III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2018

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Texto do artigo · p. 39 Wagaya-6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948338 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Wagaya-6 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite,
Texto do artigo · p. 40 nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposicoes finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948311 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposicoes finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948303 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar , mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 41 do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposicoes finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948303 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte n.º A04564159, emitido
Texto do artigo · p. 42 na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar , mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador
Texto do artigo · p. 42 do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposicoes finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício o no Referido Cartório, foi constituída entre Maria Consolata Mwale, Eulotério Félix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada com sede na na Rua Rainha Santa, n.º 100, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rainha Santa, n.º 100, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços de som e de aluguer de equipamento de som e acessórios para espectáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 43 c) Concepção e produção de material gráfico e serigrafia;
Número ou marcador · p. 43 d) Desenvolvimento de consultorias multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 43 e) Concepção e produção de panfletos, convites, banners, catálogos, cartões-de-visita, menus, cartões de felicitações para diversas ocasiões e de eventos;
Número ou marcador · p. 43 f) Promoção e facilitação de “benchmarking”;
Número ou marcador · p. 43 g) Concepção, produção e fornecimento de brindes;
Número ou marcador · p. 43 h) Fornecimento e aluguer de material e equipamento para fotografia, filmagem;
Número ou marcador · p. 43 i) Fornecimento de serviços de arquivos em formato físico e digital;
Número ou marcador · p. 43 j) Prestação e assessoria de serviços de fotografia, filmagem, vídeos e imagem;
Número ou marcador · p. 43 k) Prestação de serviços de assessoria para eventos e actividades complementares;
Número ou marcador · p. 43 l) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, comunicação social, mestres de cerimónia, imagem;
Número ou marcador · p. 43 m) Prestação de serviços de assessoria para imagem institucional
Número ou marcador · p. 43 n) Organizacional e empresarial;
Número ou marcador · p. 43 o) Produção e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, e outros conexos e afins;
Número ou marcador · p. 43 p) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
Número ou marcador · p. 43 q) Fornecimento, comercialização e aluguer de tendas, tapetes, estrados, gazebos; Comercialização e fornecimento de lonas;
Número ou marcador · p. 43 r) Fornecimento, comercialização e aluguer de sanitários móveis; s)Fornecimento e aluguer de equipamento para serviços de catering, loiça diversa, móveis, palcos, atoalhados e acessórios para eventos;
Número ou marcador · p. 43 t) Prestação de Serviços de Catering;
Número ou marcador · p. 43 u) Fornecimento e aluguer de plantas decorativas;
Número ou marcador · p. 43 v) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
Número ou marcador · p. 43 w) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, palcos,
Texto do artigo · p. 43 x) pódios e acessórios para eventos;
Número ou marcador · p. 43 y) Comercialização e fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 43 z) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional e fardamento; aa) Fornecimento de design, criação e produção gráfica; bb) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica; cc) Formação; dd) Comercialização e fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; ee) Serviços de transporte e de logística; ff) Fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; gg) Serviços de transporte e logística; hh) Fornecimento e comercialização de cereais, sementes, oleaginosas, leguminosas, agro-químicos, fertilizantes com importação e exportação; ii) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; jj) Realização de outras actividades afins e conexas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 43 b) Ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 43 c) Aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 43 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 43 e) Hospitalar;
Número ou marcador · p. 43 f) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 43 g) Energia;
Número ou marcador · p. 43 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 i) Turismo;
Número ou marcador · p. 43 j) Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 43 k) Agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios, é permitida à sociedade participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 43 correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Maria Consolata Mwale, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes 40 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Eulotério Felix Matimbe, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a 40 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Olinda da Conceição Netelageque, uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO São órgãos da sociedade a cssembleia geral,
Texto do artigo · p. 43 o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Todos os sócios têm direito de voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 43 maioria de dois terços de sócios com o capital social integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios indicarão, em carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Nenhum sócio se pode fazer representar por mais de uma pessoa na mesma reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes na assembleias gerais de sócios.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Não é permitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribui competência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 44 d) Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e, bem assim, investimentos, uns e outros de valor; superior a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 44 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de dois terços de votos dos sócios com
Texto do artigo · p. 44 o capital social totalmente subscrito presentes ou representados na assembleia geral sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme seja decidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Mesa é também constituída por um Vice-Presidente e por um secretário, sendo todos os membros eleitos trienalmente em Assembleia geral e as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 44 Três) A convocação da sssembleia geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O mandato dos membros da mesa da Assembleia geral é renovável dentro dos limites previstos na lei, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos que os venham substituir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo presidente pelo conselho de administração ou fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração é composto pelos os sócios Maria Consolata Mwale, Eulotério Felix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque são automaticamente investidos como administradores nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O mandato dos membros do aonselho de administração tem a duração de quatro anos, podendo os mandatos ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral que eleger o conselho de administração escolhe o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete, especialmente, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 44 a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 44 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social; que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 44 e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos, nomeadamente os incidentes sobre as participações sociais, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 44 f) Constituir sociedades, subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
Número ou marcador · p. 44 g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 44 h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 44 i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 j) Designar o secretário da sociedade e o seu suplente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração poderá delegar nalgum ou alguns dos seus membros ou comissões especiais alguma ou algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Na gestão das actividades da sociedade, o Conselho de administração deve subordinar-se às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 44 a) Representar o conselho em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 44 b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 44 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído por um administrador por ele delegado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, salvo por motivo de urgência, como tal expressamente reconhecido pelo Presidente, caso em que os votos podem ser expressos por carta dirigida a este ou por procuração passada a outro Administrador.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A falta de um membro do conselho de administração a mais de duas reuniões deste órgão por ano, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite pelo conselho de administração, conduz a uma falta definitiva do administrador, devendo proceder-se à sua substituição nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) Nas actas do conselho de administração mencionam-se sumariamente, mas com clareza, todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador ou quem estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 45 Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores ou de quem estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal, eleito na Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mandato do conselho fiscal é de quatro anos e é renovável dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) O membro do conselho fiscal deverá obedecer aos requisitos de independência definidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete especialmente ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Acompanhar o funcionamento da instituição e o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
Número ou marcador · p. 45 c) Fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 45 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 45 e) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;
Número ou marcador · p. 45 f) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 45 g) Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 45 h) Fiscalizar o processo de preparação e divulgação da informação financeira;
Número ou marcador · p. 45 i) Propor à Assembleia geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas;
Número ou marcador · p. 45 j) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade e outros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 As deliberações do conselho fiscal são tomadas com a presença da maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO V Dos lucros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, sete de Dezembro dois mil e dezassete — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Advance Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939126 uma entidade denominada Advance Combustíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre: Primeiro. Thomas Bernardo Timana, com
Texto do artigo · p. 45 NUIT 102767942, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 45 moçambicana, nascido aos 13 de Maio de 1985, portador do Passaporte n.º 13AE34360, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de 2014 com validade até 14 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Nel Bernardo Timana, com NUIT 103261058, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, portador do Passapoerte n.º 12AB68603, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2013 com validade até 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Advance Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida dos Martires de Mueda, n.º 563, 1° andar, cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de petróleos e seus derivados e gestão de loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas Bernardo Timana;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nel Bernardo Timana.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os
Texto do artigo · p. 46 quais tenha sido convocada, a extraordinária reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Thomas Bernardo Timana que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 46 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Wagaya-6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948338 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-6 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 39: é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite,
  26. Texto do artigo, página 40: nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Divisão das quotas)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 40: (Gerencia da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 40: (Disposicoes finais)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 40: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 40: Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948311 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  53. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  64. Número ou marcador, página 40: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  65. Número ou marcador, página 40: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  72. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 40: (Divisão das quotas)
  75. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  79. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 40: (Gerencia da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  86. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 41: (Disposicoes finais)
  89. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 41: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 41: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 41: Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948303 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  99. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  110. Número ou marcador, página 41: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar , mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  111. Número ou marcador, página 41: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
  112. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  113. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  118. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 41: (Divisão das quotas)
  121. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas
  126. Texto do artigo, página 41: do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  127. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 41: (Gerencia da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  133. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
  134. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 41: (Disposicoes finais)
  136. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 41: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 41: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 41: Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948303 a entidade legal supra constituída por: Dean Merredew, casado com Laura Jean Merredew, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte n.º A04564159, emitido
  144. Texto do artigo, página 42: na República da África do Sul ao doze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  145. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  147. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  158. Número ou marcador, página 42: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar , mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  159. Número ou marcador, página 42: b) Comércio, importação e exportação, prestaçao de servicos.
  160. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  161. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Dean Merredew, casado sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador
  164. Texto do artigo, página 42: do Passaporte n.º A04564159, emitido na República da África do Sul aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze.
  165. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  167. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 42: (Divisão das quotas)
  170. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  172. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  175. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 42: (Gerencia da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  179. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  181. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo sócio.
  182. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 42: (Disposicoes finais)
  184. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
  185. Número ou marcador, página 42: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  188. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 42: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 42: Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício o no Referido Cartório, foi constituída entre Maria Consolata Mwale, Eulotério Félix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada com sede na na Rua Rainha Santa, n.º 100, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  192. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Triângulo, Equipamentos e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  196. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rainha Santa, n.º 100, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  197. Número ou marcador, página 42: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  198. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  199. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 43: a) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
  201. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de som e de aluguer de equipamento de som e acessórios para espectáculos e eventos;
  202. Número ou marcador, página 43: c) Concepção e produção de material gráfico e serigrafia;
  203. Número ou marcador, página 43: d) Desenvolvimento de consultorias multidisciplinares;
  204. Número ou marcador, página 43: e) Concepção e produção de panfletos, convites, banners, catálogos, cartões-de-visita, menus, cartões de felicitações para diversas ocasiões e de eventos;
  205. Número ou marcador, página 43: f) Promoção e facilitação de “benchmarking”;
  206. Número ou marcador, página 43: g) Concepção, produção e fornecimento de brindes;
  207. Número ou marcador, página 43: h) Fornecimento e aluguer de material e equipamento para fotografia, filmagem;
  208. Número ou marcador, página 43: i) Fornecimento de serviços de arquivos em formato físico e digital;
  209. Número ou marcador, página 43: j) Prestação e assessoria de serviços de fotografia, filmagem, vídeos e imagem;
  210. Número ou marcador, página 43: k) Prestação de serviços de assessoria para eventos e actividades complementares;
  211. Número ou marcador, página 43: l) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, comunicação social, mestres de cerimónia, imagem;
  212. Número ou marcador, página 43: m) Prestação de serviços de assessoria para imagem institucional
  213. Número ou marcador, página 43: n) Organizacional e empresarial;
  214. Número ou marcador, página 43: o) Produção e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, e outros conexos e afins;
  215. Número ou marcador, página 43: p) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
  216. Número ou marcador, página 43: q) Fornecimento, comercialização e aluguer de tendas, tapetes, estrados, gazebos; Comercialização e fornecimento de lonas;
  217. Número ou marcador, página 43: r) Fornecimento, comercialização e aluguer de sanitários móveis; s)Fornecimento e aluguer de equipamento para serviços de catering, loiça diversa, móveis, palcos, atoalhados e acessórios para eventos;
  218. Número ou marcador, página 43: t) Prestação de Serviços de Catering;
  219. Número ou marcador, página 43: u) Fornecimento e aluguer de plantas decorativas;
  220. Número ou marcador, página 43: v) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
  221. Número ou marcador, página 43: w) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, palcos,
  222. Texto do artigo, página 43: x) pódios e acessórios para eventos;
  223. Número ou marcador, página 43: y) Comercialização e fornecimento de consumíveis;
  224. Número ou marcador, página 43: z) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional e fardamento; aa) Fornecimento de design, criação e produção gráfica; bb) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica; cc) Formação; dd) Comercialização e fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; ee) Serviços de transporte e de logística; ff) Fornecimento de equipamento informático e de telecomunicações; gg) Serviços de transporte e logística; hh) Fornecimento e comercialização de cereais, sementes, oleaginosas, leguminosas, agro-químicos, fertilizantes com importação e exportação; ii) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; jj) Realização de outras actividades afins e conexas.
  225. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 43: a) Exploração florestal;
  227. Número ou marcador, página 43: b) Ferro portuárias;
  228. Número ou marcador, página 43: c) Aeroportuárias;
  229. Número ou marcador, página 43: d) Telecomunicações;
  230. Número ou marcador, página 43: e) Hospitalar;
  231. Número ou marcador, página 43: f) Exploração mineira;
  232. Número ou marcador, página 43: g) Energia;
  233. Número ou marcador, página 43: h) Imobiliária;
  234. Número ou marcador, página 43: i) Turismo;
  235. Número ou marcador, página 43: j) Agroprocessamento;
  236. Número ou marcador, página 43: k) Agricultura e pecuária.
  237. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  238. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 43: Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios, é permitida à sociedade participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  240. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  243. Texto do artigo, página 43: correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 43: a) Maria Consolata Mwale, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes 40 por cento do capital social;
  245. Número ou marcador, página 43: b) Eulotério Felix Matimbe, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a 40 por cento do capital social;
  246. Número ou marcador, página 43: c) Olinda da Conceição Netelageque, uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20 por cento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  250. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  251. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  252. Número ou marcador, página 43: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  254. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Órgãos sociais
  255. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO São órgãos da sociedade a cssembleia geral,
  256. Texto do artigo, página 43: o conselho de administração e o conselho fiscal.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  259. Número ou marcador, página 43: Um) Todos os sócios têm direito de voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  260. Texto do artigo, página 43: maioria de dois terços de sócios com o capital social integralmente subscrito.
  261. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios indicarão, em carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 43: Quatro) Nenhum sócio se pode fazer representar por mais de uma pessoa na mesma reunião da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes na assembleias gerais de sócios.
  264. Número ou marcador, página 44: Seis) Não é permitido o voto por correspondência.
  265. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  266. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribui competência.
  267. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete, especialmente, à assembleia geral:
  268. Número ou marcador, página 44: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
  269. Número ou marcador, página 44: b) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, do conselho fiscal;
  270. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  271. Número ou marcador, página 44: d) Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e, bem assim, investimentos, uns e outros de valor; superior a 30% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 44: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
  273. Número ou marcador, página 44: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  274. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de dois terços de votos dos sócios com
  275. Texto do artigo, página 44: o capital social totalmente subscrito presentes ou representados na assembleia geral sempre que a lei não exija maior número.
  276. Número ou marcador, página 44: Quatro) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme seja decidido pelo presidente.
  277. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa.
  279. Número ou marcador, página 44: Dois) A Mesa é também constituída por um Vice-Presidente e por um secretário, sendo todos os membros eleitos trienalmente em Assembleia geral e as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
  280. Número ou marcador, página 44: Três) A convocação da sssembleia geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
  281. Número ou marcador, página 44: Quatro) O mandato dos membros da mesa da Assembleia geral é renovável dentro dos limites previstos na lei, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos que os venham substituir.
  282. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo presidente pelo conselho de administração ou fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas a todos os accionistas.
  285. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Conselho de administração
  286. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração é composto pelos os sócios Maria Consolata Mwale, Eulotério Felix Matimbe e Olinda da Conceição Netelageque são automaticamente investidos como administradores nessa qualidade.
  288. Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato dos membros do aonselho de administração tem a duração de quatro anos, podendo os mandatos ser renovados uma ou mais vezes.
  289. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral que eleger o conselho de administração escolhe o respectivo presidente.
  290. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Número ou marcador, página 44: Um) Compete, especialmente, ao conselho de administração:
  292. Número ou marcador, página 44: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 44: b) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  294. Número ou marcador, página 44: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social; que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 44: d) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  296. Número ou marcador, página 44: e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos, nomeadamente os incidentes sobre as participações sociais, bens móveis e imóveis;
  297. Número ou marcador, página 44: f) Constituir sociedades, subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
  298. Número ou marcador, página 44: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  299. Número ou marcador, página 44: h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  300. Número ou marcador, página 44: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 44: j) Designar o secretário da sociedade e o seu suplente.
  302. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração poderá delegar nalgum ou alguns dos seus membros ou comissões especiais alguma ou algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
  303. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 44: Na gestão das actividades da sociedade, o Conselho de administração deve subordinar-se às deliberações da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Número ou marcador, página 44: Um) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
  307. Número ou marcador, página 44: a) Representar o conselho em juízo e fora dele;
  308. Número ou marcador, página 44: b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  309. Número ou marcador, página 44: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
  310. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído por um administrador por ele delegado.
  311. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores ou pelo conselho fiscal.
  313. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, salvo por motivo de urgência, como tal expressamente reconhecido pelo Presidente, caso em que os votos podem ser expressos por carta dirigida a este ou por procuração passada a outro Administrador.
  314. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos.
  315. Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de um membro do conselho de administração a mais de duas reuniões deste órgão por ano, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite pelo conselho de administração, conduz a uma falta definitiva do administrador, devendo proceder-se à sua substituição nos termos da lei aplicável.
  316. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Número ou marcador, página 44: Um) Nas actas do conselho de administração mencionam-se sumariamente, mas com clareza, todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido.
  318. Número ou marcador, página 44: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
  319. Número ou marcador, página 44: Três) Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções.
  320. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade obriga-se:
  321. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  322. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  323. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  324. Número ou marcador, página 45: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador ou quem estiver investido de poderes para tal.
  325. Número ou marcador, página 45: Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores ou de quem estiver investido de poderes para tal.
  326. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Conselho fiscal
  327. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal, eleito na Assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato do conselho fiscal é de quatro anos e é renovável dentro dos limites estabelecidos na lei.
  330. Número ou marcador, página 45: Três) O membro do conselho fiscal deverá obedecer aos requisitos de independência definidos na lei.
  331. Número ou marcador, página 45: Quatro) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
  332. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  333. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete especialmente ao conselho fiscal:
  335. Número ou marcador, página 45: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 45: b) Acompanhar o funcionamento da instituição e o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
  337. Número ou marcador, página 45: c) Fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração sempre que o entenda conveniente;
  338. Número ou marcador, página 45: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que o entenda conveniente;
  339. Número ou marcador, página 45: e) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;
  340. Número ou marcador, página 45: f) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
  341. Número ou marcador, página 45: g) Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
  342. Número ou marcador, página 45: h) Fiscalizar o processo de preparação e divulgação da informação financeira;
  343. Número ou marcador, página 45: i) Propor à Assembleia geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas;
  344. Número ou marcador, página 45: j) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade e outros.
  345. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 45: As deliberações do conselho fiscal são tomadas com a presença da maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
  347. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO V Dos lucros
  348. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  349. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  352. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  353. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  354. Número ou marcador, página 45: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 45: Maputo, sete de Dezembro dois mil e dezassete — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 45: Advance Combustíveis, Limitada
  359. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939126 uma entidade denominada Advance Combustíveis, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 45: Entre: Primeiro. Thomas Bernardo Timana, com
  361. Texto do artigo, página 45: NUIT 102767942, solteiro, de nacionalidade
  362. Texto do artigo, página 45: moçambicana, nascido aos 13 de Maio de 1985, portador do Passaporte n.º 13AE34360, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de 2014 com validade até 14 de Julho de 2019;
  363. Texto do artigo, página 45: Segundo. Nel Bernardo Timana, com NUIT 103261058, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, portador do Passapoerte n.º 12AB68603, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2013 com validade até 25 de Janeiro de 2018.
  364. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  365. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Advance Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida dos Martires de Mueda, n.º 563, 1° andar, cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 45: Duração
  370. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
  371. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de petróleos e seus derivados e gestão de loja de conveniência.
  374. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
  375. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 45: Capital social
  378. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas Bernardo Timana;
  380. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nel Bernardo Timana.
  381. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  383. Texto do artigo, página 46: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  384. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  386. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os
  387. Texto do artigo, página 46: quais tenha sido convocada, a extraordinária reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  388. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  390. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Thomas Bernardo Timana que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  391. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 46: Balanço de contas
  393. Texto do artigo, página 46: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  394. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 47: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  399. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  400. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
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