Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100469375, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Aissa Ibrahimo Moamede Samade Harilal, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro 11 da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224905Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai aos 8 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quota com uma única sócia, que será regulada pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso a decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu funcionamento inicia a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma quota do valor nominal igual ao capital social pertencente a sócia unipessoal Aissa Ibrahimo Moamede Samade Harilal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 26 mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o qual pode se anular a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É permitido a sócia unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reunião)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem
Texto do artigo · p. 26 o estatuído no artigo 330 do Código Comercial obedecendo as formalidades de convocação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação e obrigação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução. A sócia ou administradora poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatário com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, procedendo à liquidação por ela for deliberado. Dissolvendo-se a sociedade a sócia ou administradora será liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 320 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória de Registo de Entidades Legais de Gaza, em Xai-Xai, 6 de Outubro de
Texto do artigo · p. 26 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100469375, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Aissa Ibrahimo Moamede Samade Harilal, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro 11 da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224905Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai aos 8 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quota com uma única sócia, que será regulada pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso a decisão da gerência.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu funcionamento inicia a partir da data do registo da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma quota do valor nominal igual ao capital social pertencente a sócia unipessoal Aissa Ibrahimo Moamede Samade Harilal.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou
  21. Texto do artigo, página 26: mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o qual pode se anular a qualquer momento.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) É permitido a sócia unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da sócia.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Reunião)
  33. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem
  34. Texto do artigo, página 26: o estatuído no artigo 330 do Código Comercial obedecendo as formalidades de convocação nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação e obrigação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução. A sócia ou administradora poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatário com poderes específicos.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  43. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 26: Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, procedendo à liquidação por ela for deliberado. Dissolvendo-se a sociedade a sócia ou administradora será liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 320 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Gaza, em Xai-Xai, 6 de Outubro de
  51. Texto do artigo, página 26: 2017. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.