Deliberação

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Texto do artigo · p. 20 Deliberação
Texto do artigo · p. 20 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e
Texto do artigo · p. 20 extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal Composição
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Património e fundo
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 20: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  3. Texto do artigo, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 20: Conselho de Direcção Natureza e composição
  6. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 20: Competência
  10. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e
  12. Texto do artigo, página 20: extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal Composição
  15. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 20: Competência
  18. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: Património e fundo
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  28. Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Liquidação e destino do património
  33. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnica, Ilegível.
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