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Texto do artigo · p. 23 EMPRESA de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 (três) de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100942496 uma sociedade denominada Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Lopes César Mugabe, solteiro, natural de Nhacutse distrito de Chongoene, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba - Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148180C, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, localização, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A Empresa de Produção e Pesquisa Agropecuária, denominada simplesmente de EPPA, Lda, é uma sociedade unipessoal limitada constituída em 6 de Dezembro de 2017, com prazo de duração indeterminado, sedeada na cidade de Mocuba província da Zambézia e com campos experimentais no distrito de Mocuba, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, não depende de outras instituições, porém conserva vínculo de interesse mútuo com
Texto do artigo · p. 24 empresas e instituições que possam necessitar de seus serviços, podendo firmar parcerias com quaisquer outras entidades públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui missão e objectivos da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária (EPPA, Lda) os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 Dois) A missão da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária (EPPA, Lda) é de oferecer soluções ajustadas à realidade dos interessados no seu campo de conhecimento, proporcionando oportunidade aos estudantes e docentes de realizar pesquisas de interesse empresarial e governamental baseadas nas condições e realidades locais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Constituem objectivos da EPPA, Lda:
Número ou marcador · p. 24 I) Realizar trabalhos e serviços relacionados com a produção vegetal e animal; II) Desenvolver trabalhos de pesquisa agro-pecuária com base nas necessidades da empresa e/ou dos interessados na área; III) Proporcionar cursos práticos de curta duração para estudantes, professores, produtores, empresas e outros interessados demandantes destes serviços; IV) Contribuir com os resultados das pesquisas para aumento de lucros e crescimento das pequenas e médias empresas que operam na área agropecuária através da aplicação de recursos alternativos e de baixo custo na cadeia de produção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal e pertencente ao único sócio, o proprietário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Composição dos membros, integração de novos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A empresa de produção e pesquisa agropecuária consistirá das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 24 I) Gestor da empresa: o gestor da EPPA, Lda terá a responsabilidade de administrar a empresa, coordenar e controlar a produtividade e assegurar o desenvolvimento das principais actividades para o alcance dos objectivos da mesma;
Texto do artigo · p. 24 II) Pesquisador principal: na EPPA, Lda será responsabilidade do pesquisador principal trabalhar na concepção de projectos de pesquisa ligados à área agropecuária e submetê-los às agências financiadoras, fundos de investigação e à empresas interessadas pelos serviços desta natureza. Adicionalmente, o pesquisador principal irá desenvolver e orientar o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e fazer gestão dos conhecimentos gerados, garantindo que os produtores e demais interessados tenham acesso e assistência sobre sua aplicação na agricultura; III) Técnicos: a categoria de técnico será ocupada por profissionais qualificados e que receberam formação específica na área de actuação da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Lda. Sua principal função será de assegurar a implementação dos projectos de pesquisa e garantir a execussão das actividades de produção; IV) Auxiliares: nesta categoria estão inclusos os pastores, guardas e trabalhadores eventuais. Seu dever é garantir segurança da empresa, dos animais e dos demais membros da empresa. Os trabalhadores eventuais irão executar diferentes actividades conforme as necessidades da EPPA, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A integração de novos membros e/ou trabalhadores de qualquer categoria dentro da empresa será feita por meio de um concurso de avaliação documental seguida por uma entrevista para apurar o nível de conhecimento a respeito da área e/ou categoria pretendida pelo candidato.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada não respondem, ainda que de forma subsidiária, pelas obrigações sociais da empresa, e igualmente, a EPPA, Lda não se responsabiliza pelos actos lesivos pessoais praticados por qualquer dos seus membros, estudantes, estagiários, professores e outros intervenientes no dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 São direitos de todos os membros da Empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Limitada os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 I) Solicitar por escrito ao gestor da EPPA, Lda, informações referentes às
Texto do artigo · p. 24 actividades realizadas pela empresa, com a devida fundamentação sobre seu fim;
Texto do artigo · p. 24 II) Utilizar todos os bens, serviços e benefícios colocados à disposição pela Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Lda; III) Receber uma remuneração mensal ou na periodicidade previamente acordada entre a EPPA, Lda e os membros permanentes e/ou eventuais; IV) Apresentar por escrito uma reclamação à Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária ou à outras entidades competentes em caso de alguma injustiça praticada pelo proprietário, representantes da empresa ou colegas da mesma empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada terão os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 24 I) Respeitar integralmente o presente estatuto, bem como as decisões tomadas na empresa em relação ao seu funcionamento; II)Exercer diligentemente todas as tarefas planificadas, sejam de produção ou da pesquisa; III) Realizar todas as suas actividades com zelo, dentro do horário e dos limites definidos previamente pelos membros da empresa; IV) Conservar rigorosamente todos os bens patrimoniais da empresa.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O exercício de actividades de estágios profissionais e participação em projectos de pesquisa pelos estudantes, docentes e demais interessados, em prol da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada, terá a natureza de oferta voluntária e assumirá índole de liberalidade, sem obrigação de nenhuma remuneração a estes por parte da EPPA, LDA.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Património e fonte de receitas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 O património da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada é constituído por bens como instalações para alojamento dos animais, campos de produção de culturas, bens móveis e imóveis, campos experimentais e animais de diversas espécies. A estes bens se inclui o património monetário da empresa e outro que venha a ser adquirido através das principais fontes de receita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO A EPPA, LDA terá como fonte de receitas:
Número ou marcador · p. 25 I) Animais e produtos vendidos, cujas receitas deverão ser contabilizadas e depositadas na conta bancária da EPPA, LDA em seu benefício; II) Pelas receitas obtidas nos trabalhos e serviços prestados à terceiros como é o caso de cursos de curta duração, consultorias e pesquisas por encomenda.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 É rigorosamente vedado aos membros da EPPA, Lda:
Número ou marcador · p. 25 I) Abonar, avalizar, prestar fiança ou qualquer outra garantia em favor de terceiros, em nome da empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Lda; II) Utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à Empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Limitada, para fins externos aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Toda a contratação de mão-de-obra ou de empresas prestadoras de serviços pela EPPA, Lda, deverá ser formalizada firmando-se contrato específico para definir os termos acordados, bem como a devida remuneração, caso seja aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Estes contratos deverão ser assinados pelo gestor da empresa e pela parte contratada, incluindo-se duas testemunhas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Em casos de infrações ao presente estatuto, os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada receberão as seguintes penalidades: advertência ou suspensão temporária ou definitiva conforme o grau de violação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Eventuais omissões deste estatuto serão supridas conforme julgado conveniente e em benefício dos membros e da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada pelo gestor e em conjunto com o pesquisador principal da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Este estatuto entrará em vigor a partir da data do seu registo pela Direcção dos Registos e Notariado de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, 3 de Janeiro de 2018. — O TÉcnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: EMPRESA de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 (três) de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100942496 uma sociedade denominada Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Lopes César Mugabe, solteiro, natural de Nhacutse distrito de Chongoene, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba - Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148180C, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, localização, finalidade e duração
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: A Empresa de Produção e Pesquisa Agropecuária, denominada simplesmente de EPPA, Lda, é uma sociedade unipessoal limitada constituída em 6 de Dezembro de 2017, com prazo de duração indeterminado, sedeada na cidade de Mocuba província da Zambézia e com campos experimentais no distrito de Mocuba, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, não depende de outras instituições, porém conserva vínculo de interesse mútuo com
  10. Texto do artigo, página 24: empresas e instituições que possam necessitar de seus serviços, podendo firmar parcerias com quaisquer outras entidades públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui missão e objectivos da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária (EPPA, Lda) os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A missão da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária (EPPA, Lda) é de oferecer soluções ajustadas à realidade dos interessados no seu campo de conhecimento, proporcionando oportunidade aos estudantes e docentes de realizar pesquisas de interesse empresarial e governamental baseadas nas condições e realidades locais.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Constituem objectivos da EPPA, Lda:
  15. Número ou marcador, página 24: I) Realizar trabalhos e serviços relacionados com a produção vegetal e animal; II) Desenvolver trabalhos de pesquisa agro-pecuária com base nas necessidades da empresa e/ou dos interessados na área; III) Proporcionar cursos práticos de curta duração para estudantes, professores, produtores, empresas e outros interessados demandantes destes serviços; IV) Contribuir com os resultados das pesquisas para aumento de lucros e crescimento das pequenas e médias empresas que operam na área agropecuária através da aplicação de recursos alternativos e de baixo custo na cadeia de produção.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal e pertencente ao único sócio, o proprietário.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  20. Texto do artigo, página 24: Composição dos membros, integração de novos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: A empresa de produção e pesquisa agropecuária consistirá das seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 24: I) Gestor da empresa: o gestor da EPPA, Lda terá a responsabilidade de administrar a empresa, coordenar e controlar a produtividade e assegurar o desenvolvimento das principais actividades para o alcance dos objectivos da mesma;
  24. Texto do artigo, página 24: II) Pesquisador principal: na EPPA, Lda será responsabilidade do pesquisador principal trabalhar na concepção de projectos de pesquisa ligados à área agropecuária e submetê-los às agências financiadoras, fundos de investigação e à empresas interessadas pelos serviços desta natureza. Adicionalmente, o pesquisador principal irá desenvolver e orientar o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e fazer gestão dos conhecimentos gerados, garantindo que os produtores e demais interessados tenham acesso e assistência sobre sua aplicação na agricultura; III) Técnicos: a categoria de técnico será ocupada por profissionais qualificados e que receberam formação específica na área de actuação da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Lda. Sua principal função será de assegurar a implementação dos projectos de pesquisa e garantir a execussão das actividades de produção; IV) Auxiliares: nesta categoria estão inclusos os pastores, guardas e trabalhadores eventuais. Seu dever é garantir segurança da empresa, dos animais e dos demais membros da empresa. Os trabalhadores eventuais irão executar diferentes actividades conforme as necessidades da EPPA, Lda.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: A integração de novos membros e/ou trabalhadores de qualquer categoria dentro da empresa será feita por meio de um concurso de avaliação documental seguida por uma entrevista para apurar o nível de conhecimento a respeito da área e/ou categoria pretendida pelo candidato.
  27. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada não respondem, ainda que de forma subsidiária, pelas obrigações sociais da empresa, e igualmente, a EPPA, Lda não se responsabiliza pelos actos lesivos pessoais praticados por qualquer dos seus membros, estudantes, estagiários, professores e outros intervenientes no dia-a-dia da empresa.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: São direitos de todos os membros da Empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Limitada os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 24: I) Solicitar por escrito ao gestor da EPPA, Lda, informações referentes às
  31. Texto do artigo, página 24: actividades realizadas pela empresa, com a devida fundamentação sobre seu fim;
  32. Texto do artigo, página 24: II) Utilizar todos os bens, serviços e benefícios colocados à disposição pela Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Lda; III) Receber uma remuneração mensal ou na periodicidade previamente acordada entre a EPPA, Lda e os membros permanentes e/ou eventuais; IV) Apresentar por escrito uma reclamação à Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária ou à outras entidades competentes em caso de alguma injustiça praticada pelo proprietário, representantes da empresa ou colegas da mesma empresa.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada terão os seguintes deveres:
  35. Número ou marcador, página 24: I) Respeitar integralmente o presente estatuto, bem como as decisões tomadas na empresa em relação ao seu funcionamento; II)Exercer diligentemente todas as tarefas planificadas, sejam de produção ou da pesquisa; III) Realizar todas as suas actividades com zelo, dentro do horário e dos limites definidos previamente pelos membros da empresa; IV) Conservar rigorosamente todos os bens patrimoniais da empresa.
  36. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O exercício de actividades de estágios profissionais e participação em projectos de pesquisa pelos estudantes, docentes e demais interessados, em prol da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada, terá a natureza de oferta voluntária e assumirá índole de liberalidade, sem obrigação de nenhuma remuneração a estes por parte da EPPA, LDA.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Património e fonte de receitas
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: O património da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada é constituído por bens como instalações para alojamento dos animais, campos de produção de culturas, bens móveis e imóveis, campos experimentais e animais de diversas espécies. A estes bens se inclui o património monetário da empresa e outro que venha a ser adquirido através das principais fontes de receita.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO A EPPA, LDA terá como fonte de receitas:
  41. Número ou marcador, página 25: I) Animais e produtos vendidos, cujas receitas deverão ser contabilizadas e depositadas na conta bancária da EPPA, LDA em seu benefício; II) Pelas receitas obtidas nos trabalhos e serviços prestados à terceiros como é o caso de cursos de curta duração, consultorias e pesquisas por encomenda.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: É rigorosamente vedado aos membros da EPPA, Lda:
  45. Número ou marcador, página 25: I) Abonar, avalizar, prestar fiança ou qualquer outra garantia em favor de terceiros, em nome da empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Lda; II) Utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à Empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Limitada, para fins externos aos interesses da mesma.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Toda a contratação de mão-de-obra ou de empresas prestadoras de serviços pela EPPA, Lda, deverá ser formalizada firmando-se contrato específico para definir os termos acordados, bem como a devida remuneração, caso seja aplicável.
  48. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Estes contratos deverão ser assinados pelo gestor da empresa e pela parte contratada, incluindo-se duas testemunhas.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: Em casos de infrações ao presente estatuto, os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada receberão as seguintes penalidades: advertência ou suspensão temporária ou definitiva conforme o grau de violação.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: Eventuais omissões deste estatuto serão supridas conforme julgado conveniente e em benefício dos membros e da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada pelo gestor e em conjunto com o pesquisador principal da mesma.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: Este estatuto entrará em vigor a partir da data do seu registo pela Direcção dos Registos e Notariado de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 3 de Janeiro de 2018. — O TÉcnico, Ilegível.
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