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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação 17 de Abril requereu no Governo do Distrito do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa Juridica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verfica-se se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: No uso das Competecias que me são conferidas pelo número 2 do artigo 8, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
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