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Texto do artigo · p. 36 Liamika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100928094 a entidade legal supra constituída por: Leslie Alan Mills, casado sob comunhão geral dos bens, com Suzanne Mills, de nacionalidade Sul-africana, titular do passaporte número M zero zero zero zero zero sete seis três, emitido na África do Sul em dezanove de Maio de dois mil e nove, residente no Distrito de Massinga, na localidade de Chibanhane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação Liamika, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Chibanhane, Distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia, a sociedade pode deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 36 a) Imobiliário, turismo e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de
Texto do artigo · p. 37 restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 37 d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos; e)Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 37 g) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 37 i) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 37 j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
Número ou marcador · p. 37 k) Indústria geral;
Número ou marcador · p. 37 l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 m) Serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Leslie Alan Mills.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um diretor, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia g eral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, 20 de Novembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Liamika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100928094 a entidade legal supra constituída por: Leslie Alan Mills, casado sob comunhão geral dos bens, com Suzanne Mills, de nacionalidade Sul-africana, titular do passaporte número M zero zero zero zero zero sete seis três, emitido na África do Sul em dezanove de Maio de dois mil e nove, residente no Distrito de Massinga, na localidade de Chibanhane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Liamika, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Chibanhane, Distrito de Massinga, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia, a sociedade pode deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo assembleia.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Imobiliário, turismo e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de
  16. Texto do artigo, página 37: restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos; e)Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  19. Número ou marcador, página 37: g) Actividades de importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 37: h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
  21. Número ou marcador, página 37: i) Indústria de alimentação;
  22. Número ou marcador, página 37: j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
  23. Número ou marcador, página 37: k) Indústria geral;
  24. Número ou marcador, página 37: l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
  25. Número ou marcador, página 37: m) Serviços de formação e treinamento.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Leslie Alan Mills.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 37: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 37: Seis) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um diretor, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 37: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  63. Texto do artigo, página 37: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia g eral.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 37: Inhambane, 20 de Novembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
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