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Texto do artigo · p. 11 Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1009550170, uma entidade denominada Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukadi Kevin Tshipamba, maior, portador
Texto do artigo · p. 11 do passaporte n.º M00110525, emitido aos 11 de Março de 2014 válido até 11 de Março de 2024, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 11 Produtos químicos do ramo alimentício, tais como:
Número ou marcador · p. 11 a) Amidos de milho modificados e nativos;
Número ou marcador · p. 11 b) Esterilizadores para bebidas, condimentos e processadores de produtos lácteos;
Número ou marcador · p. 12 c) Correctores de farinha e melhoradores de pão;
Número ou marcador · p. 12 d) Enzimas de cozedura e acessórios; e)Vitaminas e pré-misturas minerais para fortificação;
Número ou marcador · p. 12 f) Kits de antibióticos com leite;
Número ou marcador · p. 12 g) Sabores e corantes;
Número ou marcador · p. 12 h) Culturas de aperitivo: youghurt, mala e queijo;
Número ou marcador · p. 12 i) Outros ingredientes de especialidades alimentares; e
Número ou marcador · p. 12 j) Apoio técnico e assessoria para fábricas de farinha e padarias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mukadi Kevin Tshipamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mukadi Kevin Tshipamba, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 12 a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento
Texto do artigo · p. 12 de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 12 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Texto do artigo · p. 12 Dois)As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1009550170, uma entidade denominada Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukadi Kevin Tshipamba, maior, portador
  3. Texto do artigo, página 11: do passaporte n.º M00110525, emitido aos 11 de Março de 2014 válido até 11 de Março de 2024, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  13. Texto do artigo, página 11: Produtos químicos do ramo alimentício, tais como:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Amidos de milho modificados e nativos;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Esterilizadores para bebidas, condimentos e processadores de produtos lácteos;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Correctores de farinha e melhoradores de pão;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Enzimas de cozedura e acessórios; e)Vitaminas e pré-misturas minerais para fortificação;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Kits de antibióticos com leite;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Sabores e corantes;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Culturas de aperitivo: youghurt, mala e queijo;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Outros ingredientes de especialidades alimentares; e
  22. Número ou marcador, página 12: j) Apoio técnico e assessoria para fábricas de farinha e padarias.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mukadi Kevin Tshipamba.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mukadi Kevin Tshipamba, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
  37. Número ou marcador, página 12: a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento
  38. Texto do artigo, página 12: de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 12: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  50. Texto do artigo, página 12: Dois)As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  55. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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