Associação 17 de Abril

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Associação 17 de Abril

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Texto do artigo · p. 7 Associação 17 de Abril
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação 17 de Abril, doravante designada por associação, è uma pessoa colectiva de direito privado, sem-fins lucrativos, de carácter sociocultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no pais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede, delegações e filiação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane e, pode criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação e constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas à agricultura;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o melhoramento e a conservação das diversas espécies de insumos agrícolas, bem como a formação profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, agro-industrial e ao desenvolvimento regional;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir e defender os interesses e direitos dos seus associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Membros (Definição)
Texto do artigo · p. 7 São membros da Associação todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação encontram-se subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores – membros que também colaborado na criação da associação
Texto do artigo · p. 7 ou que se acharem inscritos ou presentes à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos – os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Honorários – os membros que pelo seu empenho e prestigio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação, votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele se tratarem;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade, solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 e) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no plano gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 7 a) Discutir e votar nas deliberações da assembleia bem como eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Concedera-se que os membros encontram-se em pleno gozo dos seus direitos estatuários quando estiver consumida a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros honorários têm voto consultivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres do associado:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Directoria e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Efectuar o pagamento das quotas mensais e respectiva joia no valor a ser definido e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São deveres especiais dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte nas assembleias e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros honorários estão isentos ao pagamento da jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas, por um período igual ou superior a seis meses, será advertido no máximo três vezes e caso não cumpra fica suspenso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão dos membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundamentos para exclusão de membro por iniciativa da direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) A falta de comparência as reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a doze meses bem como a pratica de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 8 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado, por escrito, pelo conselho directivo;
Número ou marcador · p. 8 d) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do numero anterior, são passíveis de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão do Conselho Directivo devera ser submetida para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A destituição dos membros honorários e da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Concelho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberacoes da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia e constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretario.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da mesa dirigira a Assembleia, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos; c)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder a distinção de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir as sessões da Assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente substituir ao Presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Secretario organizar
Texto do artigo · p. 8 o expediente relativo a Assembleia Geral e Elaborar as actas das respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Associação poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, Conselho de ou de um grupo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer numero de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionara se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Concelho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção e Constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretario geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservam para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter para parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as Propostas de atribuição da qualidade de membros honorários bem como aceitar pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números 2 e 3 do artigo 10.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A Direcção reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os actos e contractos, isto e, nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar e dirigir as actividades do concelho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário e tesoureiro os cheques, ordens de pagamentos e outros que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretario geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões das reuniões de Direcção e das assembleias-gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Redigir avisos e correspondências da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, será formado por três membros efectivos, designadamente, presidente, Secretario e Relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os Órgãos do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva mesa, do Concelho de Direcção ou um terço dos membros, podendo ser apresentados a votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões do Concelho Fiscal só poderão realizar-se com a presença de no
Texto do artigo · p. 9 mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As comparticipações, subsídios ou doações feitas a associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 9 a) A sua Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decidira sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos de todos sociais serão incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique. Xai-Xai, de Novembro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação 17 de Abril
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação 17 de Abril, doravante designada por associação, è uma pessoa colectiva de direito privado, sem-fins lucrativos, de carácter sociocultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no pais.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede, delegações e filiação)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane e, pode criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A associação e constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento legal.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento da agricultura;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas à agricultura;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Promover o melhoramento e a conservação das diversas espécies de insumos agrícolas, bem como a formação profissional;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, agro-industrial e ao desenvolvimento regional;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Garantir e defender os interesses e direitos dos seus associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 7: Membros (Definição)
  24. Texto do artigo, página 7: São membros da Associação todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação encontram-se subdivididos da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – membros que também colaborado na criação da associação
  29. Texto do artigo, página 7: ou que se acharem inscritos ou presentes à data da realização da assembleia constituinte;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Honorários – os membros que pelo seu empenho e prestigio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos associados:
  35. Texto do artigo, página 7: a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação, votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele se tratarem;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade, solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
  39. Número ou marcador, página 7: e) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no plano gozo dos seus direitos estatutários:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Discutir e votar nas deliberações da assembleia bem como eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) Concedera-se que os membros encontram-se em pleno gozo dos seus direitos estatuários quando estiver consumida a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros honorários têm voto consultivo.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres do associado:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Directoria e Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Efectuar o pagamento das quotas mensais e respectiva joia no valor a ser definido e aprovado em Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres especiais dos membros:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários estão isentos ao pagamento da jóia e quotas.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 8: (Suspensão dos membros)
  60. Texto do artigo, página 8: O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas, por um período igual ou superior a seis meses, será advertido no máximo três vezes e caso não cumpra fica suspenso dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 8: (Exclusão dos membro)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundamentos para exclusão de membro por iniciativa da direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
  64. Número ou marcador, página 8: a) A falta de comparência as reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a doze meses bem como a pratica de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  65. Número ou marcador, página 8: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 8: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado, por escrito, pelo conselho directivo;
  67. Número ou marcador, página 8: d) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do numero anterior, são passíveis de instauração do competente processo disciplinar.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão do Conselho Directivo devera ser submetida para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) A destituição dos membros honorários e da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  75. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 8: b) O Concelho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 8: c) O Concelho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  79. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberacoes da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia e constituída por:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Um secretario.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa dirigira a Assembleia, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Assembleia Geral:
  96. Texto do artigo, página 8: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos; c)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Conceder a distinção de membro honorário;
  99. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da Assembleia;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 8: c) Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela assembleia.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir ao Presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
  106. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Secretario organizar
  107. Texto do artigo, página 8: o expediente relativo a Assembleia Geral e Elaborar as actas das respectivas sessões.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE (Periodicidade da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu Presidente.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Associação poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, Conselho de ou de um grupo de trinta dias.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer numero de membros.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionara se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  117. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três dos votos dos membros presentes, designadamente:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros.
  121. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  124. Texto do artigo, página 9: O conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 9: (Composição do Concelho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção e Constituído por:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Um secretario geral;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Dois vogais.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservam para a Assembleia Geral e em especial:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter para parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 9: d) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as Propostas de atribuição da qualidade de membros honorários bem como aceitar pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  139. Número ou marcador, página 9: e) Autorizar a realização das despesas;
  140. Número ou marcador, página 9: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
  141. Número ou marcador, página 9: g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números 2 e 3 do artigo 10.
  142. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A Direcção reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  144. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os actos e contractos, isto e, nos termos previstos no presente estatuto;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e dirigir as actividades do concelho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  149. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário e tesoureiro os cheques, ordens de pagamentos e outros que representem obrigações financeiras da associação;
  150. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o presidente;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretario geral:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões das reuniões de Direcção e das assembleias-gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho fiscal.
  158. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Vogal:
  159. Número ou marcador, página 9: a) Ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 9: b) Redigir avisos e correspondências da associação.
  161. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, será formado por três membros efectivos, designadamente, presidente, Secretario e Relator.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) Os Órgãos do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva mesa, do Concelho de Direcção ou um terço dos membros, podendo ser apresentados a votação, uma ou mais listas concorrentes.
  166. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do Concelho Fiscal só poderão realizar-se com a presença de no
  167. Texto do artigo, página 9: mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
  172. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer.
  173. Número ou marcador, página 9: CAPITULO IV Da organização patrimonial e financeira
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  176. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  177. Número ou marcador, página 9: a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias pagas pelos membros;
  178. Número ou marcador, página 9: b) As comparticipações, subsídios ou doações feitas a associação;
  179. Número ou marcador, página 9: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  181. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  182. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da associação os encargos com:
  183. Número ou marcador, página 9: a) A sua Administração;
  184. Número ou marcador, página 9: b) O seu funcionamento;
  185. Número ou marcador, página 9: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V Disposições finais
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  188. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  189. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  190. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidira sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  191. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  193. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
  194. Texto do artigo, página 9: Os cargos de todos sociais serão incompatíveis entre si.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  196. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique. Xai-Xai, de Novembro de 2017.
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