III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 31/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lopes César Mugabe, solteiro, natural de Nhacutse distrito de Chongoene, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba - Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148180C, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, localização, finalidade e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A Empresa de Produção e Pesquisa Agropecuária, denominada simplesmente de EPPA, Lda, é uma sociedade unipessoal limitada constituída em 6 de Dezembro de 2017, com prazo de duração indeterminado, sedeada na cidade de Mocuba província da Zambézia e com campos experimentais no distrito de Mocuba, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, não depende de outras instituições, porém conserva vínculo de interesse mútuo com
- Texto do artigo, página 24: empresas e instituições que possam necessitar de seus serviços, podendo firmar parcerias com quaisquer outras entidades públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui missão e objectivos da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária (EPPA, Lda) os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: Dois) A missão da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária (EPPA, Lda) é de oferecer soluções ajustadas à realidade dos interessados no seu campo de conhecimento, proporcionando oportunidade aos estudantes e docentes de realizar pesquisas de interesse empresarial e governamental baseadas nas condições e realidades locais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Constituem objectivos da EPPA, Lda:
- Número ou marcador, página 24: I) Realizar trabalhos e serviços relacionados com a produção vegetal e animal; II) Desenvolver trabalhos de pesquisa agro-pecuária com base nas necessidades da empresa e/ou dos interessados na área; III) Proporcionar cursos práticos de curta duração para estudantes, professores, produtores, empresas e outros interessados demandantes destes serviços; IV) Contribuir com os resultados das pesquisas para aumento de lucros e crescimento das pequenas e médias empresas que operam na área agropecuária através da aplicação de recursos alternativos e de baixo custo na cadeia de produção.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal e pertencente ao único sócio, o proprietário.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Composição dos membros, integração de novos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A empresa de produção e pesquisa agropecuária consistirá das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 24: I) Gestor da empresa: o gestor da EPPA, Lda terá a responsabilidade de administrar a empresa, coordenar e controlar a produtividade e assegurar o desenvolvimento das principais actividades para o alcance dos objectivos da mesma;
- Texto do artigo, página 24: II) Pesquisador principal: na EPPA, Lda será responsabilidade do pesquisador principal trabalhar na concepção de projectos de pesquisa ligados à área agropecuária e submetê-los às agências financiadoras, fundos de investigação e à empresas interessadas pelos serviços desta natureza. Adicionalmente, o pesquisador principal irá desenvolver e orientar o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e fazer gestão dos conhecimentos gerados, garantindo que os produtores e demais interessados tenham acesso e assistência sobre sua aplicação na agricultura; III) Técnicos: a categoria de técnico será ocupada por profissionais qualificados e que receberam formação específica na área de actuação da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Lda. Sua principal função será de assegurar a implementação dos projectos de pesquisa e garantir a execussão das actividades de produção; IV) Auxiliares: nesta categoria estão inclusos os pastores, guardas e trabalhadores eventuais. Seu dever é garantir segurança da empresa, dos animais e dos demais membros da empresa. Os trabalhadores eventuais irão executar diferentes actividades conforme as necessidades da EPPA, Lda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: A integração de novos membros e/ou trabalhadores de qualquer categoria dentro da empresa será feita por meio de um concurso de avaliação documental seguida por uma entrevista para apurar o nível de conhecimento a respeito da área e/ou categoria pretendida pelo candidato.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada não respondem, ainda que de forma subsidiária, pelas obrigações sociais da empresa, e igualmente, a EPPA, Lda não se responsabiliza pelos actos lesivos pessoais praticados por qualquer dos seus membros, estudantes, estagiários, professores e outros intervenientes no dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: São direitos de todos os membros da Empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Limitada os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: I) Solicitar por escrito ao gestor da EPPA, Lda, informações referentes às
- Texto do artigo, página 24: actividades realizadas pela empresa, com a devida fundamentação sobre seu fim;
- Texto do artigo, página 24: II) Utilizar todos os bens, serviços e benefícios colocados à disposição pela Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Lda; III) Receber uma remuneração mensal ou na periodicidade previamente acordada entre a EPPA, Lda e os membros permanentes e/ou eventuais; IV) Apresentar por escrito uma reclamação à Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária ou à outras entidades competentes em caso de alguma injustiça praticada pelo proprietário, representantes da empresa ou colegas da mesma empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada terão os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 24: I) Respeitar integralmente o presente estatuto, bem como as decisões tomadas na empresa em relação ao seu funcionamento; II)Exercer diligentemente todas as tarefas planificadas, sejam de produção ou da pesquisa; III) Realizar todas as suas actividades com zelo, dentro do horário e dos limites definidos previamente pelos membros da empresa; IV) Conservar rigorosamente todos os bens patrimoniais da empresa.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O exercício de actividades de estágios profissionais e participação em projectos de pesquisa pelos estudantes, docentes e demais interessados, em prol da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada, terá a natureza de oferta voluntária e assumirá índole de liberalidade, sem obrigação de nenhuma remuneração a estes por parte da EPPA, LDA.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Património e fonte de receitas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: O património da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada é constituído por bens como instalações para alojamento dos animais, campos de produção de culturas, bens móveis e imóveis, campos experimentais e animais de diversas espécies. A estes bens se inclui o património monetário da empresa e outro que venha a ser adquirido através das principais fontes de receita.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO A EPPA, LDA terá como fonte de receitas:
- Número ou marcador, página 25: I) Animais e produtos vendidos, cujas receitas deverão ser contabilizadas e depositadas na conta bancária da EPPA, LDA em seu benefício; II) Pelas receitas obtidas nos trabalhos e serviços prestados à terceiros como é o caso de cursos de curta duração, consultorias e pesquisas por encomenda.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: É rigorosamente vedado aos membros da EPPA, Lda:
- Número ou marcador, página 25: I) Abonar, avalizar, prestar fiança ou qualquer outra garantia em favor de terceiros, em nome da empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Lda; II) Utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à Empresa de Produção e Pesquisa AgroPecuária, Limitada, para fins externos aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Toda a contratação de mão-de-obra ou de empresas prestadoras de serviços pela EPPA, Lda, deverá ser formalizada firmando-se contrato específico para definir os termos acordados, bem como a devida remuneração, caso seja aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Estes contratos deverão ser assinados pelo gestor da empresa e pela parte contratada, incluindo-se duas testemunhas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Em casos de infrações ao presente estatuto, os membros da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada receberão as seguintes penalidades: advertência ou suspensão temporária ou definitiva conforme o grau de violação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Eventuais omissões deste estatuto serão supridas conforme julgado conveniente e em benefício dos membros e da Empresa de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária, Limitada pelo gestor e em conjunto com o pesquisador principal da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Este estatuto entrará em vigor a partir da data do seu registo pela Direcção dos Registos e Notariado de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 3 de Janeiro de 2018. — O TÉcnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Banguene Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100912058 uma sociedade denominada Banguene Agrícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Inderjit Singh, casado com Narinder Singh, de nacionalidade indiana, natural de LudhianaPunjab-Índia e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º Z2780688, emitido aos 9 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 25: Constantino Lucas Macane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zongoene, distrito de Xai-Xai onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100916585A, emitido aos 13 de Agosto de 2015 em Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos no artigo 90 do Código Comercial seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) Banguene Agrícola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Banguene, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade agrícola, indústria de processamento de produtos agrícolas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) Inderjit Singh, 95%; e
- Número ou marcador, página 25: b) Constantino Lucas Macane, 5%.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Inderjit Singh, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa
- Texto do artigo, página 26: dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Xai-xai, 6 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100469375, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Aissa Ibrahimo Moamede Samade Harilal, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro 11 da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224905Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai aos 8 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quota com uma única sócia, que será regulada pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso a decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O seu funcionamento inicia a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma quota do valor nominal igual ao capital social pertencente a sócia unipessoal Aissa Ibrahimo Moamede Samade Harilal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 26: mais vezes por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o qual pode se anular a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É permitido a sócia unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reunião)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem
- Texto do artigo, página 26: o estatuído no artigo 330 do Código Comercial obedecendo as formalidades de convocação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação e obrigação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução. A sócia ou administradora poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatário com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, procedendo à liquidação por ela for deliberado. Dissolvendo-se a sociedade a sócia ou administradora será liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 320 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Gaza, em Xai-Xai, 6 de Outubro de
- Texto do artigo, página 26: 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Complexo Turístico Halley, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Mansur Daúd e Fátima Faquirbay Semá Daúd, feito o aumento de capital e alteração parcial do pacto social na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Turístico Halley, Limitada, com sede na Praia de Xai-Xai e, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 418.418,34MT
- Texto do artigo, página 27: (quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e dezoito meticais e trinta e quatro centavos), que deu entrada na caixa social, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, de duzentos e nove, duzentos e nove e dezassete meticais (209.209,17MT), equivalentes a cinquenta por cento (50%) cada um, pertencente aos sócios Mansur Daúde Fátima Faquirbay Semá Daúd.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Xai-Xai, 30 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Uembje Cabanas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100931052, uma sociedade denominada Uembje Cabanas, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Fátima Ussemane Hamido, Mark Robert Malyon e Frans Adriaan Van Wyk, e Nadia Almeida Malyon, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) Uembje Cabanas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial de actividades de turismo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, resultante da soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
- Número ou marcador, página 27: a) Fátima Ussemane Hamido, 51%;
- Número ou marcador, página 27: b) Mark Robert Malyon, 17%;
- Número ou marcador, página 27: c) Frans Adriaan Van Wyk, 16%;
- Número ou marcador, página 27: d) Nádia Almeida Malyon, 16%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Fátima Ussemane Hamido, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Omissões
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, em Xai-Xai, 28 de Novembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Opções Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito e, lavrada de folhas doze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício o no Referido Cartório, foi constituída entre: Domingos da Cruz Gomes e Lara Fernandes Gomes; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Opções Trading, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, n.º 527, Machava, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Opções Trading, Limitada, doravante designada por companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Avenida das Indústrias, n.° 527, Machava, cidade da Matola, podendo estabelecer sucursais ou delegações em qualquer parte do território Nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A companhia manterá a sua sede administrativa gestora, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e designação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por seu objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercício do comércio nacional e internacional, em geral, a retalho e a grosso, compreendendo importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e aquisição de participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, concernentes ao comércio geral; c)Representações comerciais, industriais e agenciamento de empresas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços, agenciamentos, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios:
- Texto do artigo, página 28: Domingos da Cruz Gomes retém a quota de 12,000.00MT (doze mil meticais, correspondente a 60%;
- Texto do artigo, página 28: Lara Fernandes Gomes retém a quota de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros, bem como bolsa de valores imóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder, bem como aderir á bolsa de propriedade imobiliária de títulos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/e-mail, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios, pessoas colectivas farse-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 28: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações do conselho de
- Texto do artigo, página 29: gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se a:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos
- Texto do artigo, página 29: termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios Domingos da Cruz Gomes e Lara Fernandes Gomes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será o sócio. Domingos da Cruz Gomes.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 29: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: D & N Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100944987 dia doze de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Regina Cabral Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, residente na Matola H, Q. n.º 1, casa n.º 401, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101194904I, emitido aos 28 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 30: de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Eurico Jaime Mahumane, natural de Maputo, residente Q. n.º 9, casa n.º 59, no Bairro George Dimitrov, Maputo cidade. portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723180N, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de D & N Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no Bairro da Matola Avenida das Indústrias, Rua n.º 7, casa n.º 926, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda de consumíveis de escritório, equipamento informático e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: a) Regina Cabral Nhantumbo, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Eurico Jaime Mahumane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes, Eurico Jaime Mahumane, e o senhor Agnaldo Victor Juvêncio Banze nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 30: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios Eurico Jaime Mahumane e Agnaldo Victor Juvêncio Banze.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
- Texto do artigo, página 30: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sociedade Agro-Pecuário de Gaza, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero 198-B do Cartório Notarial da cidade de Xai-Xai a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada sociedade Agropecuário de Gaza, Limitada., por deliberação da assembleia geral extraordinária o sócio Paulo Alexandre Moreira de Oliveira Gomes detentor de uma quota de (cinco milhões de meticais da antiga família) ora (cinco mil meticais) cedeu a totalidade da mesma desobrigando-se dos direitos e obrigações a sociedade. Em função da cessão de quota operada, os sócios António Pereiro Gomes e Luís Joaquim Ribeiro Gomes passaram a ser os únicos sócios da referida empresa e procederam o aumento do capital social em mais (duzentos e oitenta e cinco mil meticais) passando de (quinze mil meticais) para (trezentos mil meticais) reunificação
- Texto do artigo, página 31: as quotas e efectuaram nova divisão em duas partes desiguais cabendo 67% e 33%, respectivamente, alterando parcialmente o pacto social nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas em percentagens sobre capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) António Pereira Gomes, 67%;
- Número ou marcador, página 31: b) Luís Joaquim Ribeiro Gomes, 33%.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 31: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Limpopo Agrícola e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 21 de Agosto de 2017, lavrada de folhas 54e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Limpopo Agrícola e Desenvolvimento, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios, aumento do capital e alteração parcial do pacto social por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta número 01/2017, em que os consócios Rui Rakesh Khimji e Nikeshe Khinji, detentores de 50% cada um sobre o capital social, dividiram as suas quotas em duas partes iguais e cederam 25% a dois novos sócios reservando para si os restantes 25%, a favor dos segundo e terceiro outorgantes, e passam a ser sócios de pleno direito para todos efeitos. Operada a cessão de quota os sócios decidiram elevar o capital social de 25.000,00MT por mais 175.000,00MT passando o capital a ser de 200.000,00MT, dividido em 4 quotas de 25% por cada sócio, alterando parcialmente o
- Texto do artigo, página 31: pacto social nomeadamente os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passaram a ter a nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais em numerário correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais iguais equivalente a 25% sobre capital social cada pertencente aos sócios: Rui Rakesh Khimji, Nikesh Khinji, Dipeshe Khimji Nanji Pitambar, e Jay Arvindkumar Jobanputra.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios Rui Rakesh Khimji, para o cargo de director-geral, Nikesh Khimji e Dipeshe Khimji Nanji Pitambar para o cargo de administradores e Jay Arvindkumar Jobanputra, para o cargo de director técnico e consultor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 31: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de Agosto
- Texto do artigo, página 31: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Dourado Service, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeito de publicação e por acta, quinze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas e vinte minutos na sede da firma Dourado Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 100077825 celebraram uma sucessão de quotas no valor de oito mil meticais que a sócia Anastancia Luís Bila tinha no capital social da referida sociedade, que cedeu ao sócio Adélio Bambo Alfabeto.
- Texto do artigo, página 31: Em consequencia dessa cedência altera o artigo terceiro dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencendo ao sócio Adélio Bambo Alfabeto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem mais a tratar foi a Assembleia Geral, encerrada às treze horas e trinta minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelo.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Restaurante 4 X 4, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade, em epígrafe a cedência de quotas, na qual o sócio Olímpio César Pedro, cede na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social a favor de Ilídio Carvalho Caetano, a sócia Ássia Mamad Hussen, também cede na totalidade, a quota por si titulada, no valor de de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social a favor da firma, A & C Imobiliária e Serviços, Limitada, pelo seu valor nominal e, apartam-se assim da sociedade e nada tem haver dela a partir de hoje.
- Texto do artigo, página 31: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e outra no valor de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia A & C Imobiliária e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam a vigorar as disposições dos pactos socias anteriores.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mozambique Airport Handling Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Novembro de dois mil e dezassete, do conselho de administração da sociedade comercial Mozambique Airport Handling Services, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número treze mil novecentos e oitenta e oito, a folhas cem verso do livro C traço trinta e quatro, tendo estado representes todos os membros do conselho de administração, deliberaram e decidiram por unanimidade no aumento do objecto social através do acréscimo da actividade de Venda de passagens aéreas.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da operação supra verificada fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Assistência de passageiros e aeronaves em terra, manuseamento;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento de viagens e turismo. Dois) “…”
- Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Janeiro de 2018 – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Tlten Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Bill, Limitada
- Certidão de registo Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OCRB Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Limitada
- Certidão de registo Vochico Comercial e Serviços
- Certidão de registo Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Matsinhe Comercial, Limitada
- Certidão de registo Capture Solar Energy (Moz), Limitada
- Certidão de registo Kazang Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Limpopo
- Certidão de registo Cooperativa 3 de Fevereiro, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Matrix Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oasis Petroleum Trading, Limitada
- Certidão de registo VP Trust, Limitada
- Certidão de registo Xam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMPRESA de Produção e Pesquisa Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banguene Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento A Pontinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 97/AM/2017 Governo do Distrito de Limpopo, 17 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus. Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo Complexo Turístico Halley, Limitada
- Certidão de registo Uembje Cabanas, Limitada
- Certidão de registo Opções Trading, Limitada
- Certidão de registo D & N Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuário de Gaza, Limitada
- Certidão de registo Limpopo Agrícola e Desenvolvimento, Limitada
- Diploma Dourado Service, Limitada
- Certidão de registo Restaurante 4 X 4, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Airport Handling Services, Limitada
- Certidão de registo Atopocome, Limitada
- Diploma Associação do Comité de Desenvolvimento Comunitário Marara – ACODECOMA
- Certidão de registo R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada
- Certidão de registo Boulder Minerals, Limitada
- Certidão de registo Casa das Loiças, Limitada
- Certidão de registo Chep Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nal Invest, Limitada
- Certidão de registo Crush, Limitada
- Certidão de registo Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RSL Marketing e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Martori, Limitada
- Diploma Associação 17 de Abril
- Certidão de registo Liamika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Advance Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Devsha, Limitada
- Certidão de registo Ogilvy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Mentes Focadas Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada