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Texto do artigo · p. 10 Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade, em epigrafe a cedência de quotas, na qual a sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito, cede na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social a favor da sócia A e C Imobiliária e Serviços, Limitada, pelo seu valor nominal, apartando-se assim da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia A e C Imobiliária e Serviços, Limitada, e ultima no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam a vigorar as disposições dos pactos socias anteriores.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade, em epigrafe a cedência de quotas, na qual a sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito, cede na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social a favor da sócia A e C Imobiliária e Serviços, Limitada, pelo seu valor nominal, apartando-se assim da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia A e C Imobiliária e Serviços, Limitada, e ultima no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano.
  6. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam a vigorar as disposições dos pactos socias anteriores.
  7. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
  8. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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