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Texto do artigo · p. 34 Nal Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100947382 a entidade legal supra constituída entre: Ester Alexandre Mazive, solteira, natural de ChokweGaza, residente no Bairro Balane Dois, na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400465181J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e Gizela João Macuacua, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104889487M emitido aos 7 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Nal Invest, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, prédio 33 andares, 4.º ndar, flat 6, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 34 o exercício da actividade mineira, construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria, prestação de serviços, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório,
Número ou marcador · p. 34 Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, o equivalente a dez mil meticais para cada uma dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 34 As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleiageral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Inhambane, dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nal Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100947382 a entidade legal supra constituída entre: Ester Alexandre Mazive, solteira, natural de ChokweGaza, residente no Bairro Balane Dois, na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400465181J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e Gizela João Macuacua, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104889487M emitido aos 7 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nal Invest, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, prédio 33 andares, 4.º ndar, flat 6, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social,
  15. Texto do artigo, página 34: o exercício da actividade mineira, construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria, prestação de serviços, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório,
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, o equivalente a dez mil meticais para cada uma dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Falecimento de sócio)
  28. Texto do artigo, página 34: As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleiageral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Inhambane, dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito — O Técnico, Ilegível.
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