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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Matsinhe Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 080101111783C a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 16: residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 9412165343086, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983B, de vinte e três de Fevereiro de dois mil, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80114248, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificaçao que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Matsinhe Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe dois, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo o comercio a retalho de diversos produtos alimentares
- Número ou marcador, página 16: a) Bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: c) Cantina, refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração de lodge, restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais) corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco,
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócio mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A socios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota, e que entre eles poderão nomear um que lhes representara.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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