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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951703 uma entidade denominada Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A ccoperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1200, Machava, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Causa de exclusão
- Texto do artigo, página 19: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 19: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais Órgãos da união
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Mandato
- Texto do artigo, página 20: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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