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Texto do artigo · p. 17 Capture Solar Energy (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950790 uma entidade denominada Capture Solar Energy (Moz), Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Dipakkumar Premshankar Metha, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro 1963, na Índia na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do DIRE n.º 03IN00024025B, emitido em 26 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 17 Raju Shivaji Bhosale, casado, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º M7769056, e emitido aos 31 de Março de 2015 e residente na Índia.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Capture Solar Energy (Moz), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tentam objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo bairro da costa do sol Avenida Marginal n.º 4441, primeiro andar shop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem um projecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e desenvolvimento projectos de energia solar;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de energia solar;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação, exportação e venda de todo material solar e outros relacionados na mesma classe;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de aumento de potência para todo tipo de energia;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de instalação e assistência de todos tipos de energia solar e outros relacionados; f)Produção e exportação de equipamentos solares;
Número ou marcador · p. 17 g) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação, exportação e venda de produtos agrícolas processados e outros relacionados na mesma classe;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação, exportação e venda de todo material eléctrico e outros relacionados na mesma classe;
Número ou marcador · p. 17 j) Importação, exportação e venda de todo material eléctrico e e outros relacionados na mesma classe;
Número ou marcador · p. 17 k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em enumerado no valor de cem mil meticais (100.0000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), equivalente a cinquenta porcentos (50%) do capital social a favor do senhor Dipakkumar Premshankar Metha;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), equivalente a
Texto do artigo · p. 17 cinquenta porcento (50%) do capital social a favor do senhor Raju Shivaji Bhoshale.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, devera ser comunicado a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencera a qualquer um dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Depakkumar Premshankar Metha, que fica designado administrador com despesa e caução. a sociedade fica valida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, podendo abrir, encerrar e assinar as contas bancária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) a sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Amortização ser feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio as sociedades, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade
Texto do artigo · p. 18 constituíra com os sócios sobrevivo ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, o que a todos representantes da sociedade, enquanto que a respectiva quota se mantiver em divisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCINO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, dos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço com data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, nítidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservas que sejam deliberados criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente constituíra dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Capture Solar Energy (Moz), Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950790 uma entidade denominada Capture Solar Energy (Moz), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Dipakkumar Premshankar Metha, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro 1963, na Índia na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do DIRE n.º 03IN00024025B, emitido em 26 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 17: Raju Shivaji Bhosale, casado, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º M7769056, e emitido aos 31 de Março de 2015 e residente na Índia.
  7. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Capture Solar Energy (Moz), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tentam objectivos idênticos aos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração e a sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo bairro da costa do sol Avenida Marginal n.º 4441, primeiro andar shop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem um projecto social, as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e desenvolvimento projectos de energia solar;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Produção de energia solar;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Importação, exportação e venda de todo material solar e outros relacionados na mesma classe;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de aumento de potência para todo tipo de energia;
  23. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de instalação e assistência de todos tipos de energia solar e outros relacionados; f)Produção e exportação de equipamentos solares;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Processamento de produtos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 17: h) Importação, exportação e venda de produtos agrícolas processados e outros relacionados na mesma classe;
  26. Número ou marcador, página 17: i) Importação, exportação e venda de todo material eléctrico e outros relacionados na mesma classe;
  27. Número ou marcador, página 17: j) Importação, exportação e venda de todo material eléctrico e e outros relacionados na mesma classe;
  28. Número ou marcador, página 17: k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, o seu objectivo.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em enumerado no valor de cem mil meticais (100.0000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  32. Texto do artigo, página 17: a)Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), equivalente a cinquenta porcentos (50%) do capital social a favor do senhor Dipakkumar Premshankar Metha;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), equivalente a
  34. Texto do artigo, página 17: cinquenta porcento (50%) do capital social a favor do senhor Raju Shivaji Bhoshale.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, devera ser comunicado a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencera a qualquer um dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de com uma antecedência mínima de 30 dias.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Depakkumar Premshankar Metha, que fica designado administrador com despesa e caução. a sociedade fica valida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, podendo abrir, encerrar e assinar as contas bancária.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) a sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 17: Amortização ser feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio as sociedades, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  52. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade
  53. Texto do artigo, página 18: constituíra com os sócios sobrevivo ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, o que a todos representantes da sociedade, enquanto que a respectiva quota se mantiver em divisão.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCINO
  55. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  56. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, dos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  59. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, nítidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que sejam deliberados criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente constituíra dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
  67. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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