Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário Marara – ACODECOMA
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Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário Marara – ACODECOMA
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- Texto do artigo, página 4: Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário Marara – ACODECOMA
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário de Marara, adiante designada abreviadamente “ACODECOMA”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Sede e delegação
- Texto do artigo, página 4: ACODECOMA é de âmbito distrital, com sede em Marara, podendo criar dentro do distrito de Changara, comités ou formas de representação nas sedes de postos administrativos, localidades e povoados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da ACODECOMA é por período indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos e funções
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos e respectivas funções da ACODECOMA os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Defender os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e zelar pelas acções visando o bem-estar da criança;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir apoio para assistência social da criança sempre que necessário através de rendas das acções combinadas dos membros e doações;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções concretas na comunidade com vista a sua integração, apoio moral, psicológico e social;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer parcerias com organismos estatais e organizações Nãogovernamentais na promoção de acções de Protecção da criança;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar em organismos de nível distrital e provincial com vista ao estabelecimento de intercâmbio e recolha de informações de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da definição dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Definição dos membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ACODECOMA, todas as pessoas individuais de ambos os sexos maiores de 18 anos de idade, bem como pessoas colectivas, organizações e instituições que promovam os direitos da criança e que se identifiquem com as suas políticas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Categorias
- Texto do artigo, página 5: São as seguintes as categorias de membros da ACODECOMA:
- Texto do artigo, página 5: a)Fundadores – São membros fundadores todas as pessoas que trabalharam na criação da associação até a data da realização da primeira Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Efetivos – São membros efetivos todas as pessoas idosas que aceitem os estatutos e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários – Todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material e moral a favor da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Simpatizante – Todos os indivíduos ou instituições nacionais ou estrangeiras que prestem apoio a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACODECOMA; b)Marcar sempre presença nas actividades em que a ACODECOMA esteja envolvida e usufruir dos seus rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral com quaisquer assuntos que achar de interesse a vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Informar-se sobre as actividades da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar a Assembleia Geral todas as deliberações que as considere contrárias aos princípios estatutários e regulamento da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só gozam o direito referido na alínea e), todos os membros que se achem na data, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Consideram- se membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os que
- Texto do artigo, página 5: tiverem a sua situação de quotas em dia (regularizada) e que não estejam a cumprir qualquer pena disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e simpatizantes participam em todos os actos e actividades da associação, mas não na votação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar a quota anual de acordo com o prazo a ser fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 5: d) Defender os estatutos e os objectivos da ACODECOMA e contribuir para a sua promoção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Suspensão
- Texto do artigo, página 5: Todos os membros que contrariem os estatutos e objectivos da ACODECOMA, bem como aqueles que não tenham a sua situação de quotas regularizadas por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, por razões não justificadas serão suspensos dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Exclusão
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituirão motivos de exclusão de membros por decisão do conselho de administração ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência sucessivas as reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a um ano, sem justificação;
- Número ou marcador, página 5: b) A prática de atos que perigam os princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais à associação;
- Número ou marcador, página 5: c) O não cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 5: d) A falta de pagamento de quotas de membros devidas pelo período previsto no artigo nono;
- Número ou marcador, página 5: e) O uso abusivo do nome da associação para fins estranhos, ou para obter benefícios pessoais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e e), serão sujeitas ao competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Decisões
- Texto do artigo, página 5: As decisões do Conselho de Administração no que refere a política geral de desenvolvimento da ACODECOMA, serão sujeitas a ratificação pela Assembleia Geral tornando-se então definitivas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos órgãos sociais da ACODECOMA
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE Fazem dos órgãos sociais da ACODECOMA:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais serão de 3 (três) anos e eleitos pelos membros da associação, podendo ser reconduzidos para mais um mandato por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A recondução ao mandato só pode ser feita apenas 1 (uma) vez, findo o mandato, devem ser convocadas eleições gerais, onde cada membro individualmente já eleito nas eleições anteriores, pode vir ser novamente eleito para algum cargo, dependendo do seu desempenho a causa da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de morte ou outras circunstâncias que impeçam a realização de tarefas de um dos membros dos órgãos sociais para o cargo a que for eleito, será substituído por outro membro a ser eleito directamente pela assembleia geral extraordinária que será convocada para o efeito, ou por proposta dos restantes membros do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACODECOMA, e nela, tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de vias que se acharem mais viáveis para a circulação de informação para além de recados ou convocatórias dirigidas individualmente a cada
- Texto do artigo, página 6: membro, com uma antecedência mínima de 10 dias, donde constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Considera-se reunido o quórum da Assembleia Geral quando pelo menos se ache presente metade dos seus membros. Em caso de não estar metade dos seus membros, os presentes poderão em unanimidade decidir realizar ou não a assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (no período a ser acordado) e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia-geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais eleitos ao abrigo do n.º 1 do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete a assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; d)Decidir as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Quórum e actas
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todas as sessões da assembleiageral serão lavradas actas as quais se considerarão válidas após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da ACODECOMA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um(a) administrador(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração administrar todas as actividades e interesses da ACODECOMA bem como sua representação em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 6: Dois)O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos por dois membros do mesmo. As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Funções
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração tem como funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento de cada ano;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: e) Velar por todos os atos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação no âmbito nacional e internacional, assinar contratos e escrituras; f)Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da ACODECOMA ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Composição e competências
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e é composto por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um(a) auditor(a) de contas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral da ACODECOMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar os livros de registo e toda a documentação da ACODECOMA sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente na sua acção fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar e/ou emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento de cada ano; d)Realizar o acompanhamento sistemático dos trabalhos de auditoria que poderão ser desenvolvidos durante a implementação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, e, extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Património e fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, assim como os adquiridos por própria ACODECOMA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São considerados fundos da ACODECOMA, receitas provenientes de:
- Texto do artigo, página 6: a)Do produto das Joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Dos rendimentos da produção e de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 6: c) Da venda de quaisquer bens ou serviços que a ACODECOMA promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Modo
- Texto do artigo, página 7: A ACODECOMA dissolver-se-á nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: b) Por redução do número de membros de tal modo que torne impossível a concretização dos planos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Em casos que justifiquem a sua dissolução, ainda que não previstos no corpo deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 7: Um) No caso da dissolução da ACODECOMA, competirá a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para resolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Apurado o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Para a resolução de toda e quaisquer questões não prevista nos presentes estatutos, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento da ACODECOMA, recorrer-se-á à legislação em vigor na República de Moçambique sobre a matéria.
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