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- Texto do artigo, página 15: Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituida entre: Fundação Universitária – UEM e Geofrey John José Kachamila, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, rés-do-chão, caixa postal n.º 257, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A fiscalização de obras de construção civil; b)Serviços de consultoria de empreitadas de obras;
- Número ou marcador, página 15: c) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 15: d) Planos e projectos urbanísticos;
- Número ou marcador, página 15: e) Gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 15: f) Exercício de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda pode dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pela assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dezanove mil meticais (19.000,00MT) e corresponde a noventa e cinco por cento (95%), subscrita pela Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane e mil meticais (1.000,00MT) que corresponde a 5% subscrita pelo sócio Geofrey John José Kachamila.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Para além das prestações de capital a Fundação Universitária pode também fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer, devendo estes ser considerados verdadeiros empréstimos à Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada. e reembolsáveis nas condições a fixar por acordo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As propostas de suprimentos são apresentadas pela administração e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. tem o direito de amortizar as suas quotas no prazo de sessenta dias, quando não dispuser de fundos próprios para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, representação da sociedade, deliberações sociais, administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A composição e representação da assembleia geral é definida pela Fundação Universitária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou a Fundação Universitária a requeiram.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou através do jornal mais lido no país, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral tem lugar na sede da sociedade e a sua mesa é composta por um Presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao presidente ou a quem sua vez fizer convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, empossar os gestores, assinar os termos de abertura e encerramento de livros de actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Gestão
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social são definidas pela Fundação Universitária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É expressamente proibido ao gestor obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à Fundação Universitária a delegação no gestor ou noutra pessoa a gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do gestor nomeado;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um gestor, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dos balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 16: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente é aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, a Fundação Universitária será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados são conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, na parte aplicável, as disposições gerais sobre sociedades de comércio.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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