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Texto do artigo · p. 27 Opções Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito e, lavrada de folhas doze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício o no Referido Cartório, foi constituída entre: Domingos da Cruz Gomes e Lara Fernandes Gomes; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Opções Trading, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, n.º 527, Machava, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Opções Trading, Limitada, doravante designada por companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Avenida das Indústrias, n.° 527, Machava, cidade da Matola, podendo estabelecer sucursais ou delegações em qualquer parte do território Nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A companhia manterá a sua sede administrativa gestora, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e designação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por seu objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercício do comércio nacional e internacional, em geral, a retalho e a grosso, compreendendo importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e aquisição de participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, concernentes ao comércio geral; c)Representações comerciais, industriais e agenciamento de empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços, agenciamentos, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios:
Texto do artigo · p. 28 Domingos da Cruz Gomes retém a quota de 12,000.00MT (doze mil meticais, correspondente a 60%;
Texto do artigo · p. 28 Lara Fernandes Gomes retém a quota de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros, bem como bolsa de valores imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder, bem como aderir á bolsa de propriedade imobiliária de títulos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/e-mail, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios, pessoas colectivas farse-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações do conselho de
Texto do artigo · p. 29 gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos
Texto do artigo · p. 29 termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios Domingos da Cruz Gomes e Lara Fernandes Gomes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será o sócio. Domingos da Cruz Gomes.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 29 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Opções Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito e, lavrada de folhas doze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício o no Referido Cartório, foi constituída entre: Domingos da Cruz Gomes e Lara Fernandes Gomes; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Opções Trading, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, n.º 527, Machava, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Opções Trading, Limitada, doravante designada por companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Avenida das Indústrias, n.° 527, Machava, cidade da Matola, podendo estabelecer sucursais ou delegações em qualquer parte do território Nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A companhia manterá a sua sede administrativa gestora, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto e designação)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por seu objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Exercício do comércio nacional e internacional, em geral, a retalho e a grosso, compreendendo importação e exportação de produtos;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e aquisição de participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, concernentes ao comércio geral; c)Representações comerciais, industriais e agenciamento de empresas nacionais e internacionais;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços, agenciamentos, comissões e consignações.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios:
  20. Texto do artigo, página 28: Domingos da Cruz Gomes retém a quota de 12,000.00MT (doze mil meticais, correspondente a 60%;
  21. Texto do artigo, página 28: Lara Fernandes Gomes retém a quota de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%%.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros, bem como bolsa de valores imóveis.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder, bem como aderir á bolsa de propriedade imobiliária de títulos.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das obrigações
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/e-mail, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios, pessoas colectivas farse-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Emissão de obrigações;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 28: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  52. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  58. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
  59. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
  60. Número ou marcador, página 29: Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
  65. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
  66. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações do conselho de
  68. Texto do artigo, página 29: gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se a:
  73. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  77. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos
  82. Texto do artigo, página 29: termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 29: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  90. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Número ou marcador, página 29: Um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios Domingos da Cruz Gomes e Lara Fernandes Gomes.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será o sócio. Domingos da Cruz Gomes.
  94. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil e
  95. Texto do artigo, página 29: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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