III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2018

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Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, será formado por três membros efectivos, designadamente, presidente, Secretario e Relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os Órgãos do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva mesa, do Concelho de Direcção ou um terço dos membros, podendo ser apresentados a votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões do Concelho Fiscal só poderão realizar-se com a presença de no
Texto do artigo · p. 9 mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As comparticipações, subsídios ou doações feitas a associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 9 a) A sua Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decidira sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos de todos sociais serão incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique. Xai-Xai, de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Devsha, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 15 de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 10081625, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 300.000,00MT, encontrando-se dividido em 2 quotas que pertencem, respectivamente aos sócios a realizar mediante entradas em dinheiro representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota com o valor nominal de 270.000,00MT, correspondente a 90% pertencente a Devrim Sahutoglu; b)Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 10% pertencente a Okan Duran.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 2 de Janeiro de 2018. —O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ogilvy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, da Ogilvy Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezasseis mil, a folhas cento e
Texto do artigo · p. 10 vinte e seis do livro C – quarenta e um, com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro, com sede social na Avenida Agostinho Neto, número dezassete, cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência constituído por três gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes da sociedade podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, por período de dois anos, renováveis, estando desde já dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 10 Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade, em epigrafe a cedência de quotas, na qual a sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito, cede na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social a favor da sócia A e C Imobiliária e Serviços, Limitada, pelo seu valor nominal, apartando-se assim da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia A e C Imobiliária e Serviços, Limitada, e ultima no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam a vigorar as disposições dos pactos socias anteriores.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mentes Focadas Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, exarada na sede social da sociedade denominada Mentes Focadas Servicos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede social na cidade de Maputo, decidiu como Ponto único: acrescimo do objecto social para os seguintes; em consequência da alteração do terceiro artigo
Texto do artigo · p. 10 Um) Servicos de formacao, acessoria e consultoria, compra, intermediação, agenciamento,venda de imóveis e prestacao de servicos em geral, prestacao e desenvolvimento de serviços e projectos imobiliários, gestão de projectos de construcao civil e imobiliarios, serviço de manutenção de imóveis e indústria da construção civil, venda e manutenção de piscinas, gestão de condomínio e empresas, comércio geral, importação e exportação de produtos a grosso e a retalho, jardinagem e organização paisagistica, serviço de estética e imagem, agenciamento, papelaria, reprografia, artes, publicidade e marketing, serviços de informática no geral, consultoria e prestação de serviços em medicina geral, transporte de passageiros e mercadoria, serviços e exploração agro-pecuária, serração de carpintarias e aluminios, serviços de telefones, electricidade e pintura, fabrico de cerámica e artesanato, exercício de actividade em recursos minerais e energia, prospecção e pesquisa, estudo de impacto ambiental.
Texto do artigo · p. 10 Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tlten Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, exarada na sede da sociedade denominada Tlten Investimentos, Limitada, com sede na Rua Gabriel Simbine, número 18, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 100171325, uma reunião de assembleia geral da sociedade em que estiveram presentes os socios, Norah Armando Guebuza detentora de uma quota no valor nominal de cem mil, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Tendai Mavhunga detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 11 social estando assim representada a empresa de responsabilidade limitada nos termos previstos pala lei a fim de deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Ponto um — Cessão de quotas. Ponto dois —Aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que o sócio Tendai Mavhunga cede dez por cento da sua quota a senhora Norah Armando Guebuza, e o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro aumenta de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto e o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Norah Armando Guebuza; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tendai Mavhunga.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bill, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas onze a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e incremento do objecto social, onde o sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane, detentor de uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 57,13% do capital social, decidiu ceder 25.000,00MT, das suas quotas que detêm na sociedade e os menores Bill Gray Aldimiro Guijanhane, Aldimiro Eduardo Guijanhane Junior , Audrey Grayce Aldimiro Guijanhane todos detentores de uma quota no valor de 50.000, 00MT cada correspondente a 14,29% do capital social para cada um, representandos pelo sócio maioritário no exercício do poder parental decidiram cederem cada um 50.000,00MT, das suas quotas que detêm na sociedade a favor Albino Maguiana Magagule, que entra na sociedade como novo sócio, com 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Ainda por esta escritura fez-se o incremento no objecto social, passando a exercer para além das actividades anteriormente exercidas as actividades de imobiliária, comercialização de produtos agricolas, venda de maquinas e equipamentos, venda de materiais de escritório e seus consumíveis e venda de todo o tipo de mobiliário.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência destas deliberações alteram-se os artigos terceiro, quarto e décimo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto as actividades de imobiliária, comércio geral e serviços, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas, venda de máquinas e equipamentos, venda de materiais de escritórios e seus consumíveis e venda de todo o tipo de mobiliário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social detido pelo sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social detido pelo sócio Albino Maguiana Magagule.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderam delegar alguma das suas competências para certos negócios actos ou outras pessoas, conferindo para o efeito os respectivos instrumentos legais de representação.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 11 servador, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 11 Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1009550170, uma entidade denominada Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukadi Kevin Tshipamba, maior, portador
Texto do artigo · p. 11 do passaporte n.º M00110525, emitido aos 11 de Março de 2014 válido até 11 de Março de 2024, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 11 Produtos químicos do ramo alimentício, tais como:
Número ou marcador · p. 11 a) Amidos de milho modificados e nativos;
Número ou marcador · p. 11 b) Esterilizadores para bebidas, condimentos e processadores de produtos lácteos;
Número ou marcador · p. 12 c) Correctores de farinha e melhoradores de pão;
Número ou marcador · p. 12 d) Enzimas de cozedura e acessórios; e)Vitaminas e pré-misturas minerais para fortificação;
Número ou marcador · p. 12 f) Kits de antibióticos com leite;
Número ou marcador · p. 12 g) Sabores e corantes;
Número ou marcador · p. 12 h) Culturas de aperitivo: youghurt, mala e queijo;
Número ou marcador · p. 12 i) Outros ingredientes de especialidades alimentares; e
Número ou marcador · p. 12 j) Apoio técnico e assessoria para fábricas de farinha e padarias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mukadi Kevin Tshipamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mukadi Kevin Tshipamba, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 12 a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento
Texto do artigo · p. 12 de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 12 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Texto do artigo · p. 12 Dois)As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951681 uma entidade denominada OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Hélder Júlio Rodrigues Bila, maior, divorciado, portador de Bilhete de Identidade n. º 110103991804J, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento, Rua Mtomoni n.º 78, andar 8.º;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Orlando Paulo da Conceição, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua Simões da Silva, n.º 12, flat 5;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Osvaldo Agostinho Nido, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Nkrumah n.º 40; e
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Rodrigues Armando Bila, maior, divorciado, portador de Bilhete de identidade n.º 110103990300B, com domicilio na Cidade de Matola, Bairro Matola A, Rua n.º 1135, casa n.º 60; o qual se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, n.º 296, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade irá igualmente exercer a actividade de empreiteiro de construção civil nas obras públicas ou nas obras particulares.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil) meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Júlio Rodrigues Bila;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo Da Conceição;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Armando Bila.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição e transmissão de quotas, a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em reunião ordinária, apreciara e votara sobre os projectos e ou plano de actividades e orçamento para o ano em curso ou seguinte, o balanço e relatório, de contas referente ao exercício do ano anterior,
Texto do artigo · p. 13 podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo de delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada param a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Texto do artigo · p. 13 (de toda a maneira eu penso que esta função é do presidente da mesa da assembleia, salvo melhor fundamentação).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Até à realização da primeira assembleia geral ordinária a ter lugar o mais tardar um ano após a criação da Sociedade a administração e representação da sociedade será exercida
Texto do artigo · p. 14 conjunta ou individualmente pelos sócios Orlando Paulo da Conceição e Osvaldo Agostinho Nido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores respondem para com a sociedade e para os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Vochico Comercial e Serviços
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951517 uma entidade denominada Vochico Comercial e Serviços.
Texto do artigo · p. 14 Anabela Francisco Uacitela Chichava, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100255672J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 571, bairro Central, cidade de Maputo, designado aqui como sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Vochico Comercial e Serviços, sociedade unipessoal tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 571, bairro Central, cidade de Maputo designado aqui como sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral a retalho, venda de vestuário, salão de cabeleireiro, mobiliário e diversos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única Anabela Francisco Uacitela Chichava.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda parte de quotas compete à sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência )
Texto do artigo · p. 14 Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa ou passivamente, incumbem pela sócia única Anabela Francisco Uacitela Chichava.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituida entre: Fundação Universitária – UEM e Geofrey John José Kachamila, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, rés-do-chão, caixa postal n.º 257, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A fiscalização de obras de construção civil; b)Serviços de consultoria de empreitadas de obras;
Número ou marcador · p. 15 c) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 d) Planos e projectos urbanísticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda pode dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pela assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dezanove mil meticais (19.000,00MT) e corresponde a noventa e cinco por cento (95%), subscrita pela Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane e mil meticais (1.000,00MT) que corresponde a 5% subscrita pelo sócio Geofrey John José Kachamila.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além das prestações de capital a Fundação Universitária pode também fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer, devendo estes ser considerados verdadeiros empréstimos à Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada. e reembolsáveis nas condições a fixar por acordo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As propostas de suprimentos são apresentadas pela administração e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. tem o direito de amortizar as suas quotas no prazo de sessenta dias, quando não dispuser de fundos próprios para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, representação da sociedade, deliberações sociais, administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A composição e representação da assembleia geral é definida pela Fundação Universitária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou a Fundação Universitária a requeiram.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou através do jornal mais lido no país, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral tem lugar na sede da sociedade e a sua mesa é composta por um Presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao presidente ou a quem sua vez fizer convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, empossar os gestores, assinar os termos de abertura e encerramento de livros de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social são definidas pela Fundação Universitária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É expressamente proibido ao gestor obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe à Fundação Universitária a delegação no gestor ou noutra pessoa a gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do gestor nomeado;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um gestor, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dos balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente é aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, a Fundação Universitária será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados são conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, na parte aplicável, as disposições gerais sobre sociedades de comércio.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Matsinhe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 080101111783C a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 9412165343086, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983B, de vinte e três de Fevereiro de dois mil, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80114248, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificaçao que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Matsinhe Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe dois, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo o comercio a retalho de diversos produtos alimentares
Número ou marcador · p. 16 a) Bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 16 d) Exploração de lodge, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais) corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco,
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócio mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A socios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota, e que entre eles poderão nomear um que lhes representara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Capture Solar Energy (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950790 uma entidade denominada Capture Solar Energy (Moz), Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Dipakkumar Premshankar Metha, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro 1963, na Índia na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do DIRE n.º 03IN00024025B, emitido em 26 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 17 Raju Shivaji Bhosale, casado, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º M7769056, e emitido aos 31 de Março de 2015 e residente na Índia.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, será formado por três membros efectivos, designadamente, presidente, Secretario e Relator.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Os Órgãos do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva mesa, do Concelho de Direcção ou um terço dos membros, podendo ser apresentados a votação, uma ou mais listas concorrentes.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do Concelho Fiscal só poderão realizar-se com a presença de no
  5. Texto do artigo, página 9: mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  7. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  8. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPITULO IV Da organização patrimonial e financeira
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  14. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  15. Número ou marcador, página 9: a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias pagas pelos membros;
  16. Número ou marcador, página 9: b) As comparticipações, subsídios ou doações feitas a associação;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  19. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  20. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da associação os encargos com:
  21. Número ou marcador, página 9: a) A sua Administração;
  22. Número ou marcador, página 9: b) O seu funcionamento;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V Disposições finais
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  26. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidira sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  31. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
  32. Texto do artigo, página 9: Os cargos de todos sociais serão incompatíveis entre si.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique. Xai-Xai, de Novembro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 10: Devsha, Limitada
  37. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 15 de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 10081625, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 10: Capital
  40. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 300.000,00MT, encontrando-se dividido em 2 quotas que pertencem, respectivamente aos sócios a realizar mediante entradas em dinheiro representado pelas seguintes quotas:
  41. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota com o valor nominal de 270.000,00MT, correspondente a 90% pertencente a Devrim Sahutoglu; b)Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 10% pertencente a Okan Duran.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: Gerência
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  47. Texto do artigo, página 10: Matola, 2 de Janeiro de 2018. —O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 10: Ogilvy Moçambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, da Ogilvy Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezasseis mil, a folhas cento e
  50. Texto do artigo, página 10: vinte e seis do livro C – quarenta e um, com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro, com sede social na Avenida Agostinho Neto, número dezassete, cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência constituído por três gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o presidente do conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes da sociedade podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, por período de dois anos, renováveis, estando desde já dispensados de caução.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilgível.
  55. Texto do artigo, página 10: Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
  56. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade, em epigrafe a cedência de quotas, na qual a sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito, cede na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social a favor da sócia A e C Imobiliária e Serviços, Limitada, pelo seu valor nominal, apartando-se assim da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia A e C Imobiliária e Serviços, Limitada, e ultima no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano.
  60. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam a vigorar as disposições dos pactos socias anteriores.
  61. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
  62. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 10: Mentes Focadas Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, exarada na sede social da sociedade denominada Mentes Focadas Servicos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede social na cidade de Maputo, decidiu como Ponto único: acrescimo do objecto social para os seguintes; em consequência da alteração do terceiro artigo
  65. Texto do artigo, página 10: Um) Servicos de formacao, acessoria e consultoria, compra, intermediação, agenciamento,venda de imóveis e prestacao de servicos em geral, prestacao e desenvolvimento de serviços e projectos imobiliários, gestão de projectos de construcao civil e imobiliarios, serviço de manutenção de imóveis e indústria da construção civil, venda e manutenção de piscinas, gestão de condomínio e empresas, comércio geral, importação e exportação de produtos a grosso e a retalho, jardinagem e organização paisagistica, serviço de estética e imagem, agenciamento, papelaria, reprografia, artes, publicidade e marketing, serviços de informática no geral, consultoria e prestação de serviços em medicina geral, transporte de passageiros e mercadoria, serviços e exploração agro-pecuária, serração de carpintarias e aluminios, serviços de telefones, electricidade e pintura, fabrico de cerámica e artesanato, exercício de actividade em recursos minerais e energia, prospecção e pesquisa, estudo de impacto ambiental.
  66. Texto do artigo, página 10: Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada por todos os presentes.
  67. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: Tlten Investimentos, Limitada
  69. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, exarada na sede da sociedade denominada Tlten Investimentos, Limitada, com sede na Rua Gabriel Simbine, número 18, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 100171325, uma reunião de assembleia geral da sociedade em que estiveram presentes os socios, Norah Armando Guebuza detentora de uma quota no valor nominal de cem mil, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Tendai Mavhunga detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  70. Texto do artigo, página 11: social estando assim representada a empresa de responsabilidade limitada nos termos previstos pala lei a fim de deliberar o seguinte:
  71. Texto do artigo, página 11: Ponto um — Cessão de quotas. Ponto dois —Aumento do capital social.
  72. Texto do artigo, página 11: Que o sócio Tendai Mavhunga cede dez por cento da sua quota a senhora Norah Armando Guebuza, e o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro aumenta de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto e o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 11: Capital social
  75. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Norah Armando Guebuza; e
  77. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tendai Mavhunga.
  78. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 11: Bill, Limitada
  80. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas onze a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e incremento do objecto social, onde o sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane, detentor de uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 57,13% do capital social, decidiu ceder 25.000,00MT, das suas quotas que detêm na sociedade e os menores Bill Gray Aldimiro Guijanhane, Aldimiro Eduardo Guijanhane Junior , Audrey Grayce Aldimiro Guijanhane todos detentores de uma quota no valor de 50.000, 00MT cada correspondente a 14,29% do capital social para cada um, representandos pelo sócio maioritário no exercício do poder parental decidiram cederem cada um 50.000,00MT, das suas quotas que detêm na sociedade a favor Albino Maguiana Magagule, que entra na sociedade como novo sócio, com 50% do capital social.
  81. Texto do artigo, página 11: Ainda por esta escritura fez-se o incremento no objecto social, passando a exercer para além das actividades anteriormente exercidas as actividades de imobiliária, comercialização de produtos agricolas, venda de maquinas e equipamentos, venda de materiais de escritório e seus consumíveis e venda de todo o tipo de mobiliário.
  82. Texto do artigo, página 11: Em consequência destas deliberações alteram-se os artigos terceiro, quarto e décimo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto as actividades de imobiliária, comércio geral e serviços, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas, venda de máquinas e equipamentos, venda de materiais de escritórios e seus consumíveis e venda de todo o tipo de mobiliário.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuida de seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social detido pelo sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane;
  90. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social detido pelo sócio Albino Maguiana Magagule.
  91. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  96. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderam delegar alguma das suas competências para certos negócios actos ou outras pessoas, conferindo para o efeito os respectivos instrumentos legais de representação.
  97. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  98. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. — O Con-
  99. Texto do artigo, página 11: servador, Arlindo Fernando Matavele.
  100. Texto do artigo, página 11: Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1009550170, uma entidade denominada Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukadi Kevin Tshipamba, maior, portador
  102. Texto do artigo, página 11: do passaporte n.º M00110525, emitido aos 11 de Março de 2014 válido até 11 de Março de 2024, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  112. Texto do artigo, página 11: Produtos químicos do ramo alimentício, tais como:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Amidos de milho modificados e nativos;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Esterilizadores para bebidas, condimentos e processadores de produtos lácteos;
  115. Número ou marcador, página 12: c) Correctores de farinha e melhoradores de pão;
  116. Número ou marcador, página 12: d) Enzimas de cozedura e acessórios; e)Vitaminas e pré-misturas minerais para fortificação;
  117. Número ou marcador, página 12: f) Kits de antibióticos com leite;
  118. Número ou marcador, página 12: g) Sabores e corantes;
  119. Número ou marcador, página 12: h) Culturas de aperitivo: youghurt, mala e queijo;
  120. Número ou marcador, página 12: i) Outros ingredientes de especialidades alimentares; e
  121. Número ou marcador, página 12: j) Apoio técnico e assessoria para fábricas de farinha e padarias.
  122. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  123. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mukadi Kevin Tshipamba.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  129. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  132. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  135. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mukadi Kevin Tshipamba, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
  136. Número ou marcador, página 12: a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento
  137. Texto do artigo, página 12: de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  138. Número ou marcador, página 12: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  139. Número ou marcador, página 12: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  142. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  149. Texto do artigo, página 12: Dois)As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  150. Número ou marcador, página 12: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  151. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  154. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  155. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 12: OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada
  157. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951681 uma entidade denominada OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 12: Entre:
  159. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Hélder Júlio Rodrigues Bila, maior, divorciado, portador de Bilhete de Identidade n. º 110103991804J, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento, Rua Mtomoni n.º 78, andar 8.º;
  160. Texto do artigo, página 12: Segundo. Orlando Paulo da Conceição, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua Simões da Silva, n.º 12, flat 5;
  161. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Osvaldo Agostinho Nido, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Nkrumah n.º 40; e
  162. Texto do artigo, página 12: Quarto. Rodrigues Armando Bila, maior, divorciado, portador de Bilhete de identidade n.º 110103990300B, com domicilio na Cidade de Matola, Bairro Matola A, Rua n.º 1135, casa n.º 60; o qual se regerá pelas seguintes clausulas:
  163. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, n.º 296, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção e desenvolvimento imobiliário.
  173. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade irá igualmente exercer a actividade de empreiteiro de construção civil nas obras públicas ou nas obras particulares.
  174. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil) meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Júlio Rodrigues Bila;
  180. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo Da Conceição;
  181. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido;
  182. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Armando Bila.
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  185. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  186. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo integralmente realizado.
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  190. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição e transmissão de quotas, a sociedade e os sócios.
  191. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  192. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  193. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) Em reunião ordinária, apreciara e votara sobre os projectos e ou plano de actividades e orçamento para o ano em curso ou seguinte, o balanço e relatório, de contas referente ao exercício do ano anterior,
  198. Texto do artigo, página 13: podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  199. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  200. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo de delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada param a reunião.
  205. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  206. Texto do artigo, página 13: (de toda a maneira eu penso que esta função é do presidente da mesa da assembleia, salvo melhor fundamentação).
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) Até à realização da primeira assembleia geral ordinária a ter lugar o mais tardar um ano após a criação da Sociedade a administração e representação da sociedade será exercida
  210. Texto do artigo, página 14: conjunta ou individualmente pelos sócios Orlando Paulo da Conceição e Osvaldo Agostinho Nido.
  211. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  212. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  213. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
  216. Texto do artigo, página 14: Os administradores respondem para com a sociedade e para os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  219. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  220. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  221. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  224. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  225. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 14: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  227. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  229. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  230. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  231. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
  235. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  237. Número ou marcador, página 14: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  241. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 14: Vochico Comercial e Serviços
  243. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951517 uma entidade denominada Vochico Comercial e Serviços.
  244. Texto do artigo, página 14: Anabela Francisco Uacitela Chichava, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100255672J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 571, bairro Central, cidade de Maputo, designado aqui como sócia única.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Vochico Comercial e Serviços, sociedade unipessoal tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 571, bairro Central, cidade de Maputo designado aqui como sócia única.
  248. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  254. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral a retalho, venda de vestuário, salão de cabeleireiro, mobiliário e diversos em estabelecimentos especializados.
  255. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única Anabela Francisco Uacitela Chichava.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda parte de quotas compete à sócia única.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência )
  264. Texto do artigo, página 14: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa ou passivamente, incumbem pela sócia única Anabela Francisco Uacitela Chichava.
  265. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 15: A sócia única se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 15: ( Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei
  271. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 15: Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada
  276. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituida entre: Fundação Universitária – UEM e Geofrey John José Kachamila, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  278. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, rés-do-chão, caixa postal n.º 257, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  281. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 15: Duração
  283. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  286. Número ou marcador, página 15: Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 15: a) A fiscalização de obras de construção civil; b)Serviços de consultoria de empreitadas de obras;
  288. Número ou marcador, página 15: c) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
  289. Número ou marcador, página 15: d) Planos e projectos urbanísticos;
  290. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de contratos;
  291. Número ou marcador, página 15: f) Exercício de outras actividades conexas.
  292. Número ou marcador, página 15: Dois) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda pode dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pela assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  293. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 15: Capital
  296. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dezanove mil meticais (19.000,00MT) e corresponde a noventa e cinco por cento (95%), subscrita pela Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane e mil meticais (1.000,00MT) que corresponde a 5% subscrita pelo sócio Geofrey John José Kachamila.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 15: Prestação de capital
  299. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  302. Número ou marcador, página 15: Um) Para além das prestações de capital a Fundação Universitária pode também fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer, devendo estes ser considerados verdadeiros empréstimos à Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada. e reembolsáveis nas condições a fixar por acordo.
  303. Número ou marcador, página 15: Dois) As propostas de suprimentos são apresentadas pela administração e aprovadas pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  306. Texto do artigo, página 15: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  309. Texto do artigo, página 15: A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. tem o direito de amortizar as suas quotas no prazo de sessenta dias, quando não dispuser de fundos próprios para o seu funcionamento.
  310. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  311. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, representação da sociedade, deliberações sociais, administração e gerência
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  314. Número ou marcador, página 15: Um) A composição e representação da assembleia geral é definida pela Fundação Universitária.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou a Fundação Universitária a requeiram.
  316. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou através do jornal mais lido no país, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
  317. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral tem lugar na sede da sociedade e a sua mesa é composta por um Presidente, um vogal e um secretário.
  318. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao presidente ou a quem sua vez fizer convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, empossar os gestores, assinar os termos de abertura e encerramento de livros de actas da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais
  321. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: Gestão
  325. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social são definidas pela Fundação Universitária.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) É expressamente proibido ao gestor obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
  327. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à Fundação Universitária a delegação no gestor ou noutra pessoa a gestão dos negócios sociais.
  328. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Número ou marcador, página 16: Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. fica obrigada:
  330. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do gestor nomeado;
  331. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  332. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um gestor, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  333. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 16: Dos balanços e prestação de contas
  336. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  337. Texto do artigo, página 16: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  339. Número ou marcador, página 16: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  340. Número ou marcador, página 16: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  341. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente é aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, a Fundação Universitária será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados são conforme for deliberado em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, na parte aplicável, as disposições gerais sobre sociedades de comércio.
  346. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
  347. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 16: Matsinhe Comercial, Limitada
  349. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 080101111783C a entidade legal supra constituída entre:
  350. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  351. Texto do artigo, página 16: residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 9412165343086, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  352. Texto do artigo, página 16: Segundo: Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muele um – cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983B, de vinte e três de Fevereiro de dois mil, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80114248, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificaçao que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 16: Denominaçao e duração
  355. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Matsinhe Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 16: Sede social
  358. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe dois, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  361. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo o comercio a retalho de diversos produtos alimentares
  362. Número ou marcador, página 16: a) Bebidas e tabacos;
  363. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de escritório;
  364. Número ou marcador, página 16: c) Cantina, refeitório e centro social;
  365. Número ou marcador, página 16: d) Exploração de lodge, restaurante e bar.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 16: Capital social
  369. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais) corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
  371. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco,
  372. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 16: Divisão ou cessão
  376. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócio mediante deliberação em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) A socios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 16: Amortizar das quotas
  380. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 16: Administração e represenção da sociedade
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  385. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
  386. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  388. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota, e que entre eles poderão nomear um que lhes representara.
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 17: Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 17: Capture Solar Energy (Moz), Limitada
  394. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950790 uma entidade denominada Capture Solar Energy (Moz), Limitada.
  395. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  396. Texto do artigo, página 17: Entre:
  397. Texto do artigo, página 17: Dipakkumar Premshankar Metha, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro 1963, na Índia na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do DIRE n.º 03IN00024025B, emitido em 26 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade;
  398. Texto do artigo, página 17: Raju Shivaji Bhosale, casado, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º M7769056, e emitido aos 31 de Março de 2015 e residente na Índia.
  399. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
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