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Texto do artigo · p. 19 Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951703 uma entidade denominada Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A ccoperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1200, Machava, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Causa de exclusão
Texto do artigo · p. 19 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 19 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais Órgãos da união
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Mandato
Texto do artigo · p. 20 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951703 uma entidade denominada Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 19: Um) Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A ccoperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1200, Machava, Município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: Membros
  18. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
  21. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  26. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Pagar a quota mensal;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Causa de exclusão
  31. Texto do artigo, página 19: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  32. Número ou marcador, página 19: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  33. Número ou marcador, página 19: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais Órgãos da união
  36. Texto do artigo, página 19: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Mandato
  42. Texto do artigo, página 20: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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