III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2018

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Texto do artigo · p. 32 Atopocome, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito procedeu-se na Atopocome, Limitada, com NUEL 100034255, onde os sócios sócios Liudmila Ivanovna Kolodyazhna e Vitorino Simone Comé com o capital social de seis mil meticais deliberaram em assembleia geral extraordinária a saida do sócio Vitorino Simone Comé, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Quentina Rafael Ngove, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quarenta meticais, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100033684A de 14 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de identificação civil da Maputo e transformação da sociedade por quota para sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, fica alterado integralmente
Texto do artigo · p. 32 o pacto social que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Criação e denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) É criada uma empresa privada que adopta a denominação social sociedade
Texto do artigo · p. 32 Atopocome – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelo Código Comercial, laboral e demais legislação aplicável por este estatuto de uma empresa privada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 281, Bairro Alto Maé, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) por deliberação da gerência e observadas as disposições legais aplicáveis, a empresa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da empresa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Asociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)Prestar serviço, assessoria e consultoria em trabalhos de reconhecimento, demarcação de terrenos e de levantamentos topográficos no âmbito de operações de cadastro para efeitos de emissão de títulos de uso e aproveitamento de terras, informática aplicada;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover e apoiar na concepção organização, realização de cursos de capacitação e de reciclagem nos domínios de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de equipamento topográfico.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bme como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subescrito e utilizado em dinheiro e bens, é de Um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única, Liudmila Ivanovna Kolodyazhna.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por unica sócia que desde já fica nomeada Liudmila Ivanovna Kolodyazhna gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões omissas no presente estatuto serão tratadas de acordo com a legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e cinco mil trezentos trinta e três, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Rezvana Temuraspe Rustongy, maior de 35 anos de idade, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100009742A, emitido em 9 de Abril 2015 pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Rua da Marinha, portadora do NUIT 104479200, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Monomotapa n.° 42, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Talho e peixaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho Produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 33 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota da sócia Rezvana Temuraspe Rustongy.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia única Rezvana Temuraspe Rustongy.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve em casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 1009339746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada, constituída entre os sócios: Mussena Abdala Amade, Olga Delfim Mussena Amade, e os menores representados pelo seu pai Mubachir Mussena, Naduimo Mussena, Munir Mussena, Rahila Mussena e Ranil Mussena, que por acta datada de vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, decidiram em alterar abreviatura da denominação Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada para Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada abreviadamente Moaf & Investment, Limitada o artigo primeiro, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada abreviadamente por Moaf & Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 26 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Boulder Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da Sociedade Boulder Minerals, Limitada, Registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100684209, com sede, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3087, rés-do-chão, Bairro da Alto Maé, Cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas da sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que cedeu os 10% do capital social que corresponde ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), para o sócio Zhao Guoqiang, e este passando a ter 90% do capital social que corresponde ao
Texto do artigo · p. 33 valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) que corresponde a noventa por cento (90%) do capital, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a dez põe cento (10%) do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Janeiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Casa das Loiças, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Adenda
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que pretedendo fazer a mudança de nome da designação social da Empresa Casa das Loiças, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 32 de 05 de Maio de 1992 da III série, onde lê-se «Casa das Loiças», passa a ler-se «Moz Famous Brands, Limitada, e Casa das Loiças» passa a ser marca comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, onze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Chep Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Chep Mozambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100 619 377, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte e sete milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de trinta milhões de meticais, equivalente a USD 500.000 quinhentos mil dólares americanos.
Texto do artigo · p. 34 Em consequencia, fica alterada a redação do artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, equivalente a quinhentos mil dólares americanos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor de vinte e nove milhões e novecentos e setenta mil meticais, equivalente a quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos dólares americanos e correspondente a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social e pertencente à sócia Chep South Africa (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a quinhentos dólares americanos e correspondente a zero vírgula um porcento do capital social, pertencente ao sócio Jurie Welman.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Janeiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nal Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100947382 a entidade legal supra constituída entre: Ester Alexandre Mazive, solteira, natural de ChokweGaza, residente no Bairro Balane Dois, na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400465181J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e Gizela João Macuacua, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104889487M emitido aos 7 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Nal Invest, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, prédio 33 andares, 4.º ndar, flat 6, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 34 o exercício da actividade mineira, construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria, prestação de serviços, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório,
Número ou marcador · p. 34 Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, o equivalente a dez mil meticais para cada uma dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 34 As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleiageral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Inhambane, dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Crush, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade CRUSH, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100684462, com sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3087, R/C, Bairro da Alto Maé, cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas da sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que cedeu os 10% do capital social que corresponde ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), para o sócio Zhao Guoqiang, e este passando a ter 90% do capital social que corresponde ao valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) que corresponde a noventa por cento (90%) do capital, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a dez põe cento (10%) do capital pertencente a socia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Janeiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta
Texto do artigo · p. 35 e três à cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elisete da Conceição José Meque, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filha de José Meque e de Maria Ester Maculane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101480708C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em nove de Setembro de dois mil e dezasseis, válido até nove de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: a) Alugar de viaturas; e b) Venda de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 35 (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Elisete da Conceição José Meque.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Elisete da Conceição José Meque que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção, convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 36 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 36 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 36 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 36 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 36 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 36 Gondola, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 RSL Marketing e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Adenda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído (inexcato) no suplemento do BR n.º 195 de 14 de Dezembro de 2017, no seu quarto parágrafo da introdução onde se lê RSL Marketing & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, PH-5, 1.º andar, flat 1, deve-se ler Bairro da Urbanização, Quarteirão 9, n.º 179 R/C Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Janeiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Martori, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de vinte e quarto de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas numero quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe aumento do capital social e parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil de meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Umberto Sartori;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Syed Manzar Abbas;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2018 — O Téc-
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Liamika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100928094 a entidade legal supra constituída por: Leslie Alan Mills, casado sob comunhão geral dos bens, com Suzanne Mills, de nacionalidade Sul-africana, titular do passaporte número M zero zero zero zero zero sete seis três, emitido na África do Sul em dezanove de Maio de dois mil e nove, residente no Distrito de Massinga, na localidade de Chibanhane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação Liamika, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Chibanhane, Distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia, a sociedade pode deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 36 a) Imobiliário, turismo e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de
Texto do artigo · p. 37 restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 37 d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos; e)Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 37 g) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 37 i) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 37 j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
Número ou marcador · p. 37 k) Indústria geral;
Número ou marcador · p. 37 l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 m) Serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Leslie Alan Mills.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um diretor, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia g eral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, 20 de Novembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Wagaya-4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948354 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Wagaya-4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no Bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Inhambane, 20 e três de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Wagaya-5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948346 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Wagaya-5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar , mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposicoes finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Atopocome, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito procedeu-se na Atopocome, Limitada, com NUEL 100034255, onde os sócios sócios Liudmila Ivanovna Kolodyazhna e Vitorino Simone Comé com o capital social de seis mil meticais deliberaram em assembleia geral extraordinária a saida do sócio Vitorino Simone Comé, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Quentina Rafael Ngove, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quarenta meticais, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100033684A de 14 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de identificação civil da Maputo e transformação da sociedade por quota para sociedade unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência, fica alterado integralmente
  4. Texto do artigo, página 32: o pacto social que passa ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Criação e denominação)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) É criada uma empresa privada que adopta a denominação social sociedade
  8. Texto do artigo, página 32: Atopocome – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelo Código Comercial, laboral e demais legislação aplicável por este estatuto de uma empresa privada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 281, Bairro Alto Maé, nesta cidade.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) por deliberação da gerência e observadas as disposições legais aplicáveis, a empresa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) Asociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 32: a)Prestar serviço, assessoria e consultoria em trabalhos de reconhecimento, demarcação de terrenos e de levantamentos topográficos no âmbito de operações de cadastro para efeitos de emissão de títulos de uso e aproveitamento de terras, informática aplicada;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Promover e apoiar na concepção organização, realização de cursos de capacitação e de reciclagem nos domínios de actividades da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Venda de equipamento topográfico.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bme como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subescrito e utilizado em dinheiro e bens, é de Um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única, Liudmila Ivanovna Kolodyazhna.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por unica sócia que desde já fica nomeada Liudmila Ivanovna Kolodyazhna gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 32: Todas as questões omissas no presente estatuto serão tratadas de acordo com a legislação em vigor no país.
  33. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 32: R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e cinco mil trezentos trinta e três, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Rezvana Temuraspe Rustongy, maior de 35 anos de idade, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100009742A, emitido em 9 de Abril 2015 pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Rua da Marinha, portadora do NUIT 104479200, com base nos artigos que se seguem:
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação R.R. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Monomotapa n.° 42, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Talho e peixaria;
  50. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho Produtos alimentares diversos;
  51. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de refrigerantes;
  52. Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota da sócia Rezvana Temuraspe Rustongy.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 33: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 33: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia única Rezvana Temuraspe Rustongy.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 33: (Exercício civil, lucros e perdas)
  67. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  68. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve em casos fixados por lei.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
  76. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 33: Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada
  78. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 1009339746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada, constituída entre os sócios: Mussena Abdala Amade, Olga Delfim Mussena Amade, e os menores representados pelo seu pai Mubachir Mussena, Naduimo Mussena, Munir Mussena, Rahila Mussena e Ranil Mussena, que por acta datada de vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, decidiram em alterar abreviatura da denominação Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada para Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada abreviadamente Moaf & Investment, Limitada o artigo primeiro, passam a ter a seguinte nova redacção:
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 33: Denominação
  81. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada abreviadamente por Moaf & Investment, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 33: Nampula, 26 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 33: Boulder Minerals, Limitada
  84. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da Sociedade Boulder Minerals, Limitada, Registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100684209, com sede, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3087, rés-do-chão, Bairro da Alto Maé, Cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas da sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que cedeu os 10% do capital social que corresponde ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), para o sócio Zhao Guoqiang, e este passando a ter 90% do capital social que corresponde ao
  85. Texto do artigo, página 33: valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 33: O capital social é subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) que corresponde a noventa por cento (90%) do capital, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang; e
  90. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a dez põe cento (10%) do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  91. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Janeiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 33: Casa das Loiças, Limitada
  93. Texto do artigo, página 33: Adenda
  94. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que pretedendo fazer a mudança de nome da designação social da Empresa Casa das Loiças, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 32 de 05 de Maio de 1992 da III série, onde lê-se «Casa das Loiças», passa a ler-se «Moz Famous Brands, Limitada, e Casa das Loiças» passa a ser marca comercial.
  95. Texto do artigo, página 33: Maputo, onze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 33: Chep Mozambique, Limitada
  97. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Chep Mozambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100 619 377, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte e sete milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de trinta milhões de meticais, equivalente a USD 500.000 quinhentos mil dólares americanos.
  98. Texto do artigo, página 34: Em consequencia, fica alterada a redação do artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, equivalente a quinhentos mil dólares americanos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  102. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor de vinte e nove milhões e novecentos e setenta mil meticais, equivalente a quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos dólares americanos e correspondente a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social e pertencente à sócia Chep South Africa (Pty) Ltd;
  103. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a quinhentos dólares americanos e correspondente a zero vírgula um porcento do capital social, pertencente ao sócio Jurie Welman.
  104. Número ou marcador, página 34: Dois) (…)
  105. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Janeiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 34: Nal Invest, Limitada
  107. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100947382 a entidade legal supra constituída entre: Ester Alexandre Mazive, solteira, natural de ChokweGaza, residente no Bairro Balane Dois, na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400465181J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e Gizela João Macuacua, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104889487M emitido aos 7 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nal Invest, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, prédio 33 andares, 4.º ndar, flat 6, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social,
  120. Texto do artigo, página 34: o exercício da actividade mineira, construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria, prestação de serviços, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório,
  121. Número ou marcador, página 34: Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, o equivalente a dez mil meticais para cada uma dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
  130. Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 34: (Falecimento de sócio)
  133. Texto do artigo, página 34: As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleiageral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  144. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  146. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 34: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  150. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 35: Inhambane, dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 35: Crush, Limitada
  155. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade CRUSH, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100684462, com sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3087, R/C, Bairro da Alto Maé, cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas da sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que cedeu os 10% do capital social que corresponde ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), para o sócio Zhao Guoqiang, e este passando a ter 90% do capital social que corresponde ao valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 35: O capital social é subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) que corresponde a noventa por cento (90%) do capital, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang; e
  160. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a dez põe cento (10%) do capital pertencente a socia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  161. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Janeiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 35: Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta
  164. Texto do artigo, página 35: e três à cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elisete da Conceição José Meque, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filha de José Meque e de Maria Ester Maculane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101480708C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em nove de Setembro de dois mil e dezasseis, válido até nove de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  165. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Yunassnara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Nhamadjessa, Localidade Urbana número um, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  167. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  168. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  169. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  172. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: a) Alugar de viaturas; e b) Venda de acessórios para viaturas.
  173. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  174. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 35: Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  177. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  178. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  179. Texto do artigo, página 35: (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Elisete da Conceição José Meque.
  180. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 35: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  184. Número ou marcador, página 35: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  185. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  186. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  187. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  188. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  189. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Elisete da Conceição José Meque que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  190. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  192. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  193. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  194. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
  195. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção, convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  196. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  197. Número ou marcador, página 36: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  198. Número ou marcador, página 36: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  199. Número ou marcador, página 36: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Número ou marcador, página 36: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  202. Número ou marcador, página 36: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  204. Número ou marcador, página 36: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  205. Número ou marcador, página 36: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Número ou marcador, página 36: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
  210. Número ou marcador, página 36: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 36: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 36: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 36: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  218. Texto do artigo, página 36: Gondola, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 36: RSL Marketing e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 36: Adenda
  221. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído (inexcato) no suplemento do BR n.º 195 de 14 de Dezembro de 2017, no seu quarto parágrafo da introdução onde se lê RSL Marketing & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, PH-5, 1.º andar, flat 1, deve-se ler Bairro da Urbanização, Quarteirão 9, n.º 179 R/C Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Janeiro de 2018 — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 36: Martori, Limitada
  224. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de vinte e quarto de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas numero quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe aumento do capital social e parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  225. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 36: Capital social
  227. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil de meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Umberto Sartori;
  229. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Syed Manzar Abbas;
  230. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed.
  231. Número ou marcador, página 36: Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  232. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2018 — O Téc-
  233. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 36: Liamika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100928094 a entidade legal supra constituída por: Leslie Alan Mills, casado sob comunhão geral dos bens, com Suzanne Mills, de nacionalidade Sul-africana, titular do passaporte número M zero zero zero zero zero sete seis três, emitido na África do Sul em dezanove de Maio de dois mil e nove, residente no Distrito de Massinga, na localidade de Chibanhane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  239. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Liamika, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
  240. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Chibanhane, Distrito de Massinga, província de Inhambane.
  243. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia, a sociedade pode deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo assembleia.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  247. Número ou marcador, página 36: a) Imobiliário, turismo e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
  248. Número ou marcador, página 36: b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de
  249. Texto do artigo, página 37: restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  250. Número ou marcador, página 37: c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  251. Número ou marcador, página 37: d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos; e)Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  252. Número ou marcador, página 37: g) Actividades de importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 37: h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
  254. Número ou marcador, página 37: i) Indústria de alimentação;
  255. Número ou marcador, página 37: j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
  256. Número ou marcador, página 37: k) Indústria geral;
  257. Número ou marcador, página 37: l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
  258. Número ou marcador, página 37: m) Serviços de formação e treinamento.
  259. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social
  261. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Leslie Alan Mills.
  264. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  268. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  270. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  272. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  274. Número ou marcador, página 37: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  278. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  279. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  281. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  283. Número ou marcador, página 37: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  284. Número ou marcador, página 37: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  285. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 37: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  289. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 37: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 37: Seis) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um diretor, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 37: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  296. Texto do artigo, página 37: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados)
  299. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia g eral.
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  306. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  307. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 37: Inhambane, 20 de Novembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 38: Wagaya-4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948354 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  311. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  313. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no Bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  317. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  324. Número ou marcador, página 38: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  325. Número ou marcador, página 38: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
  326. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  327. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  332. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 38: (Divisão das quotas)
  335. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  337. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  339. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 38: (Gerência da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  344. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  346. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
  347. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
  350. Número ou marcador, página 38: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 38: Inhambane, 20 e três de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 38: Wagaya-5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948346 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  359. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  363. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  370. Número ou marcador, página 39: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar , mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  371. Número ou marcador, página 39: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
  372. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  373. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
  376. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  378. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 39: (Divisão das quotas)
  381. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  383. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  385. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  386. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 39: (Gerencia da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  392. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
  393. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 39: (Disposicoes finais)
  395. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
  396. Número ou marcador, página 39: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  399. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 39: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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