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Texto do artigo · p. 16 Matsinhe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 080101111783C a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 9412165343086, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983B, de vinte e três de Fevereiro de dois mil, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80114248, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificaçao que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Matsinhe Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe dois, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo o comercio a retalho de diversos produtos alimentares
Número ou marcador · p. 16 a) Bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 16 d) Exploração de lodge, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais) corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco,
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócio mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A socios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota, e que entre eles poderão nomear um que lhes representara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Matsinhe Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 080101111783C a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 16: residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 9412165343086, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983B, de vinte e três de Fevereiro de dois mil, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80114248, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificaçao que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominaçao e duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Matsinhe Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe dois, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo o comercio a retalho de diversos produtos alimentares
  15. Número ou marcador, página 16: a) Bebidas e tabacos;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Cantina, refeitório e centro social;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Exploração de lodge, restaurante e bar.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais) corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco,
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Divisão ou cessão
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócio mediante deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A socios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Amortizar das quotas
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração e represenção da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota, e que entre eles poderão nomear um que lhes representara.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 17: Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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