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Texto do artigo · p. 42 Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício o no Referido Cartório, foi constituída entre Maria Consolata Mwale, Eulotério Félix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada com sede na na Rua Rainha Santa, n.º 100, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rainha Santa, n.º 100, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços de som e de aluguer de equipamento de som e acessórios para espectáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 43 c) Concepção e produção de material gráfico e serigrafia;
Número ou marcador · p. 43 d) Desenvolvimento de consultorias multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 43 e) Concepção e produção de panfletos, convites, banners, catálogos, cartões-de-visita, menus, cartões de felicitações para diversas ocasiões e de eventos;
Número ou marcador · p. 43 f) Promoção e facilitação de “benchmarking”;
Número ou marcador · p. 43 g) Concepção, produção e fornecimento de brindes;
Número ou marcador · p. 43 h) Fornecimento e aluguer de material e equipamento para fotografia, filmagem;
Número ou marcador · p. 43 i) Fornecimento de serviços de arquivos em formato físico e digital;
Número ou marcador · p. 43 j) Prestação e assessoria de serviços de fotografia, filmagem, vídeos e imagem;
Número ou marcador · p. 43 k) Prestação de serviços de assessoria para eventos e actividades complementares;
Número ou marcador · p. 43 l) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, comunicação social, mestres de cerimónia, imagem;
Número ou marcador · p. 43 m) Prestação de serviços de assessoria para imagem institucional
Número ou marcador · p. 43 n) Organizacional e empresarial;
Número ou marcador · p. 43 o) Produção e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, e outros conexos e afins;
Número ou marcador · p. 43 p) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
Número ou marcador · p. 43 q) Fornecimento, comercialização e aluguer de tendas, tapetes, estrados, gazebos; Comercialização e fornecimento de lonas;
Número ou marcador · p. 43 r) Fornecimento, comercialização e aluguer de sanitários móveis; s)Fornecimento e aluguer de equipamento para serviços de catering, loiça diversa, móveis, palcos, atoalhados e acessórios para eventos;
Número ou marcador · p. 43 t) Prestação de Serviços de Catering;
Número ou marcador · p. 43 u) Fornecimento e aluguer de plantas decorativas;
Número ou marcador · p. 43 v) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
Número ou marcador · p. 43 w) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, palcos,
Texto do artigo · p. 43 x) pódios e acessórios para eventos;
Número ou marcador · p. 43 y) Comercialização e fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 43 z) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional e fardamento; aa) Fornecimento de design, criação e produção gráfica; bb) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica; cc) Formação; dd) Comercialização e fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; ee) Serviços de transporte e de logística; ff) Fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; gg) Serviços de transporte e logística; hh) Fornecimento e comercialização de cereais, sementes, oleaginosas, leguminosas, agro-químicos, fertilizantes com importação e exportação; ii) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; jj) Realização de outras actividades afins e conexas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 43 b) Ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 43 c) Aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 43 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 43 e) Hospitalar;
Número ou marcador · p. 43 f) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 43 g) Energia;
Número ou marcador · p. 43 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 i) Turismo;
Número ou marcador · p. 43 j) Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 43 k) Agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios, é permitida à sociedade participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 43 correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Maria Consolata Mwale, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes 40 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Eulotério Felix Matimbe, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a 40 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Olinda da Conceição Netelageque, uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO São órgãos da sociedade a cssembleia geral,
Texto do artigo · p. 43 o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Todos os sócios têm direito de voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 43 maioria de dois terços de sócios com o capital social integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios indicarão, em carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Nenhum sócio se pode fazer representar por mais de uma pessoa na mesma reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes na assembleias gerais de sócios.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Não é permitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribui competência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 44 d) Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e, bem assim, investimentos, uns e outros de valor; superior a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 44 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de dois terços de votos dos sócios com
Texto do artigo · p. 44 o capital social totalmente subscrito presentes ou representados na assembleia geral sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme seja decidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Mesa é também constituída por um Vice-Presidente e por um secretário, sendo todos os membros eleitos trienalmente em Assembleia geral e as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 44 Três) A convocação da sssembleia geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O mandato dos membros da mesa da Assembleia geral é renovável dentro dos limites previstos na lei, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos que os venham substituir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo presidente pelo conselho de administração ou fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração é composto pelos os sócios Maria Consolata Mwale, Eulotério Felix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque são automaticamente investidos como administradores nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O mandato dos membros do aonselho de administração tem a duração de quatro anos, podendo os mandatos ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral que eleger o conselho de administração escolhe o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete, especialmente, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 44 a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 44 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social; que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 44 e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos, nomeadamente os incidentes sobre as participações sociais, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 44 f) Constituir sociedades, subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
Número ou marcador · p. 44 g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 44 h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 44 i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 j) Designar o secretário da sociedade e o seu suplente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração poderá delegar nalgum ou alguns dos seus membros ou comissões especiais alguma ou algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Na gestão das actividades da sociedade, o Conselho de administração deve subordinar-se às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 44 a) Representar o conselho em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 44 b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 44 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído por um administrador por ele delegado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, salvo por motivo de urgência, como tal expressamente reconhecido pelo Presidente, caso em que os votos podem ser expressos por carta dirigida a este ou por procuração passada a outro Administrador.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A falta de um membro do conselho de administração a mais de duas reuniões deste órgão por ano, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite pelo conselho de administração, conduz a uma falta definitiva do administrador, devendo proceder-se à sua substituição nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) Nas actas do conselho de administração mencionam-se sumariamente, mas com clareza, todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador ou quem estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 45 Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores ou de quem estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal, eleito na Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mandato do conselho fiscal é de quatro anos e é renovável dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) O membro do conselho fiscal deverá obedecer aos requisitos de independência definidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete especialmente ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Acompanhar o funcionamento da instituição e o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
Número ou marcador · p. 45 c) Fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 45 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 45 e) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;
Número ou marcador · p. 45 f) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 45 g) Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 45 h) Fiscalizar o processo de preparação e divulgação da informação financeira;
Número ou marcador · p. 45 i) Propor à Assembleia geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas;
Número ou marcador · p. 45 j) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade e outros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 As deliberações do conselho fiscal são tomadas com a presença da maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO V Dos lucros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, sete de Dezembro dois mil e dezassete — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício o no Referido Cartório, foi constituída entre Maria Consolata Mwale, Eulotério Félix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada com sede na na Rua Rainha Santa, n.º 100, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rainha Santa, n.º 100, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 43: a) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
  12. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de som e de aluguer de equipamento de som e acessórios para espectáculos e eventos;
  13. Número ou marcador, página 43: c) Concepção e produção de material gráfico e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 43: d) Desenvolvimento de consultorias multidisciplinares;
  15. Número ou marcador, página 43: e) Concepção e produção de panfletos, convites, banners, catálogos, cartões-de-visita, menus, cartões de felicitações para diversas ocasiões e de eventos;
  16. Número ou marcador, página 43: f) Promoção e facilitação de “benchmarking”;
  17. Número ou marcador, página 43: g) Concepção, produção e fornecimento de brindes;
  18. Número ou marcador, página 43: h) Fornecimento e aluguer de material e equipamento para fotografia, filmagem;
  19. Número ou marcador, página 43: i) Fornecimento de serviços de arquivos em formato físico e digital;
  20. Número ou marcador, página 43: j) Prestação e assessoria de serviços de fotografia, filmagem, vídeos e imagem;
  21. Número ou marcador, página 43: k) Prestação de serviços de assessoria para eventos e actividades complementares;
  22. Número ou marcador, página 43: l) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, comunicação social, mestres de cerimónia, imagem;
  23. Número ou marcador, página 43: m) Prestação de serviços de assessoria para imagem institucional
  24. Número ou marcador, página 43: n) Organizacional e empresarial;
  25. Número ou marcador, página 43: o) Produção e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, e outros conexos e afins;
  26. Número ou marcador, página 43: p) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
  27. Número ou marcador, página 43: q) Fornecimento, comercialização e aluguer de tendas, tapetes, estrados, gazebos; Comercialização e fornecimento de lonas;
  28. Número ou marcador, página 43: r) Fornecimento, comercialização e aluguer de sanitários móveis; s)Fornecimento e aluguer de equipamento para serviços de catering, loiça diversa, móveis, palcos, atoalhados e acessórios para eventos;
  29. Número ou marcador, página 43: t) Prestação de Serviços de Catering;
  30. Número ou marcador, página 43: u) Fornecimento e aluguer de plantas decorativas;
  31. Número ou marcador, página 43: v) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
  32. Número ou marcador, página 43: w) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, palcos,
  33. Texto do artigo, página 43: x) pódios e acessórios para eventos;
  34. Número ou marcador, página 43: y) Comercialização e fornecimento de consumíveis;
  35. Número ou marcador, página 43: z) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional e fardamento; aa) Fornecimento de design, criação e produção gráfica; bb) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica; cc) Formação; dd) Comercialização e fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; ee) Serviços de transporte e de logística; ff) Fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; gg) Serviços de transporte e logística; hh) Fornecimento e comercialização de cereais, sementes, oleaginosas, leguminosas, agro-químicos, fertilizantes com importação e exportação; ii) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; jj) Realização de outras actividades afins e conexas.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 43: a) Exploração florestal;
  38. Número ou marcador, página 43: b) Ferro portuárias;
  39. Número ou marcador, página 43: c) Aeroportuárias;
  40. Número ou marcador, página 43: d) Telecomunicações;
  41. Número ou marcador, página 43: e) Hospitalar;
  42. Número ou marcador, página 43: f) Exploração mineira;
  43. Número ou marcador, página 43: g) Energia;
  44. Número ou marcador, página 43: h) Imobiliária;
  45. Número ou marcador, página 43: i) Turismo;
  46. Número ou marcador, página 43: j) Agroprocessamento;
  47. Número ou marcador, página 43: k) Agricultura e pecuária.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 43: Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios, é permitida à sociedade participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  51. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  54. Texto do artigo, página 43: correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 43: a) Maria Consolata Mwale, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes 40 por cento do capital social;
  56. Número ou marcador, página 43: b) Eulotério Felix Matimbe, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a 40 por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 43: c) Olinda da Conceição Netelageque, uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20 por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  61. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  63. Número ou marcador, página 43: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  65. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO São órgãos da sociedade a cssembleia geral,
  67. Texto do artigo, página 43: o conselho de administração e o conselho fiscal.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 43: Um) Todos os sócios têm direito de voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  71. Texto do artigo, página 43: maioria de dois terços de sócios com o capital social integralmente subscrito.
  72. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios indicarão, em carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 43: Quatro) Nenhum sócio se pode fazer representar por mais de uma pessoa na mesma reunião da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes na assembleias gerais de sócios.
  75. Número ou marcador, página 44: Seis) Não é permitido o voto por correspondência.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  77. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribui competência.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete, especialmente, à assembleia geral:
  79. Número ou marcador, página 44: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
  80. Número ou marcador, página 44: b) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, do conselho fiscal;
  81. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  82. Número ou marcador, página 44: d) Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e, bem assim, investimentos, uns e outros de valor; superior a 30% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 44: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
  84. Número ou marcador, página 44: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  85. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de dois terços de votos dos sócios com
  86. Texto do artigo, página 44: o capital social totalmente subscrito presentes ou representados na assembleia geral sempre que a lei não exija maior número.
  87. Número ou marcador, página 44: Quatro) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme seja decidido pelo presidente.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa.
  90. Número ou marcador, página 44: Dois) A Mesa é também constituída por um Vice-Presidente e por um secretário, sendo todos os membros eleitos trienalmente em Assembleia geral e as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
  91. Número ou marcador, página 44: Três) A convocação da sssembleia geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
  92. Número ou marcador, página 44: Quatro) O mandato dos membros da mesa da Assembleia geral é renovável dentro dos limites previstos na lei, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos que os venham substituir.
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo presidente pelo conselho de administração ou fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
  95. Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas a todos os accionistas.
  96. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Conselho de administração
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração é composto pelos os sócios Maria Consolata Mwale, Eulotério Felix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque são automaticamente investidos como administradores nessa qualidade.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato dos membros do aonselho de administração tem a duração de quatro anos, podendo os mandatos ser renovados uma ou mais vezes.
  100. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral que eleger o conselho de administração escolhe o respectivo presidente.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Número ou marcador, página 44: Um) Compete, especialmente, ao conselho de administração:
  103. Número ou marcador, página 44: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 44: b) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  105. Número ou marcador, página 44: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social; que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 44: d) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  107. Número ou marcador, página 44: e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos, nomeadamente os incidentes sobre as participações sociais, bens móveis e imóveis;
  108. Número ou marcador, página 44: f) Constituir sociedades, subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
  109. Número ou marcador, página 44: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  110. Número ou marcador, página 44: h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  111. Número ou marcador, página 44: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 44: j) Designar o secretário da sociedade e o seu suplente.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração poderá delegar nalgum ou alguns dos seus membros ou comissões especiais alguma ou algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 44: Na gestão das actividades da sociedade, o Conselho de administração deve subordinar-se às deliberações da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Número ou marcador, página 44: Um) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
  118. Número ou marcador, página 44: a) Representar o conselho em juízo e fora dele;
  119. Número ou marcador, página 44: b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  120. Número ou marcador, página 44: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído por um administrador por ele delegado.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores ou pelo conselho fiscal.
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, salvo por motivo de urgência, como tal expressamente reconhecido pelo Presidente, caso em que os votos podem ser expressos por carta dirigida a este ou por procuração passada a outro Administrador.
  125. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos.
  126. Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de um membro do conselho de administração a mais de duas reuniões deste órgão por ano, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite pelo conselho de administração, conduz a uma falta definitiva do administrador, devendo proceder-se à sua substituição nos termos da lei aplicável.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Número ou marcador, página 44: Um) Nas actas do conselho de administração mencionam-se sumariamente, mas com clareza, todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
  130. Número ou marcador, página 44: Três) Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade obriga-se:
  132. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  133. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  134. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  135. Número ou marcador, página 45: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador ou quem estiver investido de poderes para tal.
  136. Número ou marcador, página 45: Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores ou de quem estiver investido de poderes para tal.
  137. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Conselho fiscal
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal, eleito na Assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato do conselho fiscal é de quatro anos e é renovável dentro dos limites estabelecidos na lei.
  141. Número ou marcador, página 45: Três) O membro do conselho fiscal deverá obedecer aos requisitos de independência definidos na lei.
  142. Número ou marcador, página 45: Quatro) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete especialmente ao conselho fiscal:
  146. Número ou marcador, página 45: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 45: b) Acompanhar o funcionamento da instituição e o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
  148. Número ou marcador, página 45: c) Fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração sempre que o entenda conveniente;
  149. Número ou marcador, página 45: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que o entenda conveniente;
  150. Número ou marcador, página 45: e) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;
  151. Número ou marcador, página 45: f) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
  152. Número ou marcador, página 45: g) Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
  153. Número ou marcador, página 45: h) Fiscalizar o processo de preparação e divulgação da informação financeira;
  154. Número ou marcador, página 45: i) Propor à Assembleia geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas;
  155. Número ou marcador, página 45: j) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade e outros.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 45: As deliberações do conselho fiscal são tomadas com a presença da maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
  158. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO V Dos lucros
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 45: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 45: Maputo, sete de Dezembro dois mil e dezassete — O Técnico, Ilegível.
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