Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951681 uma entidade denominada OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Hélder Júlio Rodrigues Bila, maior, divorciado, portador de Bilhete de Identidade n. º 110103991804J, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento, Rua Mtomoni n.º 78, andar 8.º;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Orlando Paulo da Conceição, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua Simões da Silva, n.º 12, flat 5;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Osvaldo Agostinho Nido, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Nkrumah n.º 40; e
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Rodrigues Armando Bila, maior, divorciado, portador de Bilhete de identidade n.º 110103990300B, com domicilio na Cidade de Matola, Bairro Matola A, Rua n.º 1135, casa n.º 60; o qual se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, n.º 296, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção e desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade irá igualmente exercer a actividade de empreiteiro de construção civil nas obras públicas ou nas obras particulares.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil) meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Júlio Rodrigues Bila;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo Da Conceição;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Armando Bila.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição e transmissão de quotas, a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em reunião ordinária, apreciara e votara sobre os projectos e ou plano de actividades e orçamento para o ano em curso ou seguinte, o balanço e relatório, de contas referente ao exercício do ano anterior,
- Texto do artigo, página 13: podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo de delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada param a reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Texto do artigo, página 13: (de toda a maneira eu penso que esta função é do presidente da mesa da assembleia, salvo melhor fundamentação).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Até à realização da primeira assembleia geral ordinária a ter lugar o mais tardar um ano após a criação da Sociedade a administração e representação da sociedade será exercida
- Texto do artigo, página 14: conjunta ou individualmente pelos sócios Orlando Paulo da Conceição e Osvaldo Agostinho Nido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 14: Os administradores respondem para com a sociedade e para os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.