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Texto do artigo · p. 35 Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta
Texto do artigo · p. 35 e três à cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elisete da Conceição José Meque, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filha de José Meque e de Maria Ester Maculane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101480708C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em nove de Setembro de dois mil e dezasseis, válido até nove de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: a) Alugar de viaturas; e b) Venda de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 35 (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Elisete da Conceição José Meque.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Elisete da Conceição José Meque que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção, convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 36 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 36 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 36 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 36 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 36 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 36 Gondola, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta
  3. Texto do artigo, página 35: e três à cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elisete da Conceição José Meque, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filha de José Meque e de Maria Ester Maculane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101480708C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em nove de Setembro de dois mil e dezasseis, válido até nove de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: a) Alugar de viaturas; e b) Venda de acessórios para viaturas.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  18. Texto do artigo, página 35: (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Elisete da Conceição José Meque.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Elisete da Conceição José Meque que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  31. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção, convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  38. Número ou marcador, página 36: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 36: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  43. Número ou marcador, página 36: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  44. Número ou marcador, página 36: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 36: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 36: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  57. Texto do artigo, página 36: Gondola, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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