Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 20: Deliberação
- Texto do artigo, página 20: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Direcção Natureza e composição
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Competência
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e
- Texto do artigo, página 20: extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal Composição
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Competência
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Património e fundo
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 20: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnica, Ilegível.
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