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- Texto do artigo, página 35: Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta
- Texto do artigo, página 35: e três à cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elisete da Conceição José Meque, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filha de José Meque e de Maria Ester Maculane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101480708C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em nove de Setembro de dois mil e dezasseis, válido até nove de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: a) Alugar de viaturas; e b) Venda de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 35: (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Elisete da Conceição José Meque.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Elisete da Conceição José Meque que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção, convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 36: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 36: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 36: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 36: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 36: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
- Texto do artigo, página 36: Gondola, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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