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Texto do artigo · p. 27 Uembje Cabanas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100931052, uma sociedade denominada Uembje Cabanas, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Fátima Ussemane Hamido, Mark Robert Malyon e Frans Adriaan Van Wyk, e Nadia Almeida Malyon, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) Uembje Cabanas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial de actividades de turismo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, resultante da soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) Fátima Ussemane Hamido, 51%;
Número ou marcador · p. 27 b) Mark Robert Malyon, 17%;
Número ou marcador · p. 27 c) Frans Adriaan Van Wyk, 16%;
Número ou marcador · p. 27 d) Nádia Almeida Malyon, 16%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Fátima Ussemane Hamido, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, em Xai-Xai, 28 de Novembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Uembje Cabanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100931052, uma sociedade denominada Uembje Cabanas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Fátima Ussemane Hamido, Mark Robert Malyon e Frans Adriaan Van Wyk, e Nadia Almeida Malyon, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 27: Um) Uembje Cabanas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial de actividades de turismo.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 50.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, resultante da soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Fátima Ussemane Hamido, 51%;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Mark Robert Malyon, 17%;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Frans Adriaan Van Wyk, 16%;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Nádia Almeida Malyon, 16%.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: Administração/gerência e sua obrigação
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Fátima Ussemane Hamido, desde já nomeada administradora.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral e sua convocação
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  35. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Omissões
  44. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, em Xai-Xai, 28 de Novembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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