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Texto do artigo · p. 20 Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951436 uma entidade denominada Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Moisés Salomão Mazivila, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepeuz, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101046466790P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sita na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1266, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as áreas de tecnologias, indústria hoteleira, construção civil, consultorias e outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a quota referida no contrato de sociedade, onde a quota de responsabilidade limitada única representada da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 21 Moisés Salomão Mazivila, com quota única no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Moisés Salomão Mazivila.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposicóes gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951436 uma entidade denominada Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 20: Moisés Salomão Mazivila, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepeuz, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101046466790P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
  6. Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sita na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1266, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as áreas de tecnologias, indústria hoteleira, construção civil, consultorias e outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a quota referida no contrato de sociedade, onde a quota de responsabilidade limitada única representada da seguinte maneira:
  24. Texto do artigo, página 21: Moisés Salomão Mazivila, com quota única no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Moisés Salomão Mazivila.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposicóes gerais
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Disposições legais)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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