretas na comunidade com vista a sua integração, apoio moral, psicológico e social;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer parcerias com organismos estatais e organizações Nãogovernamentais na promoção de acções de Protecção da criança;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar em organismos de nível distrital e provincial com vista ao estabelecimento de intercâmbio e recolha de informações de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da definição dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Definição dos membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ACODECOMA, todas as pessoas individuais de ambos os sexos maiores de 18 anos de idade, bem como pessoas colectivas, organizações e instituições que promovam os direitos da criança e que se identifiquem com as suas políticas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Categorias
- Texto do artigo, página 5: São as seguintes as categorias de membros da ACODECOMA:
- Texto do artigo, página 5: a)Fundadores – São membros fundadores todas as pessoas que trabalharam na criação da associação até a data da realização da primeira Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Efetivos – São membros efetivos todas as pessoas idosas que aceitem os estatutos e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários – Todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material e moral a favor da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Simpatizante – Todos os indivíduos ou instituições nacionais ou estrangeiras que prestem apoio a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACODECOMA; b)Marcar sempre presença nas actividades em que a ACODECOMA esteja envolvida e usufruir dos seus rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral com quaisquer assuntos que achar de interesse a vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Informar-se sobre as actividades da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar a Assembleia Geral todas as deliberações que as considere contrárias aos princípios estatutários e regulamento da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só gozam o direito referido na alínea e), todos os membros que se achem na data, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Consideram- se membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os que
- Texto do artigo, página 5: tiverem a sua situação de quotas em dia (regularizada) e que não estejam a cumprir qualquer pena disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e simpatizantes participam em todos os actos e actividades da associação, mas não na votação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar a quota anual de acordo com o prazo a ser fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 5: d) Defender os estatutos e os objectivos da ACODECOMA e contribuir para a sua promoção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Suspensão
- Texto do artigo, página 5: Todos os membros que contrariem os estatutos e objectivos da ACODECOMA, bem como aqueles que não tenham a sua situação de quotas regularizadas por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, por razões não justificadas serão suspensos dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Exclusão
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituirão motivos de exclusão de membros por decisão do conselho de administração ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência sucessivas as reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a um ano, sem justificação;
- Número ou marcador, página 5: b) A prática de atos que perigam os princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais à associação;
- Número ou marcador, página 5: c) O não cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 5: d) A falta de pagamento de quotas de membros devidas pelo período previsto no artigo nono;
- Número ou marcador, página 5: e) O uso abusivo do nome da associação para fins estranhos, ou para obter benefícios pessoais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e e), serão sujeitas ao competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Decisões
- Texto do artigo, página 5: As decisões do Conselho de Administração no que refere a política geral de desenvolvimento da ACODECOMA, serão sujeitas a ratificação pela Assembleia Geral tornando-se então definitivas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos órgãos sociais da ACODECOMA
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE Fazem dos órgãos sociais da ACODECOMA:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais serão de 3 (três) anos e eleitos pelos membros da associação, podendo ser reconduzidos para mais um mandato por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A recondução ao mandato só pode ser feita apenas 1 (uma) vez, findo o mandato, devem ser convocadas eleições gerais, onde cada membro individualmente já eleito nas eleições anteriores, pode vir ser novamente eleito para algum cargo, dependendo do seu desempenho a causa da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de morte ou outras circunstâncias que impeçam a realização de tarefas de um dos membros dos órgãos sociais para o cargo a que for eleito, será substituído por outro membro a ser eleito directamente pela assembleia geral extraordinária que será convocada para o efeito, ou por proposta dos restantes membros do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACODECOMA, e nela, tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de vias que se acharem mais viáveis para a circulação de informação para além de recados ou convocatórias dirigidas individualmente a cada
- Texto do artigo, página 6: membro, com uma antecedência mínima de 10 dias, donde constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Considera-se reunido o quórum da Assembleia Geral quando pelo menos se ache presente metade dos seus membros. Em caso de não estar metade dos seus membros, os presentes poderão em unanimidade decidir realizar ou não a assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (no período a ser acordado) e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia-geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais eleitos ao abrigo do n.º 1 do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete a assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; d)Decidir as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Quórum e actas
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todas as sessões da assembleiageral serão lavradas actas as quais se considerarão válidas após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da ACODECOMA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um(a) administrador(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração administrar todas as actividades e interesses da ACODECOMA bem como sua representação em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 6: Dois)O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos por dois membros do mesmo. As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Funções
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração tem como funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento de cada ano;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: e) Velar por todos os atos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação no âmbito nacional e internacional, assinar contratos e escrituras; f)Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da ACODECOMA ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Composição e competências
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e é composto por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um(a) auditor(a) de contas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar os livros de registo e toda a documentação da ACODECOMA sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente na sua acção fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar e/ou emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento de cada ano; d)Realizar o acompanhamento sistemático dos trabalhos de auditoria que poderão ser desenvolvidos durante a implementação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, e, extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Património e fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, assim como os adquiridos por própria ACODECOMA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São considerados fundos da ACODECOMA, receitas provenientes de:
- Texto do artigo, página 6: a)Do produto das Joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Dos rendimentos da produção e de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 6: c) Da venda de quaisquer bens ou serviços que a ACODECOMA promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Modo
- Texto do artigo, página 7: A ACODECOMA dissolver-se-á nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: b) Por redução do número de membros de tal modo que torne impossível a concretização dos planos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Em casos que justifiquem a sua dissolução, ainda que não previstos no corpo deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 7: Um) No caso da dissolução da ACODECOMA, competirá a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para resolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Apurado o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Para a resolução de toda e quaisquer questões não prevista nos presentes estatutos, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento da ACODECOMA, recorrer-se-á à legislação em vigor na República de Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 7: Associação 17 de Abril
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação 17 de Abril, doravante designada por associação, è uma pessoa colectiva de direito privado, sem-fins lucrativos, de carácter sociocultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no pais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede, delegações e filiação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane e, pode criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação e constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento da agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas à agricultura;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o melhoramento e a conservação das diversas espécies de insumos agrícolas, bem como a formação profissional;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, agro-industrial e ao desenvolvimento regional;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir e defender os interesses e direitos dos seus associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Membros (Definição)
- Texto do artigo, página 7: São membros da Associação todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação encontram-se subdivididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – membros que também colaborado na criação da associação
- Texto do artigo, página 7: ou que se acharem inscritos ou presentes à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Honorários – os membros que pelo seu empenho e prestigio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 7: a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação, votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele se tratarem;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade, solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: e) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no plano gozo dos seus direitos estatutários:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir e votar nas deliberações da assembleia bem como eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Concedera-se que os membros encontram-se em pleno gozo dos seus direitos estatuários quando estiver consumida a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros honorários têm voto consultivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres do associado:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Directoria e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Efectuar o pagamento das quotas mensais e respectiva joia no valor a ser definido e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres especiais dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários estão isentos ao pagamento da jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Suspensão dos membros)
- Texto do artigo, página 8: O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas, por um período igual ou superior a seis meses, será advertido no máximo três vezes e caso não cumpra fica suspenso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão dos membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundamentos para exclusão de membro por iniciativa da direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) A falta de comparência as reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a doze meses bem como a pratica de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
- Número ou marcador, página 8: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado, por escrito, pelo conselho directivo;
- Número ou marcador, página 8: d) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do numero anterior, são passíveis de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão do Conselho Directivo devera ser submetida para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A destituição dos membros honorários e da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Concelho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Concelho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberacoes da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia e constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretario.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa dirigira a Assembleia, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos; c)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceder a distinção de membro honorário;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da Assembleia;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir ao Presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Secretario organizar
- Texto do artigo, página 8: o expediente relativo a Assembleia Geral e Elaborar as actas das respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Associação poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, Conselho de ou de um grupo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer numero de membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionara se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três dos votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: O conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Concelho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção e Constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretario geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservam para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter para parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as Propostas de atribuição da qualidade de membros honorários bem como aceitar pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 9: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números 2 e 3 do artigo 10.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A Direcção reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os actos e contractos, isto e, nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e dirigir as actividades do concelho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário e tesoureiro os cheques, ordens de pagamentos e outros que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretario geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões das reuniões de Direcção e das assembleias-gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 9: a) Ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Redigir avisos e correspondências da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Tlten Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Bill, Limitada
- Certidão de registo Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada
- Certidão de registo Vochico Comercial e Serviços
- Certidão de registo Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Matsinhe Comercial, Limitada
- Certidão de registo Capture Solar Energy (Moz), Limitada
- Certidão de registo Kazang Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Limpopo
- Certidão de registo Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oasis Petroleum Trading, Limitada
- Certidão de registo VP Trust, Limitada
- Certidão de registo Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMPRESA de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banguene Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 97/AM/2017 Governo do Distrito de Limpopo, 17 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus. Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo Complexo Turístico Halley, Limitada
- Certidão de registo Uembje Cabanas, Limitada
- Certidão de registo Opções Trading, Limitada
- Certidão de registo D & N Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuário de Gaza, Limitada
- Certidão de registo Limpopo Agrícola e Desenvolvimento, Limitada
- Diploma Dourado Service, Limitada
- Certidão de registo Restaurante 4 X 4, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Airport Handling Services, Limitada
- Certidão de registo Atopocome, Limitada
- Diploma Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário Marara – ACODECOMA
- Certidão de registo R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada
- Certidão de registo Boulder Minerals, Limitada
- Certidão de registo Casa das Loiças, Limitada
- Certidão de registo Chep Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nal Invest, Limitada
- Certidão de registo Crush, Limitada
- Certidão de registo Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RSL Marketing e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Martori, Limitada
- Diploma Associação 17 de Abril
- Certidão de registo Liamika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Advance Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Devsha, Limitada
- Certidão de registo Ogilvy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Mentes Focadas Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada