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Texto do artigo · p. 31 Restaurante 4 X 4, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade, em epígrafe a cedência de quotas, na qual o sócio Olímpio César Pedro, cede na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social a favor de Ilídio Carvalho Caetano, a sócia Ássia Mamad Hussen, também cede na totalidade, a quota por si titulada, no valor de de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social a favor da firma, A & C Imobiliária e Serviços, Limitada, pelo seu valor nominal e, apartam-se assim da sociedade e nada tem haver dela a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e outra no valor de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia A & C Imobiliária e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam a vigorar as disposições dos pactos socias anteriores.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Restaurante 4 X 4, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade, em epígrafe a cedência de quotas, na qual o sócio Olímpio César Pedro, cede na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social a favor de Ilídio Carvalho Caetano, a sócia Ássia Mamad Hussen, também cede na totalidade, a quota por si titulada, no valor de de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social a favor da firma, A & C Imobiliária e Serviços, Limitada, pelo seu valor nominal e, apartam-se assim da sociedade e nada tem haver dela a partir de hoje.
  3. Texto do artigo, página 31: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e outra no valor de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia A & C Imobiliária e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam a vigorar as disposições dos pactos socias anteriores.
  7. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
  8. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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