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Texto do artigo · p. 15 Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituida entre: Fundação Universitária – UEM e Geofrey John José Kachamila, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, rés-do-chão, caixa postal n.º 257, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A fiscalização de obras de construção civil; b)Serviços de consultoria de empreitadas de obras;
Número ou marcador · p. 15 c) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 d) Planos e projectos urbanísticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda pode dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pela assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dezanove mil meticais (19.000,00MT) e corresponde a noventa e cinco por cento (95%), subscrita pela Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane e mil meticais (1.000,00MT) que corresponde a 5% subscrita pelo sócio Geofrey John José Kachamila.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além das prestações de capital a Fundação Universitária pode também fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer, devendo estes ser considerados verdadeiros empréstimos à Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada. e reembolsáveis nas condições a fixar por acordo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As propostas de suprimentos são apresentadas pela administração e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. tem o direito de amortizar as suas quotas no prazo de sessenta dias, quando não dispuser de fundos próprios para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, representação da sociedade, deliberações sociais, administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A composição e representação da assembleia geral é definida pela Fundação Universitária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou a Fundação Universitária a requeiram.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou através do jornal mais lido no país, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral tem lugar na sede da sociedade e a sua mesa é composta por um Presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao presidente ou a quem sua vez fizer convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, empossar os gestores, assinar os termos de abertura e encerramento de livros de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social são definidas pela Fundação Universitária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É expressamente proibido ao gestor obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe à Fundação Universitária a delegação no gestor ou noutra pessoa a gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do gestor nomeado;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um gestor, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dos balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente é aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, a Fundação Universitária será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados são conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, na parte aplicável, as disposições gerais sobre sociedades de comércio.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituida entre: Fundação Universitária – UEM e Geofrey John José Kachamila, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, rés-do-chão, caixa postal n.º 257, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) A fiscalização de obras de construção civil; b)Serviços de consultoria de empreitadas de obras;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Planos e projectos urbanísticos;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de contratos;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Exercício de outras actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda pode dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pela assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dezanove mil meticais (19.000,00MT) e corresponde a noventa e cinco por cento (95%), subscrita pela Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane e mil meticais (1.000,00MT) que corresponde a 5% subscrita pelo sócio Geofrey John José Kachamila.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Prestação de capital
  25. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Para além das prestações de capital a Fundação Universitária pode também fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer, devendo estes ser considerados verdadeiros empréstimos à Otheka – Projectos & Consultoria, Limitada. e reembolsáveis nas condições a fixar por acordo.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) As propostas de suprimentos são apresentadas pela administração e aprovadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 15: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 15: A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. tem o direito de amortizar as suas quotas no prazo de sessenta dias, quando não dispuser de fundos próprios para o seu funcionamento.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, representação da sociedade, deliberações sociais, administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A composição e representação da assembleia geral é definida pela Fundação Universitária.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou a Fundação Universitária a requeiram.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou através do jornal mais lido no país, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral tem lugar na sede da sociedade e a sua mesa é composta por um Presidente, um vogal e um secretário.
  44. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao presidente ou a quem sua vez fizer convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, empossar os gestores, assinar os termos de abertura e encerramento de livros de actas da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais
  47. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: Gestão
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social são definidas pela Fundação Universitária.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) É expressamente proibido ao gestor obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à Fundação Universitária a delegação no gestor ou noutra pessoa a gestão dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A Otheka – Projectos & Consultoria, Lda. fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do gestor nomeado;
  57. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um gestor, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Dos balanços e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 16: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  67. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente é aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, a Fundação Universitária será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados são conforme for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, na parte aplicável, as disposições gerais sobre sociedades de comércio.
  72. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
  73. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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