Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e transformação e alteração do pacto social, que fica desde já passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ouro Mulamuli, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade passará a ter a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade consiste no seguinte o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 21: b) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 21: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e processamento;
- Número ou marcador, página 21: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral.
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) o equivalente a oitenta por cento (80%) e pertencente a sócia Regius Resources Group Pty Ltd;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT) o equivalente a vinte por cento (20%) e pertencente ao sócio João David Mabombo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração será composto por cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, 2 signatários, sendo imperativa a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 22: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.