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- Texto do artigo, página 30: Sociedade Agro-Pecuário de Gaza, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero 198-B do Cartório Notarial da cidade de Xai-Xai a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada sociedade Agropecuário de Gaza, Limitada., por deliberação da assembleia geral extraordinária o sócio Paulo Alexandre Moreira de Oliveira Gomes detentor de uma quota de (cinco milhões de meticais da antiga família) ora (cinco mil meticais) cedeu a totalidade da mesma desobrigando-se dos direitos e obrigações a sociedade. Em função da cessão de quota operada, os sócios António Pereiro Gomes e Luís Joaquim Ribeiro Gomes passaram a ser os únicos sócios da referida empresa e procederam o aumento do capital social em mais (duzentos e oitenta e cinco mil meticais) passando de (quinze mil meticais) para (trezentos mil meticais) reunificação
- Texto do artigo, página 31: as quotas e efectuaram nova divisão em duas partes desiguais cabendo 67% e 33%, respectivamente, alterando parcialmente o pacto social nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas em percentagens sobre capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) António Pereira Gomes, 67%;
- Número ou marcador, página 31: b) Luís Joaquim Ribeiro Gomes, 33%.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 31: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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