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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Liamika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100928094 a entidade legal supra constituída por: Leslie Alan Mills, casado sob comunhão geral dos bens, com Suzanne Mills, de nacionalidade Sul-africana, titular do passaporte número M zero zero zero zero zero sete seis três, emitido na África do Sul em dezanove de Maio de dois mil e nove, residente no Distrito de Massinga, na localidade de Chibanhane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Liamika, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Chibanhane, Distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia, a sociedade pode deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 36: a) Imobiliário, turismo e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
- Número ou marcador, página 36: b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de
- Texto do artigo, página 37: restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 37: c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 37: d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos; e)Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 37: g) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
- Número ou marcador, página 37: i) Indústria de alimentação;
- Número ou marcador, página 37: j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
- Número ou marcador, página 37: k) Indústria geral;
- Número ou marcador, página 37: l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 37: m) Serviços de formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Leslie Alan Mills.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Votação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um diretor, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 37: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia g eral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Inhambane, 20 de Novembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
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