Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Advance Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939126 uma entidade denominada Advance Combustíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre: Primeiro. Thomas Bernardo Timana, com
Texto do artigo · p. 45 NUIT 102767942, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 45 moçambicana, nascido aos 13 de Maio de 1985, portador do Passaporte n.º 13AE34360, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de 2014 com validade até 14 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Nel Bernardo Timana, com NUIT 103261058, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, portador do Passapoerte n.º 12AB68603, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2013 com validade até 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Advance Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida dos Martires de Mueda, n.º 563, 1° andar, cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de petróleos e seus derivados e gestão de loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas Bernardo Timana;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nel Bernardo Timana.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os
Texto do artigo · p. 46 quais tenha sido convocada, a extraordinária reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Thomas Bernardo Timana que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 46 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Advance Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939126 uma entidade denominada Advance Combustíveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Entre: Primeiro. Thomas Bernardo Timana, com
  4. Texto do artigo, página 45: NUIT 102767942, solteiro, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 45: moçambicana, nascido aos 13 de Maio de 1985, portador do Passaporte n.º 13AE34360, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de 2014 com validade até 14 de Julho de 2019;
  6. Texto do artigo, página 45: Segundo. Nel Bernardo Timana, com NUIT 103261058, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, portador do Passapoerte n.º 12AB68603, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2013 com validade até 25 de Janeiro de 2018.
  7. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Advance Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida dos Martires de Mueda, n.º 563, 1° andar, cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: Duração
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de petróleos e seus derivados e gestão de loja de conveniência.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: Capital social
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas Bernardo Timana;
  23. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nel Bernardo Timana.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 46: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os
  30. Texto do artigo, página 46: quais tenha sido convocada, a extraordinária reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  33. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Thomas Bernardo Timana que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 46: Balanço de contas
  36. Texto do artigo, página 46: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 47: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.