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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e cinco mil trezentos trinta e três, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Rezvana Temuraspe Rustongy, maior de 35 anos de idade, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100009742A, emitido em 9 de Abril 2015 pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Rua da Marinha, portadora do NUIT 104479200, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Monomotapa n.° 42, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Talho e peixaria;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho Produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de refrigerantes;
- Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota da sócia Rezvana Temuraspe Rustongy.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia única Rezvana Temuraspe Rustongy.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve em casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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