III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2018
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- Texto do artigo, página 39: Wagaya-6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948338 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-6 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 39: é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 39: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite,
- Texto do artigo, página 40: nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposicoes finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948311 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Disposicoes finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948303 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar , mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 41: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 41: do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Disposicoes finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948303 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte n.º A04564159, emitido
- Texto do artigo, página 42: na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar , mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 42: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador
- Texto do artigo, página 42: do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Disposicoes finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício o no Referido Cartório, foi constituída entre Maria Consolata Mwale, Eulotério Félix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada com sede na na Rua Rainha Santa, n.º 100, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rainha Santa, n.º 100, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de som e de aluguer de equipamento de som e acessórios para espectáculos e eventos;
- Número ou marcador, página 43: c) Concepção e produção de material gráfico e serigrafia;
- Número ou marcador, página 43: d) Desenvolvimento de consultorias multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 43: e) Concepção e produção de panfletos, convites, banners, catálogos, cartões-de-visita, menus, cartões de felicitações para diversas ocasiões e de eventos;
- Número ou marcador, página 43: f) Promoção e facilitação de “benchmarking”;
- Número ou marcador, página 43: g) Concepção, produção e fornecimento de brindes;
- Número ou marcador, página 43: h) Fornecimento e aluguer de material e equipamento para fotografia, filmagem;
- Número ou marcador, página 43: i) Fornecimento de serviços de arquivos em formato físico e digital;
- Número ou marcador, página 43: j) Prestação e assessoria de serviços de fotografia, filmagem, vídeos e imagem;
- Número ou marcador, página 43: k) Prestação de serviços de assessoria para eventos e actividades complementares;
- Número ou marcador, página 43: l) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, comunicação social, mestres de cerimónia, imagem;
- Número ou marcador, página 43: m) Prestação de serviços de assessoria para imagem institucional
- Número ou marcador, página 43: n) Organizacional e empresarial;
- Número ou marcador, página 43: o) Produção e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, e outros conexos e afins;
- Número ou marcador, página 43: p) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
- Número ou marcador, página 43: q) Fornecimento, comercialização e aluguer de tendas, tapetes, estrados, gazebos; Comercialização e fornecimento de lonas;
- Número ou marcador, página 43: r) Fornecimento, comercialização e aluguer de sanitários móveis; s)Fornecimento e aluguer de equipamento para serviços de catering, loiça diversa, móveis, palcos, atoalhados e acessórios para eventos;
- Número ou marcador, página 43: t) Prestação de Serviços de Catering;
- Número ou marcador, página 43: u) Fornecimento e aluguer de plantas decorativas;
- Número ou marcador, página 43: v) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
- Número ou marcador, página 43: w) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, palcos,
- Texto do artigo, página 43: x) pódios e acessórios para eventos;
- Número ou marcador, página 43: y) Comercialização e fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 43: z) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional e fardamento; aa) Fornecimento de design, criação e produção gráfica; bb) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica; cc) Formação; dd) Comercialização e fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; ee) Serviços de transporte e de logística; ff) Fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; gg) Serviços de transporte e logística; hh) Fornecimento e comercialização de cereais, sementes, oleaginosas, leguminosas, agro-químicos, fertilizantes com importação e exportação; ii) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; jj) Realização de outras actividades afins e conexas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 43: b) Ferro portuárias;
- Número ou marcador, página 43: c) Aeroportuárias;
- Número ou marcador, página 43: d) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 43: e) Hospitalar;
- Número ou marcador, página 43: f) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 43: g) Energia;
- Número ou marcador, página 43: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 43: i) Turismo;
- Número ou marcador, página 43: j) Agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 43: k) Agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios, é permitida à sociedade participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 43: correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Maria Consolata Mwale, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes 40 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Eulotério Felix Matimbe, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a 40 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: c) Olinda da Conceição Netelageque, uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 43: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO São órgãos da sociedade a cssembleia geral,
- Texto do artigo, página 43: o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) Todos os sócios têm direito de voto. Dois) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 43: maioria de dois terços de sócios com o capital social integralmente subscrito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios indicarão, em carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Nenhum sócio se pode fazer representar por mais de uma pessoa na mesma reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes na assembleias gerais de sócios.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Não é permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribui competência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 44: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 44: b) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 44: d) Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e, bem assim, investimentos, uns e outros de valor; superior a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 44: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de dois terços de votos dos sócios com
- Texto do artigo, página 44: o capital social totalmente subscrito presentes ou representados na assembleia geral sempre que a lei não exija maior número.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme seja decidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Mesa é também constituída por um Vice-Presidente e por um secretário, sendo todos os membros eleitos trienalmente em Assembleia geral e as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 44: Três) A convocação da sssembleia geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O mandato dos membros da mesa da Assembleia geral é renovável dentro dos limites previstos na lei, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos que os venham substituir.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo presidente pelo conselho de administração ou fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração é composto pelos os sócios Maria Consolata Mwale, Eulotério Felix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque são automaticamente investidos como administradores nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato dos membros do aonselho de administração tem a duração de quatro anos, podendo os mandatos ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral que eleger o conselho de administração escolhe o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete, especialmente, ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 44: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- Número ou marcador, página 44: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social; que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 44: e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos, nomeadamente os incidentes sobre as participações sociais, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 44: f) Constituir sociedades, subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
- Número ou marcador, página 44: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 44: h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- Número ou marcador, página 44: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: j) Designar o secretário da sociedade e o seu suplente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração poderá delegar nalgum ou alguns dos seus membros ou comissões especiais alguma ou algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Na gestão das actividades da sociedade, o Conselho de administração deve subordinar-se às deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 44: a) Representar o conselho em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 44: b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 44: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído por um administrador por ele delegado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, salvo por motivo de urgência, como tal expressamente reconhecido pelo Presidente, caso em que os votos podem ser expressos por carta dirigida a este ou por procuração passada a outro Administrador.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de um membro do conselho de administração a mais de duas reuniões deste órgão por ano, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite pelo conselho de administração, conduz a uma falta definitiva do administrador, devendo proceder-se à sua substituição nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 44: Um) Nas actas do conselho de administração mencionam-se sumariamente, mas com clareza, todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador ou quem estiver investido de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 45: Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores ou de quem estiver investido de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal, eleito na Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato do conselho fiscal é de quatro anos e é renovável dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Três) O membro do conselho fiscal deverá obedecer aos requisitos de independência definidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete especialmente ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 45: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Acompanhar o funcionamento da instituição e o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
- Número ou marcador, página 45: c) Fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 45: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 45: e) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;
- Número ou marcador, página 45: f) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 45: g) Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
- Número ou marcador, página 45: h) Fiscalizar o processo de preparação e divulgação da informação financeira;
- Número ou marcador, página 45: i) Propor à Assembleia geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas;
- Número ou marcador, página 45: j) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade e outros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: As deliberações do conselho fiscal são tomadas com a presença da maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO V Dos lucros
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, sete de Dezembro dois mil e dezassete — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Advance Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939126 uma entidade denominada Advance Combustíveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Entre: Primeiro. Thomas Bernardo Timana, com
- Texto do artigo, página 45: NUIT 102767942, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 45: moçambicana, nascido aos 13 de Maio de 1985, portador do Passaporte n.º 13AE34360, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de 2014 com validade até 14 de Julho de 2019;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Nel Bernardo Timana, com NUIT 103261058, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, portador do Passapoerte n.º 12AB68603, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2013 com validade até 25 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Advance Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida dos Martires de Mueda, n.º 563, 1° andar, cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de petróleos e seus derivados e gestão de loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas Bernardo Timana;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nel Bernardo Timana.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 46: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os
- Texto do artigo, página 46: quais tenha sido convocada, a extraordinária reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Thomas Bernardo Timana que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 46: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
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- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Tlten Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Bill, Limitada
- Certidão de registo Amesi Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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