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Texto do artigo · p. 25 Banguene Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100912058 uma sociedade denominada Banguene Agrícola, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Inderjit Singh, casado com Narinder Singh, de nacionalidade indiana, natural de LudhianaPunjab-Índia e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º Z2780688, emitido aos 9 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 25 Constantino Lucas Macane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zongoene, distrito de Xai-Xai onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100916585A, emitido aos 13 de Agosto de 2015 em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos no artigo 90 do Código Comercial seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) Banguene Agrícola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Banguene, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade agrícola, indústria de processamento de produtos agrícolas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) Inderjit Singh, 95%; e
Número ou marcador · p. 25 b) Constantino Lucas Macane, 5%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Inderjit Singh, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa
Texto do artigo · p. 26 dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Xai-xai, 6 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Banguene Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100912058 uma sociedade denominada Banguene Agrícola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Inderjit Singh, casado com Narinder Singh, de nacionalidade indiana, natural de LudhianaPunjab-Índia e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º Z2780688, emitido aos 9 de Julho de 2014.
  5. Texto do artigo, página 25: Constantino Lucas Macane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zongoene, distrito de Xai-Xai onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100916585A, emitido aos 13 de Agosto de 2015 em Xai-Xai.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos no artigo 90 do Código Comercial seguinte:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMRIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 25: Um) Banguene Agrícola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Banguene, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade agrícola, indústria de processamento de produtos agrícolas e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Inderjit Singh, 95%; e
  20. Número ou marcador, página 25: b) Constantino Lucas Macane, 5%.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Administração/gerência e sua obrigação
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Inderjit Singh, desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral e sua convocação
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  34. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  37. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa
  41. Texto do artigo, página 26: dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Omissões
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Xai-xai, 6 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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