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Texto do artigo · p. 31 Limpopo Agrícola e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 21 de Agosto de 2017, lavrada de folhas 54e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Limpopo Agrícola e Desenvolvimento, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios, aumento do capital e alteração parcial do pacto social por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta número 01/2017, em que os consócios Rui Rakesh Khimji e Nikeshe Khinji, detentores de 50% cada um sobre o capital social, dividiram as suas quotas em duas partes iguais e cederam 25% a dois novos sócios reservando para si os restantes 25%, a favor dos segundo e terceiro outorgantes, e passam a ser sócios de pleno direito para todos efeitos. Operada a cessão de quota os sócios decidiram elevar o capital social de 25.000,00MT por mais 175.000,00MT passando o capital a ser de 200.000,00MT, dividido em 4 quotas de 25% por cada sócio, alterando parcialmente o
Texto do artigo · p. 31 pacto social nomeadamente os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passaram a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais em numerário correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais iguais equivalente a 25% sobre capital social cada pertencente aos sócios: Rui Rakesh Khimji, Nikesh Khinji, Dipeshe Khimji Nanji Pitambar, e Jay Arvindkumar Jobanputra.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios Rui Rakesh Khimji, para o cargo de director-geral, Nikesh Khimji e Dipeshe Khimji Nanji Pitambar para o cargo de administradores e Jay Arvindkumar Jobanputra, para o cargo de director técnico e consultor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 31 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 31 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Limpopo Agrícola e Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 21 de Agosto de 2017, lavrada de folhas 54e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Limpopo Agrícola e Desenvolvimento, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios, aumento do capital e alteração parcial do pacto social por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta número 01/2017, em que os consócios Rui Rakesh Khimji e Nikeshe Khinji, detentores de 50% cada um sobre o capital social, dividiram as suas quotas em duas partes iguais e cederam 25% a dois novos sócios reservando para si os restantes 25%, a favor dos segundo e terceiro outorgantes, e passam a ser sócios de pleno direito para todos efeitos. Operada a cessão de quota os sócios decidiram elevar o capital social de 25.000,00MT por mais 175.000,00MT passando o capital a ser de 200.000,00MT, dividido em 4 quotas de 25% por cada sócio, alterando parcialmente o
  3. Texto do artigo, página 31: pacto social nomeadamente os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passaram a ter a nova redacção seguinte:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais em numerário correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais iguais equivalente a 25% sobre capital social cada pertencente aos sócios: Rui Rakesh Khimji, Nikesh Khinji, Dipeshe Khimji Nanji Pitambar, e Jay Arvindkumar Jobanputra.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 31: Administração/gerência e sua obrigação
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios Rui Rakesh Khimji, para o cargo de director-geral, Nikesh Khimji e Dipeshe Khimji Nanji Pitambar para o cargo de administradores e Jay Arvindkumar Jobanputra, para o cargo de director técnico e consultor.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  12. Texto do artigo, página 31: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  13. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de Agosto
  14. Texto do artigo, página 31: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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