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- Texto do artigo, página 18: Auto Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de dezassete de Agosto do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folha setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1 traço oitenta e dois Cartório Notarial a cargo da conservadora, notaria Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Auto Garcia – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, número, mil e vinte e quatro, Bairro de Mutauanha prolongamento Central Electrica, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de comércio e prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração de estações de serviço, nomeadamente: mudar oleos, lavagens, lubrificação e pneumáticos de veículos motorizados como não. b)Venda de peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais;
- Número ou marcador, página 18: c) Reparação geral de veículos motorizados e não motorizados, mecânica, eletricidade, chaparia, pintura auto, serralheria;
- Número ou marcador, página 18: d) Proceder a importação e exportação de material de veiculos motorizados e não motorizados;
- Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas para cargas e turismo;
- Número ou marcador, página 18: f) Representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiarias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, que fica desde já nomeado admnistrador com dispensa de caução, competindo ao adimnistrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo socio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) O admnistrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (filhos), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Nampula, 15 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Notaria Técnica, Ilegível.
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