III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2018

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Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Capture Solar Energy (Moz), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tentam objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo bairro da costa do sol Avenida Marginal n.º 4441, primeiro andar shop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem um projecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e desenvolvimento projectos de energia solar;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de energia solar;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação, exportação e venda de todo material solar e outros relacionados na mesma classe;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de aumento de potência para todo tipo de energia;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de instalação e assistência de todos tipos de energia solar e outros relacionados; f)Produção e exportação de equipamentos solares;
Número ou marcador · p. 17 g) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação, exportação e venda de produtos agrícolas processados e outros relacionados na mesma classe;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação, exportação e venda de todo material eléctrico e outros relacionados na mesma classe;
Número ou marcador · p. 17 j) Importação, exportação e venda de todo material eléctrico e e outros relacionados na mesma classe;
Número ou marcador · p. 17 k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em enumerado no valor de cem mil meticais (100.0000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), equivalente a cinquenta porcentos (50%) do capital social a favor do senhor Dipakkumar Premshankar Metha;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), equivalente a
Texto do artigo · p. 17 cinquenta porcento (50%) do capital social a favor do senhor Raju Shivaji Bhoshale.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, devera ser comunicado a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencera a qualquer um dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Depakkumar Premshankar Metha, que fica designado administrador com despesa e caução. a sociedade fica valida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, podendo abrir, encerrar e assinar as contas bancária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) a sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Amortização ser feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio as sociedades, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade
Texto do artigo · p. 18 constituíra com os sócios sobrevivo ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, o que a todos representantes da sociedade, enquanto que a respectiva quota se mantiver em divisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCINO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, dos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço com data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, nítidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservas que sejam deliberados criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente constituíra dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kazang Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada
Texto do artigo · p. 18 em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kazang Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro ou fora da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte meticais correspondem à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à Spargris Zambia Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Leon de Wit.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Auto Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de dezassete de Agosto do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folha setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1 traço oitenta e dois Cartório Notarial a cargo da conservadora, notaria Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Auto Garcia – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, número, mil e vinte e quatro, Bairro de Mutauanha prolongamento Central Electrica, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de comércio e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de estações de serviço, nomeadamente: mudar oleos, lavagens, lubrificação e pneumáticos de veículos motorizados como não. b)Venda de peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais;
Número ou marcador · p. 18 c) Reparação geral de veículos motorizados e não motorizados, mecânica, eletricidade, chaparia, pintura auto, serralheria;
Número ou marcador · p. 18 d) Proceder a importação e exportação de material de veiculos motorizados e não motorizados;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas para cargas e turismo;
Número ou marcador · p. 18 f) Representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiarias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, que fica desde já nomeado admnistrador com dispensa de caução, competindo ao adimnistrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo socio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) O admnistrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (filhos), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial de Nampula, 15 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951703 uma entidade denominada Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A ccoperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1200, Machava, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Causa de exclusão
Texto do artigo · p. 19 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 19 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais Órgãos da união
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Mandato
Texto do artigo · p. 20 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deliberação
Texto do artigo · p. 20 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e
Texto do artigo · p. 20 extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal Composição
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Património e fundo
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951436 uma entidade denominada Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Moisés Salomão Mazivila, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepeuz, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101046466790P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sita na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1266, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as áreas de tecnologias, indústria hoteleira, construção civil, consultorias e outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a quota referida no contrato de sociedade, onde a quota de responsabilidade limitada única representada da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 21 Moisés Salomão Mazivila, com quota única no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Moisés Salomão Mazivila.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposicóes gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e transformação e alteração do pacto social, que fica desde já passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ouro Mulamuli, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade passará a ter a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto social da sociedade consiste no seguinte o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 21 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 21 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral.
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) o equivalente a oitenta por cento (80%) e pertencente a sócia Regius Resources Group Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT) o equivalente a vinte por cento (20%) e pertencente ao sócio João David Mabombo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração será composto por cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, 2 signatários, sendo imperativa a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 22 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Oasis Petroleum Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100869985 uma entidade denominada Oasis Petroleum Trading, Limitada. Sandeep Mansukhebhai Jadia, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 22 de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 111N0009842J, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Syed Muhammad Haris Shamim, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BB5159252, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, pela República Islâmica de Paquistão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Petroleum Trading, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 1034, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 22 Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação óleos, lubrificantes, petróleo, combustíveis, prestação de serviços nas áreas similares em e outros ramos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente à 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de catorze mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sandeep Mansukhebhai Jadia;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Syed Muhammad Haris Shamim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sandeep Mansukhebhai Jadia com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 VP Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100943840 uma entidade denominada VP Trust, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Yasser Faquir Ismael Pecado, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, emitido aos 29 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Vera Matafene Carlos David, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139589S, emitido aos 6 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação VP Trust, Limitada e tem a sua sede na Avenida Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, 7.º andar E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto gestão de negócios e consultoria, comércio a grosso
Texto do artigo · p. 23 & a retalho, gestão e organização de eventos, agenciamento de viagens e aluguer de viaturas, fornecimento de papelaria e consumíveis de escritório, ferragem, material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrante subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), representando por 51%, pertencente ao sócio Yasser Pecado;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais) representado por 49%, pertencente a sócia Vera David.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade competem ao sócio gerente Yasser Faquir Ismael Pecado, com amplos poderes de administração e representação da sociedade, obrigando a assinatura da sócia Vera Matafene Carlos David para negócios exclusivos aos interesses da sociedade, incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943832 uma entidade denominada Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Xavier Artur Matavele, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700962684M, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número três, casa número quarenta e cinco, Moamba, Bairro de Livivine, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, Bairro de Xipamanine, n.º 3489, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de todo material de informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de todo material de construção;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de todo tipo de material em geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Xavier Artur Matavele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por Xavier Artur Matavele, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 EMPRESA de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 (três) de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100942496 uma sociedade denominada Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  2. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Capture Solar Energy (Moz), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada.
  3. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tentam objectivos idênticos aos seus objectivos.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 17: (Duração e a sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo bairro da costa do sol Avenida Marginal n.º 4441, primeiro andar shop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem um projecto social, as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e desenvolvimento projectos de energia solar;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Produção de energia solar;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Importação, exportação e venda de todo material solar e outros relacionados na mesma classe;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de aumento de potência para todo tipo de energia;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de instalação e assistência de todos tipos de energia solar e outros relacionados; f)Produção e exportação de equipamentos solares;
  16. Número ou marcador, página 17: g) Processamento de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 17: h) Importação, exportação e venda de produtos agrícolas processados e outros relacionados na mesma classe;
  18. Número ou marcador, página 17: i) Importação, exportação e venda de todo material eléctrico e outros relacionados na mesma classe;
  19. Número ou marcador, página 17: j) Importação, exportação e venda de todo material eléctrico e e outros relacionados na mesma classe;
  20. Número ou marcador, página 17: k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, o seu objectivo.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em enumerado no valor de cem mil meticais (100.0000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 17: a)Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), equivalente a cinquenta porcentos (50%) do capital social a favor do senhor Dipakkumar Premshankar Metha;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), equivalente a
  26. Texto do artigo, página 17: cinquenta porcento (50%) do capital social a favor do senhor Raju Shivaji Bhoshale.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, devera ser comunicado a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencera a qualquer um dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de com uma antecedência mínima de 30 dias.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Depakkumar Premshankar Metha, que fica designado administrador com despesa e caução. a sociedade fica valida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, podendo abrir, encerrar e assinar as contas bancária.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) a sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 17: Amortização ser feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio as sociedades, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade
  45. Texto do artigo, página 18: constituíra com os sócios sobrevivo ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, o que a todos representantes da sociedade, enquanto que a respectiva quota se mantiver em divisão.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCINO
  47. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, dos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  51. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, nítidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que sejam deliberados criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente constituíra dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
  59. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 18: Kazang Moçambique, Limitada
  63. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada
  64. Texto do artigo, página 18: em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kazang Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro ou fora da mesma cidade ou país.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte meticais correspondem à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à Spargris Zambia Limited;
  70. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Leon de Wit.
  71. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  72. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  73. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 18: Auto Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de dezassete de Agosto do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folha setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1 traço oitenta e dois Cartório Notarial a cargo da conservadora, notaria Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Auto Garcia – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, número, mil e vinte e quatro, Bairro de Mutauanha prolongamento Central Electrica, República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  87. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de comércio e prestação de serviços nas áreas:
  91. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de estações de serviço, nomeadamente: mudar oleos, lavagens, lubrificação e pneumáticos de veículos motorizados como não. b)Venda de peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais;
  92. Número ou marcador, página 18: c) Reparação geral de veículos motorizados e não motorizados, mecânica, eletricidade, chaparia, pintura auto, serralheria;
  93. Número ou marcador, página 18: d) Proceder a importação e exportação de material de veiculos motorizados e não motorizados;
  94. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas para cargas e turismo;
  95. Número ou marcador, página 18: f) Representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiarias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  98. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, equivalente a cem porcento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 19: (Prestações de suplementares)
  104. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, que fica desde já nomeado admnistrador com dispensa de caução, competindo ao adimnistrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo socio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 19: Três) O admnistrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
  110. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  117. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
  120. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (filhos), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 19: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  126. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Nampula, 15 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Notaria Técnica, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 19: Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada
  128. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951703 uma entidade denominada Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  131. Número ou marcador, página 19: Um) Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) A ccoperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 19: Sede
  135. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1200, Machava, Município da Matola.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 19: Objecto
  138. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 19: Capital social
  141. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 19: Membros
  144. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
  147. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
  148. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  149. Número ou marcador, página 19: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  152. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Pagar a quota mensal;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 19: Causa de exclusão
  157. Texto do artigo, página 19: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  158. Número ou marcador, página 19: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  159. Número ou marcador, página 19: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais Órgãos da união
  162. Texto do artigo, página 19: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  163. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 20: Mandato
  168. Texto do artigo, página 20: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 20: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  176. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 20: Deliberação
  179. Texto do artigo, página 20: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  180. Texto do artigo, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 20: Conselho de Direcção Natureza e composição
  183. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 20: Competência
  187. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e
  189. Texto do artigo, página 20: extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal Composição
  192. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 20: Competência
  195. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  197. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 20: Património e fundo
  200. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  202. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  205. Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 20: Liquidação e destino do património
  210. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  211. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 20: Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada
  214. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951436 uma entidade denominada Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  216. Texto do artigo, página 20: Moisés Salomão Mazivila, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepeuz, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101046466790P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
  217. Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sita na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1266, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as áreas de tecnologias, indústria hoteleira, construção civil, consultorias e outros serviços.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  231. Texto do artigo, página 21: Capital social
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a quota referida no contrato de sociedade, onde a quota de responsabilidade limitada única representada da seguinte maneira:
  235. Texto do artigo, página 21: Moisés Salomão Mazivila, com quota única no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 100% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Moisés Salomão Mazivila.
  242. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  243. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposicóes gerais
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 21: (Disposições legais)
  254. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  256. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 21: Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e transformação e alteração do pacto social, que fica desde já passa a ter a seguinte nova redacção.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ouro Mulamuli, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  264. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade passará a ter a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade consiste no seguinte o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 21: a) Reconhecimento;
  273. Número ou marcador, página 21: b) Prospecção e pesquisa;
  274. Número ou marcador, página 21: c) Mineração;
  275. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e processamento;
  276. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral.
  277. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) o equivalente a oitenta por cento (80%) e pertencente a sócia Regius Resources Group Pty Ltd;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT) o equivalente a vinte por cento (20%) e pertencente ao sócio João David Mabombo.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Alteração ao contrato de sociedade)
  285. Texto do artigo, página 21: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração será composto por cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, 2 signatários, sendo imperativa a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  296. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 22: (Formas de sucessão)
  299. Texto do artigo, página 22: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  305. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
  307. Texto do artigo, página 22: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 22: Oasis Petroleum Trading, Limitada
  309. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100869985 uma entidade denominada Oasis Petroleum Trading, Limitada. Sandeep Mansukhebhai Jadia, solteiro, natural
  310. Texto do artigo, página 22: de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 111N0009842J, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  311. Texto do artigo, página 22: Syed Muhammad Haris Shamim, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BB5159252, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, pela República Islâmica de Paquistão.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Petroleum Trading, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 1034, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  319. Texto do artigo, página 22: Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação óleos, lubrificantes, petróleo, combustíveis, prestação de serviços nas áreas similares em e outros ramos.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente à 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de catorze mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sandeep Mansukhebhai Jadia;
  325. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Syed Muhammad Haris Shamim.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  328. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  331. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sandeep Mansukhebhai Jadia com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  334. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 22: VP Trust, Limitada
  340. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100943840 uma entidade denominada VP Trust, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 22: Entre:
  342. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Yasser Faquir Ismael Pecado, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, emitido aos 29 de Março de 2016;
  343. Texto do artigo, página 22: Segundo. Vera Matafene Carlos David, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139589S, emitido aos 6 de Junho de 2016.
  344. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sede)
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação VP Trust, Limitada e tem a sua sede na Avenida Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, 7.º andar E, na cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto gestão de negócios e consultoria, comércio a grosso
  354. Texto do artigo, página 23: & a retalho, gestão e organização de eventos, agenciamento de viagens e aluguer de viaturas, fornecimento de papelaria e consumíveis de escritório, ferragem, material de construção.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrante subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), representando por 51%, pertencente ao sócio Yasser Pecado;
  360. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais) representado por 49%, pertencente a sócia Vera David.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  363. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade competem ao sócio gerente Yasser Faquir Ismael Pecado, com amplos poderes de administração e representação da sociedade, obrigando a assinatura da sócia Vera Matafene Carlos David para negócios exclusivos aos interesses da sociedade, incluindo bancos.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 23: Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943832 uma entidade denominada Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  371. Texto do artigo, página 23: Xavier Artur Matavele, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700962684M, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número três, casa número quarenta e cinco, Moamba, Bairro de Livivine, na cidade da Matola.
  372. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  375. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, Bairro de Xipamanine, n.º 3489, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  383. Número ou marcador, página 23: a) Venda de todo material de informático e de escritório;
  384. Número ou marcador, página 23: b) Venda de todo material de construção;
  385. Número ou marcador, página 23: c) Venda de todo tipo de material em geral.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Xavier Artur Matavele.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  391. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Xavier Artur Matavele, que desde já fica nomeado administrador.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 23: EMPRESA de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 (três) de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100942496 uma sociedade denominada Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
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