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Texto do artigo · p. 32 R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e cinco mil trezentos trinta e três, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Rezvana Temuraspe Rustongy, maior de 35 anos de idade, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100009742A, emitido em 9 de Abril 2015 pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Rua da Marinha, portadora do NUIT 104479200, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Monomotapa n.° 42, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Talho e peixaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho Produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 33 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota da sócia Rezvana Temuraspe Rustongy.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia única Rezvana Temuraspe Rustongy.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve em casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e cinco mil trezentos trinta e três, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Rezvana Temuraspe Rustongy, maior de 35 anos de idade, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100009742A, emitido em 9 de Abril 2015 pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Rua da Marinha, portadora do NUIT 104479200, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Monomotapa n.° 42, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Talho e peixaria;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho Produtos alimentares diversos;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de refrigerantes;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota da sócia Rezvana Temuraspe Rustongy.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 33: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia única Rezvana Temuraspe Rustongy.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Exercício civil, lucros e perdas)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve em casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
  43. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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